F3 Platinum High Grade de FIDC FIC RL
Condomínio aberto, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos creditórios representados por Cotas de FIDC originados em operações diversas.
Registrado em 13/01/2026CNPJ 64.453.718/0001-16
Fase Pré-Operacional desde 13/01/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 13/01/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
21 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Evento de avaliação: Inobservância pela Administradora, pelo Custodiante e/ou pela Gestora de seus deveres e obrigações previstos no Anexo, por culpa ou dolo, inclusive fraude, ou de suas atribuições específicas em outros contratos referentes ao funcionamento da Classe.O descumprimento deve ser verificado pela Administradora, pelo Custodiante, pela Gestora ou por qualquer Cotista.Após notificação para sanar ou justificar o descumprimento, o responsável não o sanar no prazo de 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 15.1.1(i) |
| Evento de avaliação: Aquisição pela Classe de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade, Condições de Revolvência e Limites de Concentração.Verificado pela Gestora e/ou Administradora nos termos do Anexo.Não sanado no prazo de 30 dias a contar da aquisição do respectivo Direito Creditório.Prazo de cura: 30 dias a contar da aquisição do respectivo Direito Creditório.Cláusula 15.1.1(ii) |
| Evento de avaliação: A Reserva de Resgate não ser constituída e/ou recomposta.Verificado pela Gestora.Cláusula 15.1.1(iii) |
| Evento de avaliação: Descumprimento da Política de Investimentos.O descumprimento deve ser verificado por 10 Dias Úteis consecutivos.Verificado pela Administradora e/ou pela Gestora.Cláusula 15.1.1(iv) |
| Evento de avaliação: Utilização dos recursos da Classe em desconformidade com a respectiva Ordem de Alocação de Recursos.Verificado pela Administradora.Cláusula 15.1.1(v) |
| Evento de avaliação: Não substituição dos prestadores de serviço da Classe no caso de renúncia e/ou destituição do respectivo prestador de serviço.A substituição não ocorrer no prazo de até 30 dias contados da data da comunicação da renúncia e/ou da destituição.Verificado pela Administradora.Prazo de cura: Até 30 dias contados da comunicação da renúncia e/ou destituição.Cláusula 15.1.1(vi) |
| Evento de avaliação: Os Direitos Creditórios serem considerados inválidos por juízo competente.Verificado pela Gestora.Cláusula 15.1.1(vii) |
| Evento de avaliação: A Classe não apresentar o mínimo de 50% do Patrimônio Líquido em Direitos Creditórios.O percentual inferior a 50% deve permanecer por período superior a 20 dias.Verificado pela Administradora.Cláusula 15.1.1(viii) |
| Evento de avaliação: Destituição da Gestora sem comprovação de evento de Justa Causa por parte da Gestora ou de seus representantes no âmbito da prestação de seus serviços.Cláusula 15.1.1(ix) |
| Evento de avaliação: Renúncia da Gestora sem que tenham sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo XVII do Regulamento.Verificado pela Administradora.Cláusula 15.1.1(x) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 15.2.1(i) |
| Liquidação antecipada: Renúncia do Custodiante sem substituição por outra instituição.A substituição deve observar os procedimentos estabelecidos no Anexo, conforme aplicável.Cláusula 15.2.1(ii) |
| Liquidação antecipada: Renúncia da Administradora sem que a Assembleia Geral nomeie eficazmente instituição habilitada para substituí-la.A substituição deve observar os procedimentos estabelecidos no Anexo.Cláusula 15.2.1(iii) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 15.2.1(iv) |
| Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial de Cotistas especialmente convocada para tal fim.Cláusula 15.2.1(v) |
| Liquidação antecipada: Pedido de falência, recuperação judicial ou homologação de recuperação extrajudicial, intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administradora e/ou Gestora, ou requerimento de falência ou insolvência contra a Administradora e/ou Gestora.No caso de falência, recuperação, intervenção ou liquidação dos prestadores, não ocorrer sua efetiva substituição nos termos do Anexo.No caso de requerimento de falência ou insolvência contra a Administradora e/ou Gestora, o requerimento não ser elidido no prazo legal.Prazo de cura: Prazo legal, quanto ao requerimento de falência ou insolvência.Cláusula 15.2.1(vi) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.O Patrimônio Líquido médio deve permanecer inferior ao valor por 90 dias consecutivos.Cláusula 15.2.1(vii) |
| Liquidação antecipada: A Classe não conseguir fazer frente aos Encargos da Classe nas respectivas datas de vencimento por inexistência de recursos líquidos.Cláusula 15.2.1(viii) |
| Liquidação antecipada: Destituição da Gestora com comprovação de evento de Justa Causa por parte da Gestora ou de seus representantes no âmbito da prestação de seus serviços.Não haver substituição da Gestora nos termos estabelecidos no Anexo.Cláusula 15.2.1(ix) |
| Liquidação antecipada: Nulidade, invalidade, ineficácia ou inexigibilidade do Anexo, no todo ou em parte, ou questionamento judicial, extrajudicial ou administrativo por qualquer autoridade governamental.A ocorrência não ser sanada em até 5 dias corridos a partir de seu acontecimento, ou em prazo diverso previsto na legislação ou regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Prazo de cura: 5 dias corridos a partir do acontecimento, ou prazo diverso aplicável.Exceção: Prazo diverso previsto na legislação ou regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Cláusula 15.2.1(x) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- F3 Platinum High Grade Fundo de Investimento em Cotas de FIDC Resp Limitada
- CNPJ
- 64.453.718/0001-16
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 13/01/2026
- Registro
- 13/01/2026
- Crédito
- Cotas de FIDC
- Resgate
- 180 dias corridos
- Administração
- 0,12% a.a., mínimo de R$ 8.000 por mês
- Gestão
- 1,5% a.a.
- Custódia
- 0,01%
- Performance
- 20% do que exceder CDI acrescido de 2,00% ao ano, calculada pelo método do ativo e observando o conceito de marca d’água
- Administrador
- Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
- Gestor
- F3 Rock Gestão de Recursos LTDA
- Custodiante
- Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
- Auditor
- RSM Brasil Auditores Independentes LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM