Domo Capital Short Term Credit 1 S em Direitos Creditórios de Responsabilidade FI

Para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra direitos creditórios originários de operações dos segmentos comercial, agronegócio, financeiro, industrial, imobiliário, saúde, tecnologia e serviços.

Registrado em 07/05/2026CNPJ 66.667.026/0001-04

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 07/05/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

23 regras

Regra
Subordinação mínima de 10% do patrimônio
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio
Concentração máxima de 20% por cedente
Concentração máxima de 10% por devedor
Evento de avaliação: Inobservância pela Administradora, pelo Custodiante e/ou pela Gestora de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento, no Anexo e em outros contratos referentes ao funcionamento da Classe, por culpa ou dolo, inclusive fraude.O descumprimento deve ser verificado pela Administradora, pelo Custodiante, pela Gestora ou por qualquer Cotista.Após notificação para sanar ou justificar, o descumprimento não seja sanado no prazo de 5 Dias Úteis contado do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 15.1.1(i)
Evento de avaliação: Aquisição pela Classe de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade e a Política de Investimento.O evento deve ser verificado pela Gestora e/ou Administradora.Não seja realizada a resolução da cessão nos termos do Contrato de Aquisição, conforme aplicável.Cláusula 15.1.1(ii)
Evento de avaliação: Descumprimento da Política de Investimento.Descumprimento por 20 Dias Úteis consecutivos.Verificação pela Administradora e/ou pela Gestora.Cláusula 15.1.1(iii)
Evento de avaliação: Utilização dos recursos da Classe em desconformidade com a respectiva ordem de alocação de recursos.Verificação pela Administradora.O descumprimento não seja sanado no prazo de 5 Dias Úteis a contar da verificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados da verificação.Cláusula 15.1.1(iv)
Evento de avaliação: Renúncia do Custodiante sem substituição por outra instituição.Ausência de substituição de acordo com os procedimentos estabelecidos no Anexo.Cláusula 15.1.1(v)
Evento de avaliação: Não substituição dos Prestadores de Serviços Essenciais em caso de renúncia e/ou destituição.Não substituição no prazo disposto na Resolução CVM 175 e no Regulamento.Cláusula 15.1.1(vi)
Evento de avaliação: Direitos Creditórios Adquiridos considerados inexistentes ou, uma vez performados, inexigíveis.Não seja realizada a resolução da cessão nos termos do Contrato de Aquisição.O evento afete ao menos 30% do Patrimônio Líquido.Cláusula 15.1.1(vii)
Evento de avaliação: A Classe não apresentar o mínimo de Direitos Creditórios Adquiridos em seu Patrimônio Líquido.Menos de 50% do Patrimônio Líquido representado por Direitos Creditórios Adquiridos.Período superior a 20 dias corridos.Verificação pela Gestora.Cláusula 15.1.1(viii)
Evento de avaliação: Verificação de Inconsistência Relevante no procedimento de verificação de lastro por amostragem.A Inconsistência Relevante não seja sanada no prazo de cura aplicável.Cláusula 15.1.1(ix)
Evento de avaliação: Ocorrência de fato, mudança ou efeito que, isoladamente ou em conjunto, cause Impacto Material Adverso relevante na condição financeira, operacional ou estrutural dos ativos do Fundo ou de seu mercado de atuação.O Impacto Material Adverso deve perdurar por prazo superior a 2 meses.O impacto pode afetar de forma relevante a capacidade do Fundo cumprir suas obrigações, a manutenção de sua estrutura econômico-financeira ou a adequada realização de seus ativos.Inclui desequilíbrio econômico-financeiro sistêmico, alteração macroeconômica material e ineficiência relevante do custo de capital.Cláusula 15.1.1(x)
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 15.3.1(i)
Liquidação antecipada: Renúncia e/ou destituição da Administradora ou da Gestora sem nomeação eficaz de instituição habilitada para substituí-la.A Assembleia deve ser convocada nos termos do item 15.2.1.1.Cláusula 15.3.1(ii)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 15.3.1(iii)
Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial especialmente convocada para esse fim.Cláusula 15.3.1(iv)
Liquidação antecipada: Pedido de falência, recuperação judicial, homologação de recuperação extrajudicial, intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administradora e/ou Gestora, sem efetiva substituição, ou requerimento de falência ou insolvência não elidido no prazo legal contra a Administradora e/ou Gestora.Ausência de substituição nos termos do Anexo.Requerimento de falência ou insolvência não elidido no prazo legal.Cláusula 15.3.1(v)
Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio da Classe inferior a R$1.000.000,00.Período de 90 dias consecutivos.Cláusula 15.3.1(vi)
Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos Encargos do Fundo ou aos Encargos da Classe nas respectivas datas de vencimento.Inexistência de recursos líquidos.Cláusula 15.3.1(vii)
Liquidação antecipada: Destituição da Gestora com comprovação de evento de Justa Causa por parte da Gestora ou de seus representantes no âmbito da prestação dos serviços.Não substituição da Gestora nos termos do Anexo.Cláusula 15.3.1(viii)
Liquidação antecipada: Nulidade, invalidade, ineficácia ou inexigibilidade do Anexo, no todo ou em parte, ou questionamento judicial, extrajudicial ou administrativo por autoridade governamental.A ocorrência não seja sanada em até 5 dias corridos da data do acontecimento, ou em prazo diverso previsto na legislação ou regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Prazo de cura: 5 dias corridos, salvo prazo diverso legal, regulamentar ou determinado por autoridade competente.Cláusula 15.3.1(ix)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Domo Capital Short Term Credit 1 Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios de Responsabilidade
CNPJ
66.667.026/0001-04
Situação
Em Funcionamento Normal desde 18/09/2026
Registro
07/05/2026
Crédito
Fomento Mercantil
Resgate
180 dias corridos
Administração
0,15% a.a., mínimo de R$ 12.000 por mês
Gestão
0,18% a.a.
Custódia
0,01%
Performance
0%
Administrador
Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
Gestor
Bertha Capital Gestora de Recursos S.A.
Custodiante
Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
Auditor
RSM Brasil Auditores Independentes LTDA.
Exercício social
Termina em 31/03

Perguntas frequentes

Fontes: CVM