Figari FGTS FIDC RL
Para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos creditórios performados oriundos de operações de empréstimo pessoal formalizadas por Cédulas de Crédito Bancário.
Registrado em 11/08/2025CNPJ 62.159.800/0001-07
Fase Pré-Operacional desde 11/08/2025.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 11/08/2025. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
30 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 15% do patrimônio |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Evento de avaliação: Rebaixamento da classificação de risco de qualquer Série ou Classe de Cotas em circulaçãorebaixamento em 2 níveis abaixo da classificação originalmente atribuída ou em 1 nível abaixo da classificação vigente caso nos últimos 12 meses já tenha ocorrido um rebaixamento.se aplicável.Cláusula 16.1, I |
| Evento de avaliação: Desenquadramento das Subordinações Mínimasapós notificados, os Cotistas Subordinados Júnior não aportarem recursos para reenquadrar as Subordinações Mínimas nos termos do Anexo e/ou não houver possibilidade de amortização extraordinária para fins de reenquadramento.Cláusula 16.1, II |
| Evento de avaliação: Renúncia de qualquer Prestador de Serviço Essencialnão substituição no prazo de 60 Dias Úteis contados da renúncia.Prazo de cura: 60 Dias Úteis contados da renúncia.Cláusula 16.1, III |
| Evento de avaliação: O Endossante iniciar processo de recuperação judicial, intervenção, liquidação, falência, regime de administração temporária, cassação de autorização para funcionamento ou renegociação de dívidasou ocorrer situação de endividamento que evidencie a iminência de qualquer desses fatos.Cláusula 16.1, IV |
| Evento de avaliação: O Agente Operador do FGTS ficar impedido ou impossibilitado de repassar os recursos referentes aos Direitos Creditóriospor qualquer motivo.pelo prazo de 15 Dias Úteis.Cláusula 16.1, V |
| Evento de avaliação: Amortização de Cotas em desacordo com os respectivos Apêndices e SuplementosCláusula 16.1, VI |
| Evento de avaliação: Condenação judicial transitada em julgado de controladores pessoas físicas e/ou diretores do Endossante e/ou de sociedades de seu grupo econômicosentença condenatória transitada em julgado relativa a crimes contra o sistema financeiro nacional.Cláusula 16.1, VII |
| Evento de avaliação: A Classe deixar de atender a Reserva de Caixaevento não sanado em 15 Dias Úteis.Prazo de cura: 15 Dias Úteis.Cláusula 16.1, VIII |
| Evento de avaliação: Índice de Arrecadação inferior ao limiteinferior a 93% em uma Data de Verificação.Cláusula 16.1, IX |
| Evento de avaliação: Índice de Atraso superior ao limitesuperior a 10% em uma Data de Verificação.Cláusula 16.1, X |
| Evento de avaliação: Índice de Pré-Pagamento superior ao limitesuperior a 3% em uma Data de Verificação.Cláusula 16.1, XI |
| Evento de avaliação: Índice de Resolução de Cessão superior ao limitesuperior a 1% em uma Data de Verificação.Cláusula 16.1, XII |
| Evento de avaliação: Extinção, impossibilidade legal de aplicação, falta de apuração ou falta de divulgação de índices ou parâmetros estabelecidos para o cálculo do valor das Cotas Senioresprazo superior a 30 Dias Úteis consecutivos.Cláusula 16.1, XIII |
| Evento de avaliação: Declaração de invalidade, nulidade ou ineficácia do Contrato de Endossopor ordem judicial e/ou por qualquer autoridade governamental.Cláusula 16.1, XIV |
| Evento de avaliação: Mudanças na legislação aplicável à utilização dos recursos decorrentes do Saque-Aniversáriomudanças que acarretem o desenquadramento dos Direitos Creditórios adquiridos em relação aos Critérios de Elegibilidade.conforme aplicável.Cláusula 16.1, XV |
| Evento de avaliação: Descumprimento por Prestador de Serviço Essencial, Custodiante e/ou Agente de Cobrança de deveres e obrigaçõesdeveres e obrigações estabelecidos nos documentos da Classe.não sanado no prazo de 15 Dias Úteis contado do recebimento da notificação.Prazo de cura: 15 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 16.1, XVI |
| Evento de avaliação: Aquisição pela Classe de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidadeo valor nominal dos Direitos Creditórios em desacordo ultrapassar 3% do Patrimônio Líquido da Classe.Cláusula 16.1, XVII |
| Evento de avaliação: Pedido de declaração judicial de insolvência da Classequalquer pedido de declaração judicial de insolvência.Cláusula 16.1, XVIII |
| Liquidação antecipada: Cessação ou renúncia pela Administradora, ou descredenciamento pela CVM da Administradora, da prestação dos serviços de administraçãoa qualquer tempo e por qualquer motivo.sem substituição por outra instituição conforme os procedimentos do Regulamento.Cláusula 17.1, I |
| Liquidação antecipada: Cessação pelo Custodiante da prestação de serviçosa qualquer tempo e por qualquer motivo.sem substituição por outra instituição.Cláusula 17.1, II |
| Liquidação antecipada: Renúncia da Gestora ou do Custodiantenão assunção das funções por nova instituição nos prazos previstos no Regulamento.Cláusula 17.1, III |
| Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administradora ou Gestorasem efetiva substituição nos termos do Regulamento.Cláusula 17.1, IV |
| Liquidação antecipada: Manutenção do Patrimônio Líquido diário da Classe abaixo do limite mínimoapós 90 dias da primeira integralização de Cotas da Classe.Patrimônio Líquido inferior a R$ 1.000.000,00.por 90 dias consecutivos.Cláusula 17.1, V |
| Liquidação antecipada: Deliberação de que um Evento de Avaliação constitui Evento de Liquidaçãodeliberação dos Cotistas nos termos do Regulamento.Cláusula 17.1, VI |
| Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial especialmente convocadadecisão pela liquidação da Classe.Cláusula 17.1, VII |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVMdescumprimento de disposição legal ou regulamentar.Cláusula 17.1, VIII |
| Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe adquirir Direitos Creditórios admitidos por sua Política de Investimentopor mais de 30 dias consecutivos.Cláusula 17.1, IX |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido da Classe igual ou inferior à soma do valor das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino em circulaçãoPatrimônio Líquido igual ou inferior ao valor agregado das Cotas Seniores e Mezanino em circulação.Cláusula 17.1, X |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Figari FGTS Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 62.159.800/0001-07
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 11/08/2025
- Registro
- 11/08/2025
- Crédito
- FIDC Financeiro – Crédito Pessoal
- Administração
- 0,12% a.a., mínimo de R$ 12.000 por mês
- Gestão
- 1% a.a.
- Performance
- 0%
- Administrador
- Banco Daycoval S.A.
- Gestor
- Valora Renda Fixa Estruturados LTDA.
- Custodiante
- Banco Daycoval S.A.
- Auditor
- Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM