Fidem II Bank de FIDC FIC
Para investidores qualificados. Responsabilidade ilimitada. Não negociado em bolsa.
Compra cotas de fundos de investimento em direitos creditórios.
Registrado em 27/10/2025CNPJ 63.382.918/0001-62
Fase Pré-Operacional desde 27/10/2025.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 27/10/2025. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
10 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 10% do patrimônio |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Evento de avaliação: Rebaixamento da classificação de risco das Cotas em circulaçãoA qualquer tempo, em 3 níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída.Ou após uma única revisão de classificação de risco ou após 2 revisões consecutivas, em 2 níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída, quando aplicável.Exceção: Aplicável quando houver classificação de risco das Cotas.Cláusula 10.2(a) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da carteira de AtivosPor mais de 15 Dias Úteis consecutivos.Consoante os limites aplicáveis à Classe nos termos do Regulamento e das disposições legais e regulatórias em vigor.Cláusula 10.2(b) |
| Evento de avaliação: Verificação de Patrimônio Líquido NegativoCláusula 10.2(c) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento de Índice de SubordinaçãoPor período superior ao previsto na Cláusula 4.2 do Anexo da Classe Única.Cláusula 10.2(d) |
| Evento de avaliação: Insuficiência de recursos líquidos para satisfazer solicitação de resgateApós decorridos 60 dias da solicitação de resgate, o Fundo ainda não possuir recursos líquidos para satisfazer o resgate.Cláusula 4.9.2 do Anexo da Classe Única |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Geral de Cotistas pela liquidação da ClasseCláusula 10.6(a) |
| Liquidação antecipada: Deliberação, em Assembleia Geral de Cotistas, de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação AntecipadaCláusula 10.6(b) |
| Liquidação antecipada: Renúncia da Administradora sem substituiçãoNenhuma nova instituição assumir as funções da Administradora no prazo de até 60 dias.Cláusula 10.6(c) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Fidem II Bank Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
- CNPJ
- 63.382.918/0001-62
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 27/10/2025
- Registro
- 27/10/2025
- Crédito
- FICFIDC
- Resgate
- 29 dias corridos
- Performance
- 0%
- Administrador
- QI Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
- Gestor
- Tercon Investimentos S.A.
- Custodiante
- QI Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
- Auditor
- Next Auditores Independentes S/S LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM