Estratégia Ativos Judiciais V FIDC

Condomínio aberto, para investidores profissionais. Responsabilidade ilimitada. Não negociado em bolsa.

Compra direitos creditórios Elegíveis decorrentes de Ações Judiciais, com ou sem expedição de precatórios, e em Outros Ativos.

Registrado em 21/09/2026CNPJ 69.239.256/0001-52

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 21/09/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

9 regras

Regra
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio
Concentração máxima de 100% por cedente
Concentração máxima de 100% por devedor
Evento de avaliação: Qualquer Cedente descumprir qualquer obrigação prevista na respectiva Escritura Pública de Cessão ou Contrato de Cessão.O inadimplemento não seja sanado no prazo de até 30 Dias Úteis.O prazo é contado do recebimento, pelo Cedente inadimplente, de comunicação escrita enviada pela Administradora.A exclusivo critério da Administradora e da Gestora, o inadimplemento possa comprometer a boa ordem legal, financeira e operacional da Classe.Prazo de cura: Até 30 Dias Úteis contados do recebimento, pelo Cedente inadimplente, de comunicação escrita enviada pela Administradora.Artigo 43(a)
Evento de avaliação: Resgate de Cotas em desacordo com os procedimentos definidos no Regulamento.Artigo 43(b)
Evento de avaliação: Resilição do Contrato de Custódia ou renúncia do Custodiante.Não assunção das funções do Custodiante por uma nova instituição.Artigo 43(c)
Evento de avaliação: Renúncia da Administradora.Não assunção das funções da Administradora por uma nova instituição, nos termos do Regulamento.Artigo 43(d)
Evento de avaliação: Descumprimento material, pelo Consultor Especializado, de suas obrigações previstas no Regulamento ou no Contrato de Consultoria.O descumprimento não seja sanado ou justificado no prazo de 15 dias após o recebimento de notificação da Gestora.Prazo de cura: 15 dias após o recebimento de notificação da Gestora.Artigo 43(e)
Evento de avaliação: Renúncia, resilição, rescisão ou término do Contrato de Consultoria.Não contratação de substituto apto a assegurar a continuidade dos serviços.Artigo 43(f)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Estratégia Ativos Judiciais V - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
CNPJ
69.239.256/0001-52
Situação
Fase Pré-Operacional desde 21/09/2026
Registro
21/09/2026
Crédito
Poder Público
Resgate
1 dias úteis
Administração
0,02% a.a.
Gestão
0,06% a.a.
Custódia
0,08%
Performance
0%
Administrador
Banco J. Safra S.A.
Gestor
Emerald Gestão de Investimentos Sociedade Unipessoal Limitada
Custodiante
Banco Safra S/A
Auditor
Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM