Evolution Brazil FIDC RL

Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra direitos creditórios representados por Cédulas de Crédito Bancário, originados de financiamentos para aquisição de Veículos e/ou Equipamentos.

Registrado em 11/12/2025CNPJ 64.023.170/0001-74

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 11/12/2025. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

29 regras

Regra
Subordinação mínima de 26% do patrimônio
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio
Evento de avaliação: A Classe Única manter Patrimônio Líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 após 90 dias do início de suas atividades.O Patrimônio Líquido inferior a R$ 1.000.000,00 deve ocorrer por 90 dias consecutivos.Cláusula 16.1(i)
Evento de avaliação: Inobservância da Alocação Mínima do Patrimônio Líquido em Direitos Creditórios.Descumprimento por prazo superior a 15 dias consecutivos.Cláusula 16.1(ii)
Evento de avaliação: Índice de Subordinação inferior a 26%.Ocorrência por prazo igual ou superior a 5 Dias Úteis.Cláusula 16.1(iii)
Evento de avaliação: Índice de Direitos Creditórios Inadimplidos Acima de 90 Dias superior a 3%.Apuração em qualquer mês-calendário.Cláusula 16.1(iv)
Evento de avaliação: Substituição do Agente de Cobrança.Cláusula 16.1(v)
Evento de avaliação: Renúncia do Administrador como administrador do Fundo.Cláusula 16.1(vi)
Evento de avaliação: Descumprimento pelo Administrador de deveres e obrigações do Regulamento e do Contrato de Cessão por negligência, desvios de conduta ou fraude.Infração verificada por Auditor Independente ou representante dos Cotistas.Os interesses dos Cotistas devem ser avaliados conforme o descumprimento.Prazo de cura: 2 Dias Úteis contados do recebimento de notificação para justificar ou sanar a infração.Cláusula 16.1(vii)
Evento de avaliação: Falha do Agente de Cobrança em observar ou executar devidamente convênios ou acordos do Regulamento, Contrato de Cobrança ou outro documento de transação.A falha deve continuar sem solução após notificação escrita do Administrador exigindo sua remediação.Prazo de cura: 2 Dias Úteis após a notificação escrita do Administrador ao Agente de Cobrança.Cláusula 16.1(viii)
Evento de avaliação: Declaração ou garantia do Cedente, ou informação de documento de transação, comprovadamente incorreta em aspecto relevante.A incorreção deve continuar em qualquer aspecto material.Como resultado da incorreção, os interesses dos Cotistas devem ser material e adversamente afetados.Prazo de cura: 2 Dias Úteis após notificação escrita do Administrador ao Cedente.Exceção: Não haverá Evento de Avaliação se o Cedente recomprar ou substituir o recebível de acordo com o Contrato de Cessão.Cláusula 16.1(ix)
Evento de avaliação: Ocorrência de evento de revisão do Contrato de Cessão, por qualquer motivo.Cláusula 16.1(x)
Evento de avaliação: Ocorrência de Evento Tributário Adverso.Criação de novos impostos, aumento de alíquotas ou alteração da base tributária que afete substancialmente o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo e/ou represente ônus excessivo para atingir seu objetivo.Cláusula 16.1(xi)
Evento de avaliação: Alteração do Regulamento por exigência ou ordem da CVM que afete adversamente o desempenho do Fundo.Cláusula 16.1(xii)
Evento de avaliação: Falha em reabastecer a Reserva de Caixa em qualquer Data de Pagamento.Descumprimento identificado pelo Gestor.Prazo de cura: 2 Dias Úteis contados da data em que o descumprimento for identificado pelo Gestor.Cláusula 16.1(xiii)
Evento de avaliação: Aquisição pelo Fundo de Direitos Creditórios em violação aos Critérios de Elegibilidade.Cláusula 16.1(xiv)
Evento de avaliação: Não pagamento de quaisquer juros às Cotas Seniores na respectiva Data de Pagamento.Cláusula 16.1(xv)
Evento de avaliação: Não pagamento do saldo do principal na Data de Vencimento do Fundo em relação a quaisquer Cotas Seniores.Cláusula 16.1(xvi)
Evento de avaliação: Rescisão do Contrato de Custódia ou do Contrato de Cobrança sem a correspondente aprovação da Assembleia de Cotistas.Cláusula 16.1(xvii)
Evento de avaliação: Renúncia do Custodiante.Cláusula 16.1(xviii)
Evento de avaliação: Ocorrência de ato ou fato relevante que imponha restrições à cessão de Direitos Creditórios pelo Cedente.Cláusula 16.1(xix)
Liquidação antecipada: Cotistas deliberarem em Assembleia que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 17.1(i)
Liquidação antecipada: Cotistas deliberarem em Assembleia pela liquidação antecipada do Fundo e da Classe Única.Cláusula 17.1(ii)
Liquidação antecipada: A CVM determinar a liquidação da Classe Única por descumprimento de disposição legal ou regulamentar.Cláusula 17.1(iii)
Liquidação antecipada: Decretação de falência, pedido de autofalência, processamento de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação, extinção ou cassação da autorização para funcionamento do Endossante ou de seu controlador.Cláusula 17.1(iv)
Liquidação antecipada: Rescisão do Contrato de Cessão, por qualquer motivo.Cláusula 17.1(v)
Liquidação antecipada: Renúncia do Administrador ao cargo na administração do Fundo sem substituição.A substituição deve ocorrer no prazo de 120 dias.Prazo de cura: 120 dias contados da renúncia.Cláusula 17.1(vi)
Liquidação antecipada: Declaração de falência, intervenção, liquidação extrajudicial, regime especial de gestão temporária ou processos similares aplicáveis ao Cedente e/ou ao Agente de Cobrança.Cláusula 17.1(vii)
Liquidação antecipada: Rescisão do Contrato de Custódia sem substituição do Custodiante.A substituição deve ocorrer no prazo de 30 dias.Prazo de cura: 30 dias contados da rescisão.Cláusula 17.1(viii)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Evolution Brazil - Responsabilidade Limitada
CNPJ
64.023.170/0001-74
Situação
Fase Pré-Operacional desde 11/12/2025
Registro
11/12/2025
Crédito
FIDC Financeiro - Financiamento de Veículos
Distribuição
Mensal, no 1º Dia Útil de cada mês, para a remuneração das Cotas Seniores
Administração
0,02% a.a., mínimo de R$ 15.600 por mês
Gestão
0,08% a.a.
Custódia
0,07%
Performance
0%
Administrador
Integral Access Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
Gestor
Integral Investimentos LTDA.
Custodiante
Oliveira Trust DTVM S.A.
Auditor
Next Auditores Independentes S/S LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM