Fortemax FIDC

Condomínio aberto, para investidores qualificados. Responsabilidade ilimitada. Não negociado em bolsa.

Compra principalmente direitos creditórios originados nos segmentos industrial, comercial, financeiro, agrícola, hipotecário, imobiliário.

Registrado em 30/12/2024CNPJ 58.580.427/0001-96

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 30/12/2024. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

12 regras

Regra
Subordinação mínima de 30% do patrimônio
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio
Concentração máxima de 10% por devedor
Evento de avaliação: Rebaixamento da classificação de risco das Cotas em circulação, a qualquer tempo, em 3 níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída.O rebaixamento deve ocorrer em 3 níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída.A Administradora Fiduciária deverá convocar Assembleia Geral de Cotistas para avaliar o grau de comprometimento das atividades do Fundo.Até a deliberação da Assembleia, a Administradora poderá suspender temporariamente pagamentos de resgate e/ou amortização, comunicando imediatamente os Cotistas por fato relevante.Exceção: Caso o Evento de Avaliação seja sanado antes da Assembleia, a Administradora poderá, mediante justificativa fundamentada, manter ou cancelar a convocação, informando os Cotistas.Eventos de Avaliação e Liquidação Antecipada – Evento de Avaliação, alínea a)
Evento de avaliação: Rebaixamento da classificação de risco das Cotas em circulação, em uma única revisão ou em 2 revisões consecutivas, em 2 níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída.O rebaixamento deve ocorrer em uma única revisão ou em 2 revisões consecutivas.O rebaixamento deve ser de 2 níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída.A Assembleia poderá deliberar pela continuidade do Fundo, com ou sem medidas mitigadoras, ou pela caracterização do Evento de Avaliação como Evento de Liquidação.Exceção: Caso o Evento de Avaliação seja sanado antes da Assembleia, a Administradora poderá, mediante justificativa fundamentada, manter ou cancelar a convocação, informando os Cotistas.Eventos de Avaliação e Liquidação Antecipada – Evento de Avaliação, alínea b)
Evento de avaliação: Pedido de declaração judicial de insolvência da classe de cotas.Qualquer pedido de declaração judicial de insolvência constitui evento de avaliação obrigatório do patrimônio líquido da classe afetada pela Administradora.A Administradora deve divulgar fato relevante tão logo tenha ciência do pedido.Artigo 32, Parágrafo Único
Liquidação antecipada: Manutenção de Patrimônio Líquido médio inferior a R$ 1.000.000,00 pela Classe do Fundo.O Patrimônio Líquido médio deve permanecer inferior a R$ 1.000.000,00.A situação deve perdurar por 90 dias consecutivos.A liquidação ocorrerá se a Classe não for incorporada por outra classe.Exceção: Não ocorre a liquidação se a Classe for incorporada por outra classe.Eventos de Avaliação e Liquidação Antecipada – Liquidação antecipada, alínea a)
Liquidação antecipada: Cessação ou renúncia pela Administradora ou pela Gestora da prestação dos serviços de administração ou gestão do Fundo.A cessação ou renúncia pode ocorrer a qualquer tempo e por qualquer motivo.Não deve ter havido substituição por outra instituição de acordo com os procedimentos estabelecidos no Anexo e no Regulamento.Exceção: A substituição por outra instituição, conforme os procedimentos estabelecidos no Anexo e no Regulamento, afasta o evento.Eventos de Avaliação e Liquidação Antecipada – Liquidação antecipada, alínea b)
Liquidação antecipada: Cessação pelo Custodiante da prestação dos serviços objeto do Contrato de Custódia.A cessação pode ocorrer a qualquer tempo e por qualquer motivo.Não deve ter havido substituição por outra instituição nos termos do Contrato de Custódia.Exceção: A substituição por outra instituição nos termos do Contrato de Custódia afasta o evento.Eventos de Avaliação e Liquidação Antecipada – Liquidação antecipada, alínea c)
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Geral de Cotistas.A Assembleia Geral de Cotistas deve deliberar pela liquidação antecipada da Classe.Eventos de Avaliação e Liquidação Antecipada – Liquidação antecipada, alínea d)
Liquidação antecipada: Impossibilidade de o Fundo adquirir Direitos Creditórios admitidos por sua política de investimento.Deve existir impossibilidade de aquisição de Direitos Creditórios admitidos pela política de investimento do Fundo.Eventos de Avaliação e Liquidação Antecipada – Liquidação antecipada, alínea e)
Liquidação antecipada: Confirmação pela Assembleia Geral de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.A Assembleia Geral de Cotistas deve confirmar que o Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.A Assembleia deve determinar a liquidação do Fundo e estabelecer seus procedimentos.Eventos de Avaliação e Liquidação Antecipada – Liquidação antecipada, alínea f)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

Abrir os 4 documentos

Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Fortemax Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
CNPJ
58.580.427/0001-96
Situação
Fase Pré-Operacional desde 30/12/2024
Registro
30/12/2024
Crédito
FIDC
Administração
0,2% a.a., mínimo de R$ 14.000 por mês
Gestão
1,3% a.a.
Performance
0%
Administrador
Planner Corretora de Valores S.A.
Gestor
Paraguaçu Investimentos LTDA
Custodiante
Planner Corretora de Valores S.A.
Auditor
Confiance Auditores Independentes

Perguntas frequentes

Fontes: CVM