Flow Capital I FIDC RL

Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra direitos de crédito e Ativos Financeiros.

Registrado em 03/03/2026CNPJ 65.453.923/0001-44

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 03/03/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

8 regras

Regra
Subordinação mínima de 20% do patrimônio
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio
Concentração máxima de 20% por devedor
Evento de avaliação: Cessação das atividades ou renúncia do cargo pelo Administrador, Gestor, Consultoria Especializada ou Empresa de Cobrança, sem substituição por outra instituição.O evento pode ocorrer a qualquer tempo e por qualquer motivo.A substituição por outra instituição não pode ter ocorrido.Artigo 64º, alínea (a)
Evento de avaliação: Impossibilidade de aquisição de Direitos Creditórios que preencham os Critérios de Elegibilidade.A impossibilidade pode ocorrer por qualquer motivo.Artigo 64º, alínea (b)
Evento de avaliação: Não atendimento da Razão de Garantia, do Índice de Subordinação e/ou da Relação Mínima nos termos do Regulamento.O evento pode ocorrer pelo descumprimento da Razão de Garantia, do Índice de Subordinação e/ou da Relação Mínima.Artigo 64º, alínea (c)
Evento de avaliação: Índice de Subordinação inferior ao percentual definido no Regulamento.O Índice de Subordinação deve permanecer inferior ao percentual definido no Regulamento por 30 dias consecutivos.Será convocada Assembleia Geral para deliberar sobre o Evento de Avaliação e suas repercussões.Os Cotistas Subordinados Júnior poderão deliberar sobre nova emissão de Cotas ou subscrição de cotas já emitidas para reenquadramento ao Índice de Subordinação, ou sobre a amortização ou o resgate das Cotas Seniores.Artigo 67º
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Geral pela constituição de um Evento de Liquidação após a ocorrência de qualquer Evento de Avaliação.O Fundo não está sujeito à liquidação automática.A Assembleia Geral deverá avaliar o grau de comprometimento das atividades do Fundo e deliberar se constitui ou não um Evento de Liquidação.É assegurada opção de resgate aos Cotistas dissidentes, manifestada na própria Assembleia Geral.Se não houver recursos suficientes para o resgate no prazo de 60 dias contados da Assembleia Geral, todos os recursos disponíveis serão prioritariamente destinados ao resgate das Cotas dos Cotistas dissidentes.Na liquidação, observada a ordem de alocação dos recursos, o resgate antecipado ocorrerá em igualdade de condições na ordem: Cotas Seniores, Cotas Mezanino e Cotas Subordinadas Júnior.Após o resgate das Cotas Seniores e Mezanino, os titulares das Cotas Subordinadas Júnior poderão deliberar pela não liquidação do Fundo caso o Patrimônio Líquido permita.Prazo de cura: 60 dias contados da data da Assembleia Geral, exclusivamente para o resgate das Cotas dos Cotistas dissidentes quando não houver recursos suficientes.Exceções: Não há liquidação automática. Os titulares das Cotas Subordinadas Júnior poderão deliberar pela não liquidação após o resgate das Cotas Seniores e Mezanino, caso o Patrimônio Líquido permita.Artigo 65º

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Flow Capital I Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada
CNPJ
65.453.923/0001-44
Situação
Fase Pré-Operacional desde 03/03/2026
Registro
03/03/2026
Crédito
FIDC Multicedente/Multissacado
Administração
0,4% a.a., mínimo de R$ 11.500 por mês
Gestão
0,4% a.a.
Performance
0%
Administrador
Actual Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
Gestor
Libertas Asset S/A
Custodiante
Trustee Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
Auditor
BGM Auditores Independentes S/S LTDA

Perguntas frequentes

Fontes: CVM