Erster Erfolg Dívida Ativa de FIDC FIC

Para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra principalmente cotas de emissão de classes de FIDCs geridos pela Gestora.

Registrado em 19/08/2026CNPJ 68.670.302/0001-00

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 19/08/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

17 regras

Regra
Subordinação mínima de 10% do patrimônio
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio
Evento de avaliação: Não divulgação, pela Gestora, do Relatório de Gestão.O atraso deve ser superior a 5 Dias Úteis contados da Data de Envio do Relatório de Gestão.Cláusula 13.1(i)
Evento de avaliação: Amortização de Cotas Subordinadas em desconformidade com o Anexo Descritivo.O evento não será caracterizado se os valores pagos incorretamente forem devolvidos à Classe.A devolução poderá ocorrer por subscrição e integralização de novas Cotas Subordinadas.Prazo de cura: 3 Dias Úteis contados da comunicação enviada pela Administradora aos Cotistas titulares de Cotas Subordinadas.Exceção: Devolução dos valores pagos incorretamente à Classe.Cláusula 13.1(ii)
Evento de avaliação: O Administrador, a seu exclusivo critério, entender que há uma situação de risco relevante em potencial para o Fundo não prevista no Regulamento.Cláusula 13.1(iii)
Evento de avaliação: Não divulgação do relatório de classificação de risco das Cotas pela Agência Classificadora de Risco, se houver.O relatório deve ser divulgado no prazo máximo de 90 dias contado do término de cada trimestre civil.Exceção: Aplicável somente se houver Agência Classificadora de Risco.Cláusula 13.1(iv)
Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação Mínima - Entidade de Investimento.Desenquadramento por mais de 30 dias ou mais de uma vez em qualquer período de 12 meses.Cláusula 13.1(v)(a)
Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação Mínima - Regulatório.Desenquadramento em qualquer período, observado o item 3.3 do Anexo Descritivo.Cláusula 13.1(v)(b)
Evento de avaliação: Qualquer outro desenquadramento do Fundo como Entidade de Investimento.Cláusula 13.1(v)(c)
Evento de avaliação: Extinção, impossibilidade legal de aplicação, falta de apuração ou de divulgação dos índices ou parâmetros estabelecidos no Regulamento e no Anexo Descritivo exclusivamente para o cálculo da Meta de Rentabilidade e/ou da Meta de Indexação.Ocorrência por prazo superior a 10 Dias Úteis consecutivos contados da data esperada para a apuração e/ou divulgação.Exceções: Houver determinação de substituto legal para o índice ou parâmetro. Os Cotistas reunidos em Assembleia de Cotistas deliberarem pela substituição do índice ou parâmetro.Cláusula 13.1(vi)
Evento de avaliação: Transferência, cessão ou alienação de Cotas Subordinadas para terceiros que não sejam Cotistas Subordinados Júnior Autorizados, conforme definido no item 6.6.7 do Anexo Descritivo.Cláusula 13.1(vii)
Liquidação antecipada: Deliberação, em Assembleia de Cotistas, pela liquidação antecipada.A deliberação deve ocorrer nos termos da Resolução CVM 175.Cláusula 14.1(i)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM pela liquidação antecipada.A determinação deve ocorrer nos termos da Resolução CVM 175.Cláusula 14.1(ii)
Liquidação antecipada: Interrupção, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos serviços pela Administradora, pela Gestora ou pelo Custodiante, ou renúncia da Administradora, da Gestora e/ou do Custodiante, sem que o substituto escolhido assuma efetivamente as respectivas funções.Devem ser observados os procedimentos e prazos descritos no Regulamento.Cláusula 14.1(iii)
Liquidação antecipada: Ocorrência de evento de liquidação no âmbito de qualquer dos FIDCs Investidos ou de qualquer patrimônio separado vinculado às Debêntures de Securitização.Cláusula 14.1(iv)
Liquidação antecipada: Apresentação pela Administradora de pedido judicial de declaração de insolvência da Classe Única.Cláusula 14.1(v)(a)
Liquidação antecipada: Ciência, pela Administradora, de qualquer pedido de declaração judicial de insolvência ou da efetiva declaração judicial de insolvência.Cláusula 14.1(v)(b)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Erster Erfolg Dívida Ativa Fundo de Investimento em Cotas de FIDC
CNPJ
68.670.302/0001-00
Situação
Fase Pré-Operacional desde 19/08/2026
Registro
19/08/2026
Crédito
FIC-FIDC
Administração
0,01% a.a., mínimo de R$ 1.000 por mês
Gestão
0%
Custódia
0,11%
Performance
0%
Administrador
Limine Trust Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
Gestor
Erfolg Gestora de Recursos S/A
Custodiante
Limine Trust Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM