Estratégia Ativos Judiciais V FIDC
Condomínio aberto, para investidores profissionais. Responsabilidade ilimitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos creditórios Elegíveis decorrentes de Ações Judiciais, com ou sem expedição de precatórios, e em Outros Ativos.
Registrado em 21/09/2026CNPJ 69.239.256/0001-52
Fase Pré-Operacional desde 21/09/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 21/09/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
9 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Concentração máxima de 100% por cedente |
| Concentração máxima de 100% por devedor |
| Evento de avaliação: Qualquer Cedente descumprir qualquer obrigação prevista na respectiva Escritura Pública de Cessão ou Contrato de Cessão.O inadimplemento não seja sanado no prazo de até 30 Dias Úteis.O prazo é contado do recebimento, pelo Cedente inadimplente, de comunicação escrita enviada pela Administradora.A exclusivo critério da Administradora e da Gestora, o inadimplemento possa comprometer a boa ordem legal, financeira e operacional da Classe.Prazo de cura: Até 30 Dias Úteis contados do recebimento, pelo Cedente inadimplente, de comunicação escrita enviada pela Administradora.Artigo 43(a) |
| Evento de avaliação: Resgate de Cotas em desacordo com os procedimentos definidos no Regulamento.Artigo 43(b) |
| Evento de avaliação: Resilição do Contrato de Custódia ou renúncia do Custodiante.Não assunção das funções do Custodiante por uma nova instituição.Artigo 43(c) |
| Evento de avaliação: Renúncia da Administradora.Não assunção das funções da Administradora por uma nova instituição, nos termos do Regulamento.Artigo 43(d) |
| Evento de avaliação: Descumprimento material, pelo Consultor Especializado, de suas obrigações previstas no Regulamento ou no Contrato de Consultoria.O descumprimento não seja sanado ou justificado no prazo de 15 dias após o recebimento de notificação da Gestora.Prazo de cura: 15 dias após o recebimento de notificação da Gestora.Artigo 43(e) |
| Evento de avaliação: Renúncia, resilição, rescisão ou término do Contrato de Consultoria.Não contratação de substituto apto a assegurar a continuidade dos serviços.Artigo 43(f) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Estratégia Ativos Judiciais V - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
- CNPJ
- 69.239.256/0001-52
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 21/09/2026
- Registro
- 21/09/2026
- Crédito
- Poder Público
- Resgate
- 1 dias úteis
- Administração
- 0,02% a.a.
- Gestão
- 0,06% a.a.
- Custódia
- 0,08%
- Performance
- 0%
- Administrador
- Banco J. Safra S.A.
- Gestor
- Emerald Gestão de Investimentos Sociedade Unipessoal Limitada
- Custodiante
- Banco Safra S/A
- Auditor
- Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM