Digital Crédito Imobiliário CPV FIDC RL

Para investidores qualificados. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra principalmente direitos creditórios decorrentes de operações nos segmentos de varejo, serviços e indústria, incluindo duplicatas, cédulas de crédito bancário.

Registrado em 19/03/2026CNPJ 65.784.656/0001-98

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 19/03/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

17 regras

Regra
Subordinação mínima de 30% do patrimônio
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio
Concentração máxima de 20% por cedente
Concentração máxima de 20% por devedor
Evento de avaliação: Detecção, em qualquer verificação, de Inconsistência Relevante que afete Direitos CreditóriosO valor dos Direitos Creditórios afetados deve ser igual ou superior a 2% do patrimônio líquido da Classe, considerando a amostra extrapolada à população.A Gestora deve notificar o Cedente para manifestação e início do saneamento no prazo de 5 Dias Úteis e provisionar os Direitos Creditórios afetados.Prazo de cura: 5 Dias Úteis para o Cedente se manifestar e iniciar providências de saneamento, contados da notificação da Gestora.Exceção: O provisionamento persiste até a Assembleia Especial deliberar sobre o Evento de Avaliação ou até o saneamento comprovado, liquidação ou recompra dos Direitos Creditórios, o que ocorrer primeiro.Artigo 14, Parágrafo 1º, do Anexo Descritivo
Evento de avaliação: Não reenquadramento dos limites de concentração da carteiraA Gestora deve notificar o Cedente por escrito em até 2 Dias Úteis da identificação do desenquadramento.O reenquadramento integral deve ocorrer em até 15 Dias Úteis após a comunicação, mediante oferta e aquisição de novos Direitos Creditórios em volume suficiente.Prazo de cura: Até 15 Dias Úteis após a comunicação do desenquadramento pela Gestora.Artigo 17 do Anexo Descritivo
Evento de avaliação: Pedido de declaração judicial de insolvência da Classe de CotasQualquer pedido de declaração judicial de insolvência constitui evento de avaliação obrigatório do patrimônio líquido da Classe afetada.Artigo 35 do Anexo Descritivo
Evento de avaliação: Desenquadramento dos limites de concentração da carteira da ClasseAusência de regularização no prazo de 15 Dias Úteis após o envio da comunicação da Gestora ao Cedente sobre o desenquadramento.Prazo de cura: 15 Dias Úteis após o envio da comunicação da Gestora ao Cedente.Artigo 43, inciso I, do Anexo Descritivo
Evento de avaliação: Não constituição da Reserva de Caixa ou não atendimento do valor estabelecido para a Reserva de CaixaO valor da Reserva de Caixa não seja atendido em 2 Datas de Verificação consecutivas ou em 3 Datas de Verificação alternadas.Ocorrência conforme notificação recepcionada da Gestora.Artigo 43, inciso II, do Anexo Descritivo
Evento de avaliação: Não constituição da Reserva de Amortização ou não atendimento do valor estabelecido para a Reserva de AmortizaçãoO valor da Reserva de Amortização não seja atendido em qualquer data de pagamento aos Cotistas estabelecida no Apêndice.Ocorrência conforme notificação recepcionada da Gestora.Artigo 43, inciso III, do Anexo Descritivo
Evento de avaliação: Decretação de intervenção, liquidação ou qualquer regime de administração especial da Administradora, da Gestora ou do CustodianteAusência de efetiva substituição nos termos do Regulamento.Para eventos relacionados à prestação de serviços, ocorrência conforme notificação recepcionada da Gestora.Artigo 43, inciso IV, do Anexo Descritivo
Liquidação antecipada: Deliberação dos Cotistas da Classe de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de LiquidaçãoDeliberação da Assembleia Especial de Cotistas da Classe.Artigo 45, inciso I, do Anexo Descritivo
Liquidação antecipada: Interrupção da prestação dos serviços da Administradora, do Custodiante ou da GestoraInterrupção a qualquer tempo e por qualquer motivo.Ausência de substituição por outra instituição no prazo máximo de 90 dias, conforme os procedimentos e prazos do Regulamento.Prazo de cura: 90 dias para substituição.Artigo 45, inciso II, do Anexo Descritivo
Liquidação antecipada: Manutenção de patrimônio líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00Patrimônio líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos.A Classe não seja incorporada a outra classe de Cotas.Prazo de cura: 90 dias consecutivos.Exceção: Não será Evento de Liquidação se a Classe for incorporada a outra classe de Cotas.Artigo 45, inciso III, do Anexo Descritivo
Liquidação antecipada: Determinação da CVM para liquidação da Classe de CotasArtigo 45, inciso IV, do Anexo Descritivo
Liquidação antecipada: Decretação de falência, pedido de autofalência, processamento de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação, extinção ou cassação da autorização para funcionamento do CedenteArtigo 45, inciso V, do Anexo Descritivo
Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Gestora alienar Direitos Creditórios suficientes para a liquidação das obrigações com os CotistasA situação constitui um Evento de Liquidação.A Assembleia Especial deverá deliberar sobre os procedimentos de liquidação e dação em pagamento dos Direitos Creditórios e Ativos Financeiros.Artigo 46, inciso VI, do Anexo Descritivo

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Digital Crédito Imobiliário CPV Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Resp Limitada
CNPJ
65.784.656/0001-98
Situação
Fase Pré-Operacional desde 19/03/2026
Registro
19/03/2026
Crédito
Fomento Mercantil
Administração
0,2% a.a., mínimo de R$ 16.000 por mês
Gestão
0,8% a.a.
Custódia
0,03%
Performance
0%
Administrador
Apex Group Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Gestor
CPV Capital Gestão de Recursos LTDA.
Custodiante
Apex Group Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Auditor
Next Auditores Independentes S/S LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM