Ferrari Consignado FIDC RL
Condomínio fechado. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos e títulos representativos de crédito, valores mobiliários representativos de crédito.
Registrado em 01/12/2025CNPJ 63.881.857/0001-88
Fase Pré-Operacional desde 01/12/2025.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 01/12/2025. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
12 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Concentração máxima de 20% por cedente |
| Evento de avaliação: Inobservância pelo Administrador, pelo Custodiante e/ou pelo Gestor de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento ou de suas atribuições específicas nos demais contratos referentes ao funcionamento do Fundo.O descumprimento deve ser verificado pelo Administrador, pelo Custodiante, pelo Gestor ou pelo Cotista.O Administrador, o Custodiante e/ou o Gestor devem ser notificados para sanar ou justificar o descumprimento.O descumprimento não ser sanado no prazo de 10 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 10 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 8.1(a) |
| Evento de avaliação: Aquisição pelo Fundo de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade previstos no Regulamento no momento da aquisição.O desacordo deve existir no momento da aquisição.Cláusula 8.1(b) |
| Evento de avaliação: Renúncia do Gestor sem que tenham sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo IV da parte geral do Regulamento.Devem deixar de ser tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo IV da parte geral do Regulamento.Cláusula 8.1(c) |
| Evento de avaliação: O Administrador entender, a seu exclusivo critério, haver uma situação de risco relevante em potencial para o Fundo não prevista no Regulamento.A situação deve ser considerada pelo Administrador como risco relevante em potencial para o Fundo.A situação não deve estar prevista no Regulamento.Cláusula 8.1(d) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Deve existir deliberação da Assembleia Especial nesse sentido.Cláusula 8.2(I) |
| Liquidação antecipada: Falência, intervenção ou liquidação extrajudicial do Administrador ou do Gestor.O evento pode ocorrer em relação ao Administrador ou ao Gestor.Cláusula 8.2(II) |
| Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial convocada para esse fim.A Assembleia Especial deve ser convocada especificamente para deliberar sobre a liquidação.Cláusula 8.2(III) |
| Liquidação antecipada: Manutenção de patrimônio líquido médio da Classe inferior a R$1.000.000,00.O patrimônio líquido médio deve permanecer inferior a R$1.000.000,00.A situação deve perdurar por 90 dias consecutivos.A Classe não deve ser incorporada a outra classe de Cotas.Cláusula 8.2(IV) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de descumprimento de disposição legal ou regulamentar.Deve haver descumprimento de disposição legal ou regulamentar.A liquidação deve ser determinada pela CVM.Cláusula 8.2(V) |
| Liquidação antecipada: Renúncia de prestador de serviços essenciais com a consequente não assunção de suas funções por outras instituições nos prazos previstos no Regulamento ou na regulamentação vigente.Deve ocorrer renúncia de prestador de serviços essenciais.As funções não devem ser assumidas por outras instituições nos prazos previstos no Regulamento ou na regulamentação vigente.Cláusula 8.2(VI) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Ferrari Consignado Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 63.881.857/0001-88
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 01/12/2025
- Registro
- 01/12/2025
- Crédito
- Direitos Creditórios Padronizados de empréstimos consignados
- Administração
- 0,15% a.a., mínimo de R$ 15.000 por mês
- Gestão
- 0,15% a.a.
- Administrador
- Vert Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Gestor
- Vert Gestora de Recursos Financeiros LTDA.
- Custodiante
- Vert Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Auditor
- Grant Thornton Auditores Independentes LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM