Domani Capital Management FIDC
Condomínio fechado, para investidores qualificados. Responsabilidade ilimitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios dos segmentos industrial, comercial, do agronegócio, financeiro e de prestação de serviços.
Registrado em 22/07/2025CNPJ 61.854.517/0001-32
Fase Pré-Operacional desde 22/07/2025.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 22/07/2025. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
10 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 20% do patrimônio |
| Concentração máxima de 20% por devedor |
| Evento de avaliação: Constatação de Patrimônio Líquido Negativo de Classe fechada.A constatação será considerada Evento de Avaliação.A Administradora deverá, se for o caso, divulgar imediatamente a constatação aos Cotistas da respectiva Classe, na forma do Anexo da Classe Única.Cláusula 12.3 |
| Evento de avaliação: Rebaixamento da classificação de risco das Cotas Seniores em circulação.A qualquer tempo, em 3 níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída; ou.Após uma única revisão de classificação de risco ou após 2 revisões consecutivas, em 2 níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída.Cláusula 13.2(i) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da carteira de Ativos.Por mais de 15 Dias Úteis consecutivos.Consoante os limites aplicáveis à Classe, nos termos do Regulamento e das disposições legais e regulatórias em vigor.Cláusula 13.2(ii) |
| Evento de avaliação: Verificação de Patrimônio Líquido Negativo.Cláusula 13.2(iii) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento de Índice de Subordinação.Por período superior ao previsto na Cláusula 5.6 do Anexo da Classe Única.Caso os Cotistas não realizem aporte adicional de recursos em montante suficiente para reenquadramento no respectivo Índice de Subordinação, a Administradora deverá adotar os procedimentos da Cláusula 13 do Anexo da Classe Única.Prazo de cura: Até 30 dias do recebimento da comunicação para subscrição e integralização das novas Cotas Subordinadas, conforme Cláusula 5.5; o período de desenquadramento superior ao previsto na Cláusula 5.6 constitui o evento.Cláusula 13.2(iv) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Geral de Cotistas pela liquidação da Classe.Cláusula 13.6(i) |
| Liquidação antecipada: Deliberação, em Assembleia Geral de Cotistas, de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação Antecipada.Cláusula 13.6(ii) |
| Liquidação antecipada: Renúncia da Administradora sem que uma nova instituição assuma suas funções.A nova instituição deve assumir as funções no prazo de até 60 dias.Prazo de cura: Até 60 dias.Cláusula 13.6(iii) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Domani Capital Management Fundo de Investimento em Direitos Creditorios
- CNPJ
- 61.854.517/0001-32
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 22/07/2025
- Registro
- 22/07/2025
- Crédito
- FIDC
- Administração
- 0,4% a.a., mínimo de R$ 12.000 por mês
- Gestão
- 0,35% a.a.
- Performance
- 0%
- Administrador
- Actual Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
- Gestor
- Tercon Investimentos S.A.
- Custodiante
- Trustee Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
- Auditor
- BGM Auditores Independentes S/S LTDA
Perguntas frequentes
Fontes: CVM