DTBR Futebol FIDC RL

Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra direitos creditórios representativos de créditos originados por Contratos de Transmissão Libra celebrados entre a Devedora e clubes ou sociedades anônimas de futebol Cedentes.

Registrado em 11/06/2026CNPJ 67.280.489/0001-73

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 11/06/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

23 regras

Regra
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio
Evento de avaliação: Inobservância pela Administradora, pelo Custodiante e/ou pela Gestora de seus deveres e obrigações previstos no Anexo Descritivo, por culpa ou dolo, inclusive fraude, bem como de suas atribuições específicas em outros contratos referentes ao funcionamento da Classe.Descumprimento verificado pela Administradora, pelo Custodiante, pela Gestora ou por qualquer Cotista.Aplicável desde que, uma vez notificados para sanar ou justificar o descumprimento, os responsáveis não o saneiem no prazo aplicável.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 15.1.1(i)
Evento de avaliação: Aquisição pela Classe de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade, as Condições de Aquisição e as Condições de Revolvência.Descumprimento verificado pela Gestora e/ou pela Administradora.O descumprimento não pode ser sanado no prazo contado da aquisição do respectivo Direito Creditório.Prazo de cura: 30 dias contados da aquisição do respectivo Direito Creditório.Cláusula 15.1.1(ii)
Evento de avaliação: A Reserva de Caixa não ser constituída e/ou recomposta nos termos do Capítulo XIII.Verificação pela Gestora.Cláusula 15.1.1(iii)
Evento de avaliação: Descumprimento da Política de Investimentos.Descumprimento por 10 Dias Úteis consecutivos.Verificação pela Administradora e/ou pela Gestora.Cláusula 15.1.1(iv)
Evento de avaliação: Utilização dos recursos da Classe em desconformidade com a ordem de alocação de recursos prevista no Regulamento.Verificação pela Administradora.Cláusula 15.1.1(v)
Evento de avaliação: Nulidade, invalidade, ineficácia ou inexigibilidade dos Direitos Creditórios adquiridos, ou questionamento judicial, extrajudicial ou administrativo por qualquer autoridade governamental.A ocorrência deve poder potencialmente afetar, no mínimo, 4% dos Direitos Creditórios.Verificação pela Gestora.A ocorrência não pode ser sanada no prazo aplicável.Prazo de cura: 15 dias corridos a partir da data do acontecimento, ou prazo diverso previsto em lei, regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Cláusula 15.1.1(vi)
Evento de avaliação: Não substituição dos prestadores de serviço da Classe no caso de renúncia e/ou destituição do respectivo prestador.Verificação pela Administradora.Prazo de cura: Até 30 dias contados da data da comunicação da renúncia e/ou da destituição.Cláusula 15.1.1(vii)
Evento de avaliação: A Classe não apresentar o mínimo de Direitos Creditórios exigido em seu Patrimônio Líquido.Menos de 67% do Patrimônio Líquido em Direitos Creditórios.Período superior a 180 dias.Verificação pela Administradora.Cláusula 15.1.1(viii)
Evento de avaliação: Ocorrência de eventos graves de natureza política, conjuntural, econômica ou financeira, no Brasil ou em qualquer país com influência no mercado de capitais brasileiro, e de eventos que alterem substancialmente as condições dos mercados.Os eventos não podem ser razoavelmente previstos ou evitados.As condições de mercado devem tornar não recomendável ou extremamente onerosa a aquisição de novos Direitos Creditórios.A ocorrência deve ser efetivamente comprovada.Incluem-se crises políticas ou econômicas, alterações substanciais nos mercados de atuação da Devedora e de sociedades de seu Grupo Econômico e alterações nas regras e condições para investimento por investidores.Verificação pela Gestora.Cláusula 15.1.1(ix)
Evento de avaliação: Renúncia da Gestora sem que tenham sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo XVII do Regulamento.Verificação pela Administradora.Cláusula 15.1.1(x)
Evento de avaliação: Contestação judicial, extrajudicial ou administrativa de Contrato de Transferência, Termo de Endosso e/ou documentos acessórios por qualquer parte ou autoridade governamental.A contestação deve potencialmente afetar, no mínimo, 10% do Patrimônio Líquido da Classe.A ocorrência não pode ser sanada no prazo aplicável.Prazo de cura: 15 dias corridos a partir da data do acontecimento, ou prazo diverso previsto em lei, regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Cláusula 15.1.1(xi)
Evento de avaliação: Descumprimento, pelo Cedente, de suas obrigações no Contrato de Transferência.O descumprimento não pode ser sanado no prazo aplicável.Prazo de cura: 10 Dias Úteis.Cláusula 15.1.1(xii)
Evento de avaliação: Apresentação de pedido análogo a recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou falência pelo Cedente; pedido análogo formulado por terceiros; ou medida protetiva ou antecipatória de benefícios a tomadores pelo Cedente.No pedido formulado por terceiros, o pedido não deve ser devidamente elidido no prazo legal pelo Cedente.Aplica-se quando os Direitos Creditórios adquiridos pela Classe contarem com coobrigação do Cedente.Cláusula 15.1.1(xiii)
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 15.2.1(i)
Liquidação antecipada: Renúncia do Custodiante sem sua substituição por outra instituição.A substituição deve observar os procedimentos estabelecidos no Anexo Descritivo, conforme aplicável.Cláusula 15.2.1(ii)
Liquidação antecipada: Renúncia da Administradora sem que a Assembleia de Cotistas nomeie eficazmente instituição habilitada para substituí-la.Aplicam-se os termos estabelecidos na Parte Geral.Cláusula 15.2.1(iii)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 15.2.1(iv)
Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia de Cotistas especialmente convocada para esse fim.Cláusula 15.2.1(v)
Liquidação antecipada: Pedido de falência, recuperação judicial ou homologação de recuperação extrajudicial, intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, da Administradora ou da Gestora, ou requerimento de falência ou insolvência contra a Administradora e/ou a Gestora.No caso de pedido, intervenção ou liquidação do Custodiante, da Administradora ou da Gestora, não deve ter ocorrido efetiva substituição nos termos do Anexo Descritivo.O requerimento contra a Administradora e/ou a Gestora não pode ter sido elidido no prazo legal.Cláusula 15.2.1(vi)
Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos Encargos da Classe nas respectivas datas de vencimento.A impossibilidade deve decorrer da inexistência de recursos líquidos.Cláusula 15.2.1(vii)
Liquidação antecipada: Destituição da Gestora sem sua substituição.A substituição deve observar os termos estabelecidos no Anexo Descritivo.Cláusula 15.2.1(viii)
Liquidação antecipada: Nulidade, invalidade, ineficácia ou inexigibilidade do Anexo Descritivo, no todo ou em parte, ou questionamento judicial, extrajudicial ou administrativo por qualquer autoridade governamental.A ocorrência não pode ser sanada no prazo aplicável.Prazo de cura: 5 dias corridos a partir da data do acontecimento, ou prazo diverso previsto na legislação ou regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Cláusula 15.2.1(ix)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
DTBR Futebol Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
CNPJ
67.280.489/0001-73
Situação
Fase Pré-Operacional desde 11/06/2026
Registro
11/06/2026
Crédito
FIDC
Administração
0,15% a.a., mínimo de R$ 10.000 por mês
Gestão
0%
Performance
0%
Administrador
Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
Gestor
Galapagos Capital Investimentos e Participações LTDA.
Custodiante
Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
Auditor
RSM Brasil Auditores Independentes LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM