Fluens Capital FIDC RL
Não negociado em bolsa.
Registrado em 27/08/2026CNPJ 68.833.146/0001-51
Fase Pré-Operacional desde 27/08/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 27/08/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
12 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Concentração máxima de 20% por devedor |
| Evento de avaliação: Inobservância pelo Administrador, pelo Custodiante e/ou pelo Gestor de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento ou de suas atribuições específicas em outros contratos referentes ao funcionamento do Fundo.A inobservância deve ser verificada pelo Administrador, pelo Custodiante e/ou pelo Gestor ou pelo Cotista.O responsável deve ser notificado para sanar ou justificar o descumprimento.O descumprimento não deve ser sanado no prazo de 10 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 10 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 8.1(a) |
| Evento de avaliação: Aquisição pelo Fundo de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade previstos no Regulamento.O desacordo deve existir no momento da aquisição.Cláusula 8.1(b) |
| Evento de avaliação: Renúncia do Gestor sem que tenham sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo IV da parte geral do Regulamento.Cláusula 8.1(c) |
| Evento de avaliação: O Administrador, a seu exclusivo critério, entender haver uma situação de risco relevante em potencial para o Fundo não prevista no Regulamento.Cláusula 8.1(d) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 8.2(I) |
| Liquidação antecipada: Falência, intervenção ou liquidação extrajudicial do Administrador ou do Gestor.Cláusula 8.2(II) |
| Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial convocada para essa finalidade.Cláusula 8.2(III) |
| Liquidação antecipada: Manutenção de patrimônio líquido médio da Classe inferior a R$1.000.000,00.O patrimônio líquido médio deve permanecer inferior a R$1.000.000,00.O período deve ser de 90 dias consecutivos.A Classe não pode ser incorporada a outra classe de Cotas.Cláusula 8.2(IV) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de descumprimento de disposição legal ou regulamentar.Cláusula 8.2(V) |
| Liquidação antecipada: Renúncia de prestador de serviços essenciais com a consequente não assunção de suas funções por outras instituições.A não assunção deve ocorrer nos prazos previstos no Regulamento ou na regulamentação vigente.Cláusula 8.2(VI) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Fluens Capital Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 68.833.146/0001-51
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 27/08/2026
- Registro
- 27/08/2026
- Administrador
- Vert Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Gestor
- Daycoval Asset Management Administracao de Recursos LTDA
Perguntas frequentes
Fontes: CVM