Fit Imobiliário Fundo de Investimento em Direitos Creditórios RL
Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios, presentes e futuros, decorrentes das Parcelas FIT devidas no âmbito de financiamentos imobiliários contratados junto à CAIXA.
Registrado em 31/07/2026CNPJ 68.308.262/0001-51
Fase Pré-Operacional desde 31/07/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 31/07/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
26 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 20% do patrimônio |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação Mínima e/ou da Alocação Mínima de Investimento TributáriaSem a correspondente regularização no prazo de 15 dias corridos.Prazo de cura: 15 dias corridos.Cláusula 23.2(a) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Razão de Garantia de ManutençãoApurada nos termos do Artigo 12.Sem a correspondente regularização no prazo de 15 dias corridos contados da respectiva apuração trimestral.Prazo de cura: 15 dias corridos contados da respectiva apuração trimestral.Cláusula 23.2(b) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento do Índice de SubordinaçãoSem o correspondente reenquadramento no prazo de 10 Dias Úteis.Observados os procedimentos dos Artigos 16.4.1 e 18.5.Prazo de cura: 10 Dias Úteis.Cláusula 23.2(c) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Reserva de EncargosPor mais de 15 dias corridos.Prazo de cura: 15 dias corridos.Cláusula 23.2(d) |
| Evento de avaliação: Pagamento de recursos da Classe em desconformidade com a Ordem de AlocaçãoNão sanado em até 3 Dias Úteis.Prazo de cura: 3 Dias Úteis.Cláusula 23.2(e) |
| Evento de avaliação: Inobservância, por qualquer Prestador de Serviços, de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento e no AnexoNão sanada em até 5 Dias Úteis contados do recebimento de comunicação pelo Prestador inadimplente.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da comunicação.Cláusula 23.2(f) |
| Evento de avaliação: Inadimplemento, por qualquer Cedente, de seus deveres e obrigações previstos no Contrato de Cessão, Instrumento FIT e/ou Contrato de Conta Vinculada, incluindo recompra compulsória e pagamento decorrentes da resolução da cessãoObservados os prazos de cura previstos nos respectivos instrumentos.Os Direitos Creditórios cedidos pela Cedente devem representar, na data do inadimplemento, mais de 50% do Patrimônio Líquido.Prazo de cura: Prazos de cura previstos nos respectivos instrumentos.Cláusula 23.2(g) |
| Evento de avaliação: Resolução, resilição, rescisão ou extinção antecipada de qualquer Contrato de Financiamento, Instrumento FIT ou Contrato de Conta VinculadaOs Direitos Creditórios do respectivo Empreendimento Imobiliário devem representar, na data do evento, mais de 50% do Patrimônio Líquido.Cláusula 23.2(h) |
| Evento de avaliação: Decretação de falência, deferimento do processamento de recuperação judicial, homologação de recuperação extrajudicial, insolvência ou regime semelhante, ou pedido de medidas antecipatóriasAplicável a Cedente cujos Direitos Creditórios representem, na data do evento, mais de 50% do Patrimônio Líquido.Cláusula 23.2(i) |
| Evento de avaliação: A Classe deixar de efetuar o pagamento integral da remuneração e/ou amortização das Cotas Seniores nas respectivas Datas de Pagamento, inclusive na última Data de PagamentoDeve haver Disponibilidades.Exceto se sanado no prazo de 2 Dias Úteis.Prazo de cura: 2 Dias Úteis.Exceção: Aplicável somente se houver Disponibilidades.Cláusula 23.2(j) |
| Evento de avaliação: Descumprimento, pela CAIXA, das obrigações de repasse dos recursos das Parcelas FIT à Conta da ClassePeríodo superior a 30 dias corridos.Montante agregado superior a R$ 5.000.000,00 ou correspondente a mais de 20% do Patrimônio Líquido.Prazo de cura: Mais de 30 dias corridos.Cláusula 23.2(k) |
| Evento de avaliação: Intervenção, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, insolvência, pedido de falência não elidido no prazo legal, pedido de autofalência, falência, extinção, descredenciamento pela CVM, pedido de medidas antecipatórias ou RAET do Administrador, Gestor ou CustodianteSem efetiva substituição nos termos do Regulamento.Exceção: Pedido de falência não elidido no prazo legal.Cláusula 23.2(l) |
| Evento de avaliação: Constatação de inconsistência relevante na verificação do lastro dos Direitos Creditórios AdquiridosFalhas, vícios ou defeitos que afetem Direitos Creditórios Adquiridos representativos de mais de 10% dos Documentos Comprobatórios ou Documentos Acessórios verificados no respectivo período.Cláusula 23.2(m) |
| Evento de avaliação: Não encaminhamento, pelo Gestor, do Relatório de GestãoPeríodo superior a 12 dias corridos contados do respectivo vencimento.Prazo de cura: 12 dias corridos contados do vencimento.Cláusula 23.2(n) |
| Evento de avaliação: Não envio, pela Cedente, da versão atualizada do Relatório de Evolução de Obra e/ou do Laudo de Verificação de ObraEnvio devido até o 7º dia corrido de cada mês, prorrogado para o Dia Útil subsequente se necessário.Data-base com defasagem máxima de 45 dias corridos em relação ao envio efetivo.Falha não sanada no prazo de 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação do Gestor.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação do Gestor.Exceção: Prorrogação para o Dia Útil imediatamente subsequente quando o 7º dia corrido não for Dia Útil.Cláusula 23.2(o) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de LiquidaçãoCláusula 23.3(a) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentaresCláusula 23.3(b) |
| Liquidação antecipada: Rescisão ou resilição do contrato de prestação de serviços com o Custodiante, ou renúncia do CustodianteSem substituição por outra instituição nos prazos e procedimentos do Regulamento.Cláusula 23.3(c) |
| Liquidação antecipada: Renúncia dos Prestadores de Serviços EssenciaisSem substituição por outra instituição nos prazos e procedimentos do Regulamento.Cláusula 23.3(d) |
| Liquidação antecipada: Decisão pela unanimidade dos Cotistas em Assembleia especialmente convocada para esse fimUnanimidade dos Cotistas.Cláusula 23.3(e) |
| Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administrador ou GestorSem efetiva substituição nos prazos e procedimentos do Regulamento.Cláusula 23.3(f) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio da Classe inferior a R$ 1.000.000,00Após 90 dias contados do início das atividades.Inferior pelo período de 90 dias consecutivos.Prazo de cura: 90 dias consecutivos.Cláusula 23.3(g) |
| Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos encargos e despesas nas respectivas datas de vencimento por inexistência de recursos líquidosObservado prazo de cura de 5 Dias Úteis.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Exceção: Aplicável por inexistência de recursos líquidos.Cláusula 23.3(h) |
| Liquidação antecipada: Impossibilidade de aquisição de Direitos Creditórios que atendam à política de investimento da Classe, incluindo os Critérios de ElegibilidadePor mais de 180 dias consecutivos.Prazo de cura: 180 dias consecutivos.Cláusula 23.3(i) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Fit Imobiliário Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 68.308.262/0001-51
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 31/07/2026
- Registro
- 31/07/2026
- Crédito
- Financeiro – Crédito Imobiliário
- Administração
- 0,1% a.a., mínimo de R$ 12.000 por mês
- Gestão
- 0,12% a.a.
- Custódia
- 0,01%
- Administrador
- Banco Daycoval S.A.
- Gestor
- Daycoval Asset Management Administracao de Recursos LTDA
- Custodiante
- Banco Daycoval S.A.
- Auditor
- Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM