Elma Multissegmento FIDC RL
Para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos creditórios representados por CPR, NPR, Cotas de FIDC.
Registrado em 16/12/2025CNPJ 64.082.040/0001-02
Fase Pré-Operacional desde 16/12/2025.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 16/12/2025. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
23 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Evento de avaliação: Inobservância pela Administradora, pelo Custodiante e/ou pela Gestora de seus deveres e obrigações previstos no Anexo, por culpa ou dolo, inclusive fraude, ou de suas atribuições específicas em outros contratos referentes ao funcionamento da Classe.O descumprimento deve ser verificado pela Administradora, pelo Custodiante, pela Gestora ou por qualquer dos Cotistas.Após notificados para sanar ou justificar o descumprimento, a Administradora, o Custodiante e/ou a Gestora, conforme o caso, não o sane no prazo de 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 14.1.1(i) |
| Evento de avaliação: Aquisição, pela Classe, de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade e Limites de Concentração.Verificação pela Gestora.O evento não seja sanado no prazo de 30 dias a contar da aquisição do respectivo Direito Creditório.Prazo de cura: 30 dias a contar da aquisição do respectivo Direito Creditório.Cláusula 14.1.1(ii) |
| Evento de avaliação: A Reserva de Amortização não ser constituída e/ou recomposta nos termos do Anexo.Verificação pela Gestora.Cláusula 14.1.1(iii) |
| Evento de avaliação: Descumprimento da Política de Investimentos.O descumprimento deve ocorrer por 10 Dias Úteis consecutivos.Verificação pela Administradora e/ou pela Gestora.Cláusula 14.1.1(iv) |
| Evento de avaliação: Utilização dos recursos da Classe em desconformidade com a respectiva Ordem de Alocação de Recursos.Verificação pela Administradora.Cláusula 14.1.1(v) |
| Evento de avaliação: Nulidade, invalidade, ineficácia ou inexigibilidade dos Direitos Creditórios adquiridos, ou questionamento judicial, extrajudicial ou administrativo por qualquer autoridade governamental.A ocorrência não seja sanada em até 15 dias corridos a partir da data do acontecimento, ou em prazo diverso previsto em lei ou regulamentação aplicável ou por autoridade competente.A ocorrência possa potencialmente afetar, no mínimo, 4% dos Direitos Creditórios.Verificação pela Gestora.Prazo de cura: 15 dias corridos a partir da data do acontecimento, ou prazo diverso previsto em lei ou regulamentação aplicável ou por autoridade competente.Exceção: Prazo diverso previsto em lei ou regulamentação aplicável ou por autoridade competente.Cláusula 14.1.1(vi) |
| Evento de avaliação: Não substituição dos prestadores de serviço da Classe no caso de renúncia e/ou destituição do respectivo prestador de serviço.A substituição não ocorrer no prazo de até 30 dias contados da data da comunicação da renúncia e/ou da destituição.Verificação pela Administradora.Prazo de cura: 30 dias contados da data da comunicação da renúncia e/ou da destituição.Cláusula 14.1.1(vii) |
| Evento de avaliação: Os Direitos Creditórios serem considerados inválidos por juízo competente.Verificação pela Gestora.Cláusula 14.1.1(viii) |
| Evento de avaliação: A Classe não apresentar o mínimo de 50% do Patrimônio Líquido em Direitos Creditórios.O desenquadramento deve permanecer por período superior a 10 Dias Úteis.Verificação pela Administradora.Cláusula 14.1.1(ix) |
| Evento de avaliação: Ocorrência de eventos graves de natureza política, conjuntural, econômica ou financeira, no Brasil ou em qualquer país que tenha influência no mercado de capitais brasileiro, que não possam ser razoavelmente previstos ou evitados, e/ou de eventos que alterem substancialmente as condições dos mercados.Os eventos tornem não recomendável ou extremamente onerosa a aquisição de novos Direitos Creditórios.A ocorrência deve ser efetivamente comprovada.Incluem-se crises políticas ou econômicas, alterações substanciais nos mercados em que o Devedor e sociedades de seu Grupo Econômico atuam e alterações nas regras e condições para investimento por investidores.Verificação pela Gestora.Cláusula 14.1.1(x) |
| Evento de avaliação: Destituição da Gestora sem comprovação de evento de Justa Causa por parte da Gestora ou de seus representantes no âmbito da prestação de seus serviços.Cláusula 14.1.1(xi) |
| Evento de avaliação: Renúncia da Gestora sem que tenham sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo XVII do Regulamento.Verificação pela Administradora.Cláusula 14.1.1(xii) |
| Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 14.2.1(i) |
| Liquidação antecipada: Renúncia do Custodiante sem substituição por outra instituição.A substituição deve observar os procedimentos estabelecidos no Anexo, conforme aplicável.Cláusula 14.2.1(ii) |
| Liquidação antecipada: Renúncia da Administradora sem que a Assembleia Geral nomeie eficazmente instituição habilitada para substituí-la.A substituição deve observar os termos estabelecidos no Anexo.Cláusula 14.2.1(iii) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 14.2.1(iv) |
| Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial de Cotistas especialmente convocada para esse fim.Cláusula 14.2.1(v) |
| Liquidação antecipada: Pedido de falência, recuperação judicial ou homologação de recuperação extrajudicial, intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administradora e/ou Gestora, sem efetiva substituição, ou requerimento de falência ou insolvência contra a Administradora e/ou Gestora não elidido no prazo legal.A substituição deve ocorrer nos termos do Anexo.O requerimento de falência ou insolvência deve não ser elidido no prazo legal.Prazo de cura: Prazo legal para elidir o requerimento de falência ou insolvência.Cláusula 14.2.1(vi) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.O Patrimônio Líquido médio deve permanecer inferior ao valor por 90 dias consecutivos.Cláusula 14.2.1(vii) |
| Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos Encargos da Classe nas respectivas datas de vencimento por inexistência de recursos líquidos.Cláusula 14.2.1(viii) |
| Liquidação antecipada: Destituição da Gestora com comprovação de evento de Justa Causa por parte da Gestora ou de seus representantes no âmbito da prestação de seus serviços, sem substituição.A substituição deve observar os termos estabelecidos no Anexo.Cláusula 14.2.1(ix) |
| Liquidação antecipada: Nulidade, invalidade, ineficácia ou inexigibilidade do Anexo, no todo ou em parte, ou questionamento judicial, extrajudicial ou administrativo por qualquer autoridade governamental.A ocorrência não seja sanada em até 5 dias corridos a partir da data do acontecimento, ou em prazo diverso previsto na legislação ou regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Prazo de cura: 5 dias corridos a partir da data do acontecimento, ou prazo diverso previsto na legislação ou regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Exceção: Prazo diverso previsto na legislação ou regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Cláusula 14.2.1(x) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Elma Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissegmento de Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 64.082.040/0001-02
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 16/12/2025
- Registro
- 16/12/2025
- Crédito
- FIDC Multissegmento
- Gestão
- 0,75% a.a.
- Administrador
- Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
- Gestor
- Aventis Gestão de Recursos LTDA.
- Custodiante
- Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
- Auditor
- RSM Brasil Auditores Independentes LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM