Forte Brasil FIDC

Para investidores profissionais. Responsabilidade ilimitada. Não negociado em bolsa.

Compra principalmente direitos e títulos representativos de crédito, valores mobiliários representativos de crédito, certificados de recebíveis.

Registrado em 09/12/2025CNPJ 63.993.341/0001-25

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 09/12/2025. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

11 regras

Regra
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio
Evento de avaliação: Inobservância, pelos Prestadores de Serviços Essenciais e/ou pela Consultoria Especializada, dos deveres e obrigações previstos no Regulamento, inclusive daqueles de que o outro Prestador de Serviços Essenciais e/ou a Consultoria tenham conhecimento.O responsável deve ser notificado para sanar ou justificar o descumprimento.O descumprimento não deve ser sanado ou justificado após o recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 dias úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 16.2(i)
Evento de avaliação: Renúncia de qualquer um dos Prestadores de Serviços Essenciais e/ou da Consultoria Especializada.Cláusula 16.2(ii)
Evento de avaliação: Decretação de falência, deferimento de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, ou sujeição a regime de administração temporária, intervenção ou liquidação judicial ou extrajudicial de Prestador de Serviços Essenciais ou da Consultoria Especializada.Cláusula 16.2(iii)
Evento de avaliação: Pedidos de resgate incompatíveis com a liquidez existente na carteira da Classe ou que possam alterar o tratamento tributário da Classe ou dos Cotistas, a critério dos Prestadores de Serviços Essenciais.Cláusula 16.2(iv)
Evento de avaliação: Após decorridos 60 dias da solicitação de resgate, a Classe ainda não possuir recursos líquidos para satisfazê-lo.Decurso de 60 dias da solicitação de resgate.A Classe ainda não possuir recursos líquidos para satisfazer o resgate.Cláusula 16.2(v)
Evento de avaliação: Eventos que, na opinião da Administradora ou da Gestora, acarretem potencial risco não descrito no Regulamento aos Cotistas.Cláusula 16.2(vi)
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de Cotistas pela liquidação da Classe.Cláusula 16.3(i)
Liquidação antecipada: Destituição e/ou substituição da Gestora e/ou redução da remuneração dos Prestadores de Serviços Essenciais sem aquiescência prévia dos mesmos.Cláusula 16.3(ii)
Liquidação antecipada: Deliberação, em Assembleia Especial de Cotistas, de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação Antecipada.Cláusula 16.3(iii)
Liquidação antecipada: Manutenção de patrimônio líquido médio inferior a R$ 1.000.000,00 pela Classe.Patrimônio líquido médio inferior a R$ 1.000.000,00.Período de 3 meses consecutivos.Cláusula 16.3(iv)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Forte Brasil Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
CNPJ
63.993.341/0001-25
Situação
Fase Pré-Operacional desde 09/12/2025
Registro
09/12/2025
Crédito
Multicarteira Outros
Resgate
70 dias corridos
Administração
0,2% a.a., mínimo de R$ 9.000 por mês
Gestão
0,68% a.a.
Performance
0%
Administrador
Monetar Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
Gestor
Itaimsa Gestão de Investimentos LTDA.
Custodiante
Terra Investimentos Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA
Auditor
Next Auditores Independentes S/S LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM