Faluc Fundo de Investimento em Direitos Creditórios RL

Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra principalmente direitos creditórios de natureza diversa e demais Ativos elegíveis, sem pré-definição de Direitos Creditórios target.

Registrado em 17/09/2025CNPJ 62.763.579/0001-00

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 17/09/2025. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

10 regras

Regra
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio
Concentração máxima de 100% por cedente
Concentração máxima de 100% por devedor
Evento de avaliação: Constatação de Patrimônio Líquido Negativo.Artigo 72(a)
Evento de avaliação: Rebaixamento da classificação de risco das Cotas Seniores em circulação, se houver.A qualquer tempo, em 3 níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída; ou.Após 2 revisões consecutivas, em 2 níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída.Exceções: Caso os Cotistas deliberem pela manutenção do funcionamento da Classe, os Cotistas Seniores dissidentes poderão exigir a amortização ou o resgate final de suas Cotas. Cotistas Subordinados Mezanino ou Cotistas Subordinados Junior somente poderão exercer eventual direito de dissidência caso não haja comprometimento dos Índices de Subordinação da Classe.Artigo 72(b)
Liquidação antecipada: A Classe manter Patrimônio Líquido inferior a R$ 1.000.000,00.A Classe não for incorporada em outro fundo de investimento em direitos creditórios ou classe, nos termos e pelo período previsto na regulamentação aplicável.Prazo de cura: Nos termos e pelo período previsto na regulamentação aplicável.Artigo 73(a)
Liquidação antecipada: Deliberação pela Assembleia de Cotistas.Artigo 73(b)
Liquidação antecipada: Deliberação pela Assembleia de Cotistas de que um Evento de Avaliação deverá acarretar a liquidação antecipada da Classe.Artigo 73(c)
Liquidação antecipada: Renúncia e/ou destituição de Prestador de Serviços Essenciais sem substituição por outro prestador devidamente habilitado.A substituição não ocorrer no prazo previsto na regulamentação aplicável.Prazo de cura: Prazo previsto na regulamentação aplicável.Artigo 73(d)
Liquidação antecipada: Cessação pelo Custodiante, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos serviços.Não ter ocorrido a substituição do Custodiante por outra instituição no prazo aplicável.Prazo de cura: Prazo aplicável à substituição.Artigo 73(e)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Faluc Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
CNPJ
62.763.579/0001-00
Situação
Fase Pré-Operacional desde 17/09/2025
Registro
17/09/2025
Crédito
Multicarteira - Outros
Administração
0,15% a.a., mínimo de R$ 8.375 por mês
Gestão
0,3% a.a.
Performance
0%
Administrador
ID Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
Gestor
Hyperion Asset Management LTDA.
Custodiante
ID Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
Auditor
Next Auditores Independentes S/S LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM