F3 Katharistís FIDC RL
Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios representados por Cédulas de Crédito Bancário, Notas Comerciais, duplicatas, contratos e outros títulos.
Registrado em 11/09/2026CNPJ 69.081.703/0001-98
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 11/09/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
22 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 80% do patrimônio |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Concentração máxima de 100% por cedente |
| Concentração máxima de 100% por devedor |
| Evento de avaliação: Qualquer pedido de declaração judicial de insolvência da Classe.Cláusula 9.1.1(i) |
| Evento de avaliação: Inobservância pela Administradora, Custodiante, Gestora e/ou consultoria especializada de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento e na regulamentação aplicável, por culpa ou dolo, inclusive fraude.O evento deve ser notificado para ser sanado ou justificado.Não saneamento no prazo de 10 Dias Úteis contados do recebimento da notificação, ou em prazo maior compatível com a natureza do descumprimento.Prazo de cura: 10 Dias Úteis, ou prazo maior compatível com a natureza do descumprimento.Cláusula 9.1.1(ii) |
| Evento de avaliação: Aquisição pela Classe de Direitos Creditórios em desacordo material com a Política de Investimentos.Desenquadramento verificado pela Gestora e/ou Administradora.Desenquadramento não sanado no prazo previsto na regulamentação aplicável ou, inexistindo prazo específico, em até 10 dias úteis contados de sua identificação.Prazo de cura: Prazo previsto na regulamentação aplicável ou, na ausência de prazo específico, 10 dias úteis.Cláusula 9.1.1(iii) |
| Evento de avaliação: Descumprimento pela consultoria especializada do Contrato de Consultoria Especializada.Descumprimento não sanado por prazo superior a 30 dias corridos.Verificação pela Gestora.Prazo de cura: 30 dias corridos.Cláusula 9.1.1(iv) |
| Evento de avaliação: Utilização dos recursos da Classe em desconformidade com a Ordem de Alocação de Recursos.Verificação pela Administradora.Cláusula 9.1.1(v) |
| Evento de avaliação: Reconhecimento, por decisão judicial, administrativa ou arbitral, ainda que não transitada em julgado, da nulidade, invalidade, ineficácia ou inexigibilidade de Direitos Creditórios adquiridos pela Classe.A ocorrência deve poder afetar materialmente a Classe.Não saneamento no prazo de 15 dias corridos, ou em prazo diverso previsto na legislação ou regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Verificação pela Gestora.Prazo de cura: 15 dias corridos, ou prazo diverso previsto na legislação ou regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Cláusula 9.1.1(vi) |
| Evento de avaliação: Não substituição de prestador de serviço essencial à continuidade das atividades da Classe, no caso de renúncia e/ou destituição.Não substituição no prazo previsto no Regulamento e na regulamentação aplicável.Verificação pela Administradora.Prazo de cura: Prazo previsto no Regulamento e na regulamentação aplicável.Cláusula 9.1.1(vii) |
| Evento de avaliação: Ocorrência de eventos graves de natureza política, conjuntural, econômica ou financeira, no Brasil ou no exterior.Eventos produzam impacto material e comprovado sobre a Classe.Eventos tornem inviável ou excessivamente onerosa a aquisição de novos Direitos Creditórios.Verificação pela Gestora.Cláusula 9.1.1(viii) |
| Evento de avaliação: Renúncia da Gestora sem que tenham sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo XVII para sua substituição.Verificação pela Administradora.Cláusula 9.1.1(ix) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 9.2.1(i) |
| Liquidação antecipada: Renúncia do Custodiante sem substituição por outra instituição.Substituição deve observar os procedimentos estabelecidos no Anexo, conforme aplicável.Cláusula 9.2.1(ii) |
| Liquidação antecipada: Renúncia da Administradora sem que a Assembleia Geral nomeie eficazmente instituição habilitada para substituí-la.Substituição deve observar os procedimentos estabelecidos no Anexo.Cláusula 9.2.1(iii) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 9.2.1(iv) |
| Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial de Cotistas especialmente convocada para esse fim.Cláusula 9.2.1(v) |
| Liquidação antecipada: Pedido de falência, recuperação judicial, homologação de recuperação extrajudicial, intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administradora, Gestora e/ou consultoria especializada, ou requerimento de falência ou insolvência contra a Administradora e/ou Gestora.No caso de pedido ou procedimento contra prestador, ausência de efetiva substituição nos termos do Anexo.No caso de requerimento contra Administradora e/ou Gestora, requerimento não elidido no prazo legal.Prazo de cura: Prazo legal, quando aplicável.Cláusula 9.2.1(vi) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.Patrimônio Líquido médio inferior ao limite durante 90 dias consecutivos.Prazo de cura: 90 dias consecutivos.Cláusula 9.2.1(vii) |
| Liquidação antecipada: Destituição da Gestora com comprovação de evento de Justa Causa por parte da Gestora ou seus representantes no âmbito da prestação de serviços.Ausência de substituição da Gestora nos termos estabelecidos no Anexo.Cláusula 9.2.1(viii) |
| Liquidação antecipada: Reconhecimento, por decisão judicial, administrativa ou regulatória, de nulidade, invalidade, ineficácia ou inexigibilidade do Anexo, no todo ou em parte material.O vício inviabiliza a continuidade regular da Classe.O vício não pode ser sanado por alteração do Regulamento, deliberação dos Cotistas, atendimento de exigência da CVM ou outra medida corretiva admitida pela regulamentação aplicável.Cláusula 9.2.1(ix) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- F3 Katharistís Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 69.081.703/0001-98
- Situação
- Em Funcionamento Normal desde 25/09/2026
- Registro
- 11/09/2026
- Crédito
- FIDC Multicarteira Outros
- Administração
- 0,18% a.a., mínimo de R$ 20.000 por mês
- Gestão
- 1,55% a.a.
- Custódia
- 0%
- Performance
- 0%
- Administrador
- Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
- Gestor
- F3 Rock Gestão de Recursos LTDA
- Custodiante
- Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
- Auditor
- RSM Brasil Auditores Independentes LTDA.
- Exercício social
- Termina em 31/12
Perguntas frequentes
Fontes: CVM