Fornecedores Madeiramadeira II FIDC RL
Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos creditórios Padronizados decorrentes de operações comerciais de compra e venda de mercadorias e/ou prestação de serviços.
Registrado em 26/05/2026CNPJ 66.985.125/0001-26
Fase Pré-Operacional desde 26/05/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 26/05/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
12 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Concentração máxima de 20% por devedor |
| Evento de avaliação: Inobservância pelo Administrador, pelo Custodiante e/ou pelo Gestor de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento ou de suas atribuições específicas em outros contratos referentes ao funcionamento do Fundo.A inobservância deve ser verificada pelo Administrador, pelo Custodiante, pelo Gestor ou pelo Cotista.O Administrador, o Custodiante e/ou o Gestor, conforme o caso, devem ser notificados para sanar ou justificar o descumprimento.O descumprimento não deve ser sanado no prazo de 10 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 10 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 8.1(a) |
| Evento de avaliação: Aquisição pelo Fundo de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade previstos no Regulamento.O desacordo deve existir no momento da aquisição.Cláusula 8.1(b) |
| Evento de avaliação: Renúncia do Gestor sem que tenham sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo IV da parte geral do Regulamento.As providências previstas no Capítulo IV da parte geral do Regulamento não devem ter sido tomadas tempestivamente.Cláusula 8.1(c) |
| Evento de avaliação: O Administrador, a seu exclusivo critério, entender haver uma situação de risco relevante em potencial para o Fundo não prevista no Regulamento.Cláusula 8.1(d) |
| Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Especial de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 8.2(I) |
| Liquidação antecipada: Falência, intervenção ou liquidação extrajudicial do Administrador ou do Gestor.Cláusula 8.2(II) |
| Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial convocada para esse fim.Cláusula 8.2(III) |
| Liquidação antecipada: Manutenção de patrimônio líquido médio da Classe inferior a R$1.000.000,00.O patrimônio líquido médio deve permanecer inferior a R$1.000.000,00 pelo período de 90 dias consecutivos.A Classe não deve ser incorporada a outra classe de Cotas.Cláusula 8.2(IV) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de descumprimento de disposição legal ou regulamentar.Cláusula 8.2(V) |
| Liquidação antecipada: Renúncia de prestador de serviços essenciais com a consequente não assunção de suas funções por outras instituições.A não assunção deve ocorrer fora dos prazos previstos no Regulamento ou na regulamentação vigente.Cláusula 8.2(VI) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Fornecedores Madeiramadeira II Resp. Limitada
- CNPJ
- 66.985.125/0001-26
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 26/05/2026
- Registro
- 26/05/2026
- Crédito
- FIDC Padronizado
- Administração
- 0,25% a.a., mínimo de R$ 15.000 por mês
- Gestão
- 0,1% a.a.
- Administrador
- Vert Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Gestor
- Augme Capital Gestão de Recursos LTDA.
- Custodiante
- Vert Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Auditor
- Grant Thornton Auditores Independentes LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM