Faluc Fundo de Investimento em Direitos Creditórios RL
Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios de natureza diversa e demais Ativos elegíveis, sem pré-definição de Direitos Creditórios target.
Registrado em 17/09/2025CNPJ 62.763.579/0001-00
Fase Pré-Operacional desde 17/09/2025.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 17/09/2025. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
10 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Concentração máxima de 100% por cedente |
| Concentração máxima de 100% por devedor |
| Evento de avaliação: Constatação de Patrimônio Líquido Negativo.Artigo 72(a) |
| Evento de avaliação: Rebaixamento da classificação de risco das Cotas Seniores em circulação, se houver.A qualquer tempo, em 3 níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída; ou.Após 2 revisões consecutivas, em 2 níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída.Exceções: Caso os Cotistas deliberem pela manutenção do funcionamento da Classe, os Cotistas Seniores dissidentes poderão exigir a amortização ou o resgate final de suas Cotas. Cotistas Subordinados Mezanino ou Cotistas Subordinados Junior somente poderão exercer eventual direito de dissidência caso não haja comprometimento dos Índices de Subordinação da Classe.Artigo 72(b) |
| Liquidação antecipada: A Classe manter Patrimônio Líquido inferior a R$ 1.000.000,00.A Classe não for incorporada em outro fundo de investimento em direitos creditórios ou classe, nos termos e pelo período previsto na regulamentação aplicável.Prazo de cura: Nos termos e pelo período previsto na regulamentação aplicável.Artigo 73(a) |
| Liquidação antecipada: Deliberação pela Assembleia de Cotistas.Artigo 73(b) |
| Liquidação antecipada: Deliberação pela Assembleia de Cotistas de que um Evento de Avaliação deverá acarretar a liquidação antecipada da Classe.Artigo 73(c) |
| Liquidação antecipada: Renúncia e/ou destituição de Prestador de Serviços Essenciais sem substituição por outro prestador devidamente habilitado.A substituição não ocorrer no prazo previsto na regulamentação aplicável.Prazo de cura: Prazo previsto na regulamentação aplicável.Artigo 73(d) |
| Liquidação antecipada: Cessação pelo Custodiante, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos serviços.Não ter ocorrido a substituição do Custodiante por outra instituição no prazo aplicável.Prazo de cura: Prazo aplicável à substituição.Artigo 73(e) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Faluc Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 62.763.579/0001-00
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 17/09/2025
- Registro
- 17/09/2025
- Crédito
- Multicarteira - Outros
- Administração
- 0,15% a.a., mínimo de R$ 8.375 por mês
- Gestão
- 0,3% a.a.
- Performance
- 0%
- Administrador
- ID Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
- Gestor
- Hyperion Asset Management LTDA.
- Custodiante
- ID Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
- Auditor
- Next Auditores Independentes S/S LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM