Facio 5 Financeiros FIDC RL

Condomínio fechado, para investidores qualificados. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra principalmente direitos creditórios originados de Operações de Consignado Privado realizadas entre a Cedente e seus clientes.

Registrado em 09/01/2026CNPJ 64.377.276/0001-76

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 09/01/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

26 regras

Regra
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio
Concentração máxima de 0,1% por devedor
Evento de avaliação: Rebaixamento da classificação de risco de qualquer emissão de Cotas em circulaçãorebaixamento em 2 níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída ou em 1 nível abaixo da classificação de risco em vigor caso nos últimos 12 meses já tenha ocorrido um rebaixamento.Prazo de cura: 5 Dias Úteis, caso não haja prazo específico aplicável.Cláusula 22.2(a)
Evento de avaliação: Renúncia de qualquer Prestador de Serviço da Classe sem substituiçãonão substituição no prazo previsto no Anexo.Prazo de cura: 5 Dias Úteis, caso não haja prazo específico aplicável.Cláusula 22.2(b)
Evento de avaliação: Descumprimento pelos Prestadores de Serviços de seus deveres e obrigaçõesdescumprimento do Regulamento, do Anexo ou dos demais documentos da Classe.não saneamento no prazo de 15 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 15 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 22.2(c)
Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação Mínimanão regularização no prazo de 15 Dias Úteis.Prazo de cura: 15 Dias Úteis.Cláusula 22.2(d)
Evento de avaliação: Desenquadramento do Índice de Subordinaçãonão regularização no prazo de 5 dias úteis contados da data do recebimento da comunicação do Gestor pelos titulares das Cotas da Subclasse Júnior, conforme a Cláusula 15.7.Prazo de cura: 5 dias úteis contados do recebimento da comunicação do Gestor pelos titulares das Cotas da Subclasse Júnior.Cláusula 22.2(e)
Evento de avaliação: Desenquadramento da Reserva de Liquideznão regularização no prazo de 15 Dias Úteis.Prazo de cura: 15 Dias Úteis.Cláusula 22.2(f)
Evento de avaliação: Amortização de Cotas em desacordo com o Regulamentoamortização realizada em desacordo com o Regulamento.Prazo de cura: 5 Dias Úteis, caso não haja prazo específico aplicável.Cláusula 22.2(g)
Evento de avaliação: Pagamentos relativos aos Direitos Creditórios direcionados para conta bancária da Cedente sem repasse tempestivoocorrência por 2 vezes consecutivas ou 3 vezes alternadas em determinado trimestre.valores afetados em cada ocorrência superiores a 0,10% do Patrimônio Líquido do Fundo.Cedente não repassar tempestivamente os valores para a Conta da Classe ou Conta do Fundo na forma e prazo do Contrato de Cessão.ocorrência monitorada pelo Gestor e informada ao Administrador.Prazo de cura: 5 Dias Úteis, caso não haja prazo específico aplicável.Cláusula 22.2(h)
Evento de avaliação: Não pagamento integral de amortizações ou resgates de Cotas das Subclasses Sênior e Mezaninodeixar de efetuar o pagamento integral das amortizações nas respectivas Datas de Pagamento ou do resgate integral na respectiva data de resgate.existência de Disponibilidades.Prazo de cura: 1 Dia Útil.Exceção: o evento não se caracteriza se for sanado no prazo de 1 Dia Útil e houver Disponibilidades.Cláusula 22.2(i)
Evento de avaliação: Decretação de intervenção, liquidação ou RAET do Administrador, Gestor ou Custodiantenão substituição efetiva nos termos do Regulamento.Prazo de cura: 5 Dias Úteis, caso não haja prazo específico aplicável.Cláusula 22.2(j)
Evento de avaliação: Impossibilidade de aquisição de Direitos Creditórios que atendam à política de investimento da Classeincluindo Critérios de Elegibilidade e Condições de Cessão.período superior a 15 Dias Úteis.Prazo de cura: 15 Dias Úteis.Cláusula 22.2(k)
Evento de avaliação: Cedente apresentar Caixa inferior ao limite estabelecido ou deixar de apresentar os documentos comprobatóriosem qualquer Data de Verificação, Caixa inferior a R$ 5.000.000,00.Caixa verificado pelo Gestor com base em documentos das instituições financeiras utilizadas pela Cedente.documentos devem ser enviados pela Cedente ao Gestor todo primeiro Dia Útil do mês.Caixa compreende depósitos bancários à vista, numerários em trânsito e aplicações financeiras de liquidez imediata.Prazo de cura: 5 Dias Úteis, caso não haja prazo específico aplicável.Cláusula 22.2(l)
Evento de avaliação: Prazo médio do Fundo superior ao limiteprazo médio superior a 45 dias.Prazo de cura: 5 Dias Úteis, caso não haja prazo específico aplicável.Cláusula 22.2(m)
Evento de avaliação: Cedente deixar de utilizar Scraping ou Open Finance na análise de clientes e potenciais Devedoresdecisão da Cedente de parar de utilizar a tecnologia.aviso imediato ao Gestor.Prazo de cura: 5 Dias Úteis, caso não haja prazo específico aplicável.Cláusula 22.2(n)
Evento de avaliação: Aquisição de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidadeaquisições em desacordo superiores a 0,10% do total da carteira.não saneamento no prazo de 15 Dias Úteis.Prazo de cura: 15 Dias Úteis.Cláusula 22.2(o)
Evento de avaliação: Mudanças na legislação, regulamentação, jurisprudência ou processos administrativosmudanças que impactem negativamente a originação de Direitos Creditórios relacionados a Operações de Consignado Privado.Prazo de cura: 5 Dias Úteis, caso não haja prazo específico aplicável.Exceção: não enseja interrupção imediata da aquisição de novos Direitos Creditórios pelo Gestor, exceto se deliberado pela Assembleia Especial.Cláusula 22.2(p)
Liquidação antecipada: Assembleia deliberar que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidaçãodeliberação da Assembleia.Cláusula 22.3(a)
Liquidação antecipada: Determinação da CVMviolação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 22.3(b)
Liquidação antecipada: Rescisão ou resilição do contrato de prestação de serviços do Custodiante ou renúncia do Custodiantenão substituição por outra instituição conforme os prazos e procedimentos do Regulamento.Cláusula 22.3(c)
Liquidação antecipada: Renúncia dos Prestadores de Serviços Essenciaisnão substituição por outra instituição conforme os prazos e procedimentos do Regulamento.Cláusula 22.3(d)
Liquidação antecipada: Decisão unânime dos Cotistas em AssembleiaAssembleia especialmente convocada para esse fim.aprovação pela unanimidade dos Cotistas.Cláusula 22.3(e)
Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administrador ou Gestornão substituição efetiva conforme os prazos e procedimentos do Regulamento.Cláusula 22.3(f)
Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio da Classe inferior ao limitePatrimônio Líquido médio inferior a R$ 1.000.000,00 durante 90 dias consecutivos.Cláusula 22.3(g)
Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos encargos e despesasinexistência de recursos líquidos.encargos e despesas não pagos nas respectivas datas de vencimento.Prazo de cura: 2 Dias Úteis.Cláusula 22.3(h)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

Abrir os 2 documentos

Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Facio 5 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Financeiros de Responsabilidade Limitada
CNPJ
64.377.276/0001-76
Situação
Fase Pré-Operacional desde 09/01/2026
Registro
09/01/2026
Crédito
Recebíveis Financeiro Crédito Pessoal
Administração
0,4% a.a., mínimo de R$ 12.500 por mês
Gestão
0,5% a.a.
Performance
0%
Administrador
QI Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Gestor
Contea Capital Gestao de Recursos LTDA
Auditor
Next Auditores Independentes S/S LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM