Forte Brasil FIDC
Para investidores profissionais. Responsabilidade ilimitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos e títulos representativos de crédito, valores mobiliários representativos de crédito, certificados de recebíveis.
Registrado em 09/12/2025CNPJ 63.993.341/0001-25
Fase Pré-Operacional desde 09/12/2025.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 09/12/2025. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
11 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Evento de avaliação: Inobservância, pelos Prestadores de Serviços Essenciais e/ou pela Consultoria Especializada, dos deveres e obrigações previstos no Regulamento, inclusive daqueles de que o outro Prestador de Serviços Essenciais e/ou a Consultoria tenham conhecimento.O responsável deve ser notificado para sanar ou justificar o descumprimento.O descumprimento não deve ser sanado ou justificado após o recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 dias úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 16.2(i) |
| Evento de avaliação: Renúncia de qualquer um dos Prestadores de Serviços Essenciais e/ou da Consultoria Especializada.Cláusula 16.2(ii) |
| Evento de avaliação: Decretação de falência, deferimento de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, ou sujeição a regime de administração temporária, intervenção ou liquidação judicial ou extrajudicial de Prestador de Serviços Essenciais ou da Consultoria Especializada.Cláusula 16.2(iii) |
| Evento de avaliação: Pedidos de resgate incompatíveis com a liquidez existente na carteira da Classe ou que possam alterar o tratamento tributário da Classe ou dos Cotistas, a critério dos Prestadores de Serviços Essenciais.Cláusula 16.2(iv) |
| Evento de avaliação: Após decorridos 60 dias da solicitação de resgate, a Classe ainda não possuir recursos líquidos para satisfazê-lo.Decurso de 60 dias da solicitação de resgate.A Classe ainda não possuir recursos líquidos para satisfazer o resgate.Cláusula 16.2(v) |
| Evento de avaliação: Eventos que, na opinião da Administradora ou da Gestora, acarretem potencial risco não descrito no Regulamento aos Cotistas.Cláusula 16.2(vi) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de Cotistas pela liquidação da Classe.Cláusula 16.3(i) |
| Liquidação antecipada: Destituição e/ou substituição da Gestora e/ou redução da remuneração dos Prestadores de Serviços Essenciais sem aquiescência prévia dos mesmos.Cláusula 16.3(ii) |
| Liquidação antecipada: Deliberação, em Assembleia Especial de Cotistas, de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação Antecipada.Cláusula 16.3(iii) |
| Liquidação antecipada: Manutenção de patrimônio líquido médio inferior a R$ 1.000.000,00 pela Classe.Patrimônio líquido médio inferior a R$ 1.000.000,00.Período de 3 meses consecutivos.Cláusula 16.3(iv) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Forte Brasil Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
- CNPJ
- 63.993.341/0001-25
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 09/12/2025
- Registro
- 09/12/2025
- Crédito
- Multicarteira Outros
- Resgate
- 70 dias corridos
- Administração
- 0,2% a.a., mínimo de R$ 9.000 por mês
- Gestão
- 0,68% a.a.
- Performance
- 0%
- Administrador
- Monetar Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
- Gestor
- Itaimsa Gestão de Investimentos LTDA.
- Custodiante
- Terra Investimentos Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA
- Auditor
- Next Auditores Independentes S/S LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM