Finanto INSS FIDC RL
Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos creditórios INSS, representados por CCBs de empréstimos consignados pagos por desconto em benefícios do INSS, e Direitos Creditórios TVM.
Registrado em 19/03/2026CNPJ 65.785.130/0001-22
Fase Pré-Operacional desde 19/03/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 19/03/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
24 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 20% do patrimônio |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Concentração máxima de 20% por devedor |
| Evento de avaliação: Não realização da transferência, em até 1 Dia Útil, dos recursos decorrentes dos Direitos Creditórios INSS da carteira pelo Endossante à Conta da Classe.A situação não deve ter sido regularizada pelo Endossante no prazo de 3 dias após comunicação enviada pelo Administrador e/ou Custodiante e Gestor.Transferência nos termos do Anexo I, do Contrato de Conta Vinculada e do Contrato de Retenção e Cobrança.Prazo de cura: 3 dias após a comunicação.Cláusula 10.1(i) |
| Evento de avaliação: Regime de administração especial temporária (RAET), intervenção ou liquidação extrajudicial do Endossante.Cláusula 10.1(ii) |
| Evento de avaliação: Descumprimento, pelo Endossante, de qualquer obrigação estabelecida no Contrato de Endosso ou no Anexo I.O descumprimento não pode ser devidamente sanado ou justificado dentro de 10 Dias Úteis a partir do recebimento da notificação escrita enviada pelo Administrador.Prazo de cura: 10 Dias Úteis.Cláusula 10.1(iii) |
| Evento de avaliação: Descumprimento de quaisquer Índices de Subordinação.Ausência de devido reenquadramento.Prazo de cura: 10 Dias Úteis.Cláusula 10.1(iv) |
| Evento de avaliação: Descumprimento, pelo Endossante, da obrigação de entregar ao Gestor os documentos evidenciados e formalizados no Regulamento e no Contrato de Endosso dentro do prazo estabelecido.O descumprimento não pode ser sanado ou justificado dentro de 2 Dias Úteis a partir do recebimento da notificação escrita enviada pelo Gestor.Prazo de cura: 02 Dias Úteis.Cláusula 10.1(v) |
| Evento de avaliação: Descumprimento, pelo Endossante, da obrigação de entregar ao Gestor e/ou Custodiante, ou a terceiros indicados, os Documentos Comprobatórios e Documentos Suporte.O descumprimento não pode ser sanado ou justificado dentro de 2 Dias Úteis a partir do recebimento da notificação escrita enviada pelo Gestor e/ou Custodiante.Prazo de cura: 02 Dias Úteis.Cláusula 10.1(vi) |
| Evento de avaliação: Descumprimento, pelo Agente de Cobrança, de qualquer obrigação estabelecida no Contrato de Endosso, no Regulamento ou no Contrato de Retenção e Cobrança.O descumprimento não pode ser sanado ou justificado dentro de 10 Dias Úteis a partir do recebimento da notificação escrita enviada pelo Gestor.Prazo de cura: 10 Dias Úteis.Cláusula 10.1(vii) |
| Evento de avaliação: Descumprimento, pelo Administrador, Gestor ou Custodiante, de seus deveres e obrigações estabelecidos no Regulamento, no Contrato de Endosso ou nos respectivos contratos de prestação de serviços.Após notificação pelo Cotista para remediar ou justificar, o descumprimento não pode deixar de ser sanado ou justificado dentro de 10 Dias Úteis.Prazo de cura: 10 Dias Úteis.Cláusula 10.1(viii) |
| Evento de avaliação: Contrato de Endosso celebrado com o Endossante declarado inválido, nulo ou ineficaz por ordem judicial ou autoridade governamental, ou com validade ou eficácia contestada pelo Endossante judicial ou administrativamente.Contestação total ou parcial da validade ou eficácia.Cláusula 10.1(ix) |
| Evento de avaliação: Não renovação, cancelamento, revogação ou suspensão de concessões, autorizações, subvenções ou licenças relevantes para o exercício regular dos negócios do Endossante.Inclui o Convênio INSS e autorizações regulatórias concedidas pelo Banco Central.Cláusula 10.1(x) |
| Evento de avaliação: Prática de crimes ou violação de normas anticorrupção por pessoas relacionadas ao Endossante, Agente de Cobrança, Administrador, Gestor ou Custodiante.Decisão judicial transitada em julgado envolvendo crimes contra a propriedade, falsificação, sistema financeiro nacional, mercado de capitais, seguridade social, relações de consumo ou crimes previstos na lei de falências.Violação de normas anticorrupção, inclusive financiamento de atos ilícitos, promessa ou entrega de vantagem indevida ou aceitação de pagamentos ou benefícios ilegais.Cláusula 10.1(xi) |
| Evento de avaliação: Não pagamento dos valores de Amortização Programada e/ou dos resgates das Cotas.Não pagamento por 3 Datas de Pagamento consecutivas.Inclui hipóteses de caso fortuito ou força maior.Cláusula 10.1(xii) |
| Evento de avaliação: Não aprovação pelos titulares de Cotas Seniores e/ou Cotas Mezanino da amortização necessária ao reenquadramento de Índice de Subordinação.Índices Mínimos de Subordinação não atendidos.Não ocorrência da emissão e integralização de novas Cotas Subordinadas.Prazo de cura: 3 Dias Úteis para manifestação e 10 Dias Úteis subsequentes para emissão, subscrição e integralização.Cláusula 10.1(v) c/c 5.16.2 |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 10.2(i) |
| Liquidação antecipada: Resilição do Contrato de Custódia ou renúncia do Custodiante sem substituição por outra instituição.Observância dos procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 10.2(ii) |
| Liquidação antecipada: Renúncia do Administrador sem nomeação eficaz de instituição habilitada para substituí-lo.Observância dos procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 10.2(iii) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM nos termos previstos na Resolução CVM 175.Cláusula 10.2(iv) |
| Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial especialmente convocada para esse fim.Cláusula 10.2(v) |
| Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administrador ou Gestor sem efetiva substituição.Observância dos procedimentos do Regulamento.Cláusula 10.2(vi) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido diário da Classe inferior a R$ 1.000.000,00 após 90 dias do início das atividades do Fundo.PL diário inferior a R$ 1.000.000,00 por período de 90 dias consecutivos.O período de 90 dias é contado após o início das atividades do Fundo.Prazo de cura: 90 dias consecutivos.Cláusula 10.2(vii) |
| Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe adquirir Direitos Creditórios admitidos por sua política de investimento.Cláusula 10.2(viii) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Finanto INSS Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 65.785.130/0001-22
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 19/03/2026
- Registro
- 19/03/2026
- Crédito
- FIDC
- Administração
- 0,1% a.a., mínimo de R$ 10.000 por mês
- Gestão
- 0,6% a.a.
- Custódia
- 0%
- Performance
- 0%
- Administrador
- BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
- Gestor
- BTG Pactual Asset Management S/A DTVM
- Custodiante
- Banco BTG Pactual S/A
Perguntas frequentes
Fontes: CVM