Fornece Mais FIDC
Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade ilimitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos creditórios Elegíveis e Ativos Financeiros.
Registrado em 13/10/2025CNPJ 63.170.293/0001-75
Fase Pré-Operacional desde 13/10/2025.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 13/10/2025. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
11 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Evento de avaliação: Índice de Liquidez inferior a 1 (um)O Índice de Liquidez deve ser maior ou igual a 1 (um).Caso permaneça inferior a 1 (um) pelo período de 30 (trinta) dias, a ADMINISTRADORA deverá tomar as providências relativas à ocorrência de um Evento de Avaliação.Cláusula 5.29 |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Reserva de CaixaPrazo superior a 10 (dez) Dias Úteis consecutivos.Cláusula 16.1(i) |
| Evento de avaliação: Renúncia de qualquer prestador de serviços contratado para prestar serviços para o FUNDO ou para a ClasseO prestador não ser substituído no prazo de 60 (sessenta) Dias Úteis contados da renúncia.Cláusula 16.1(ii) |
| Evento de avaliação: Descumprimento, pela ADMINISTRADORA, pela GESTORA e/ou pelo CUSTODIANTE, conforme o caso, de seus deveres e obrigações estabelecidos no Regulamento, no Anexo I, na legislação aplicável e nos demais acordos operacionais e/ou contratos de prestação de serviço celebrados com as partes acima e/ou o FUNDOO descumprimento não ser sanado no prazo de 10 (dez) Dias Úteis contado do recebimento da notificação.Prazo de cura: 10 (dez) Dias Úteis contado do recebimento da notificação.Cláusula 16.1(iii) |
| Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Geral de CotistasCláusula 17.1(I) |
| Liquidação antecipada: Rescisão do contrato de consultoria jurídica e cobrança e/ou do contrato de consultoria especializada e Originação, conforme aplicávelCláusula 17.1(II) |
| Liquidação antecipada: Substituição da GESTORACláusula 17.1(III) |
| Liquidação antecipada: Apuração do Índice de Atraso superior a 10%Por 3 (três) meses consecutivos ou 4 (quatro) meses alternados nos últimos 12 (doze) meses.Cláusula 17.1(IV) |
| Liquidação antecipada: Apuração do Índice de Recompra superior a 12%Por 3 (três) meses consecutivos ou 4 (quatro) meses alternados nos últimos 12 (doze) meses.Cláusula 17.1(V) |
| Liquidação antecipada: Manutenção do Patrimônio Líquido diário da Classe inferior a R$ 1.000.000,00Após 90 (noventa) dias da data da primeira integralização de Cotas da Classe.Por período de 90 (noventa) dias consecutivos.Cláusula 17.1(VI) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Fornece Mais Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
- CNPJ
- 63.170.293/0001-75
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 13/10/2025
- Registro
- 13/10/2025
- Crédito
- CLASSE DE INVESTIMENTO (CI)
- Administração
- 0,25% a.a., mínimo de R$ 14.000 por mês
- Gestão
- 1% a.a.
- Performance
- 10% do que exceder 100% do CDI acumulado ao ano; incide sobre a rentabilidade líquida da Cota que exceder esse benchmark.
- Administrador
- Banvox Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA
- Gestor
- Blue Solutions Asset Management LTDA.
- Custodiante
- Banvox Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA
- Auditor
- Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM