De FDO de Invest em Direitos Creditórios CC3 Capital FIC RL
Condomínio aberto, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, com parcela remanescente em ativos financeiros de liquidez.
Registrado em 19/05/2026CNPJ 66.864.403/0001-97
Fase Pré-Operacional desde 19/05/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 19/05/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
10 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 1% do patrimônio |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Evento de avaliação: Constatação de Patrimônio Líquido NegativoArtigo 043(a) |
| Evento de avaliação: Rebaixamento da classificação de risco das Cotas em circulaçãoA qualquer tempo, em 3 níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída.Ou após 2 revisões consecutivas, em 2 níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída.Artigo 043(b) |
| Evento de avaliação: Inadimplência nos FIDCs da CarteiraApurada como a razão entre o valor dos Direitos Creditórios inadimplidos, vencidos há mais de 90 dias, e o valor total da Carteira de cada FIDC investido.A razão deve superar 15% por 2 meses consecutivos.Exceção: Aplica-se independentemente da existência de classificação de risco das Cotas dos FIDCs integrantes da Carteira.Artigo 043(c)(a) |
| Evento de avaliação: Redução do nível de provisionamento (PDD) de qualquer FIDC da CarteiraA redução deve resultar em distorção relevante no valor da cota.A relevância da distorção será avaliada a critério fundamentado da Gestora.Exceção: Aplica-se independentemente da existência de classificação de risco das Cotas dos FIDCs integrantes da Carteira.Artigo 043(c)(b) |
| Evento de avaliação: Taxa de recompra ou substituição de Direitos Creditórios em qualquer FIDC da CarteiraA taxa deve superar 20% do valor da carteira de recebíveis do respectivo FIDC.O excesso deve ocorrer em período de 3 meses consecutivos.Exceção: Aplica-se independentemente da existência de classificação de risco das Cotas dos FIDCs integrantes da Carteira.Artigo 043(c)(c) |
| Liquidação antecipada: Deliberação pela Assembleia de CotistasArtigo 044(a) |
| Liquidação antecipada: Deliberação pela Assembleia de Cotistas de que um Evento de Avaliação deverá acarretar a liquidação antecipada da ClasseArtigo 044(b) |
| Liquidação antecipada: Renúncia e/ou destituição de Prestador de Serviços Essenciais sem substituição por outro prestador devidamente habilitadoA substituição deve ocorrer no prazo previsto na regulamentação aplicável.Artigo 044(c) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Fundo de Investimento em Cotas de FDO de Invest em Direitos Creditórios CC3 Capital Resp Limitada
- CNPJ
- 66.864.403/0001-97
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 19/05/2026
- Registro
- 19/05/2026
- Crédito
- FIC FIDC
- Resgate
- 360 dias
- Administração
- 0,35% a.a.
- Gestão
- 0,4% a.a.
- Performance
- 0%
- Administrador
- Intra Investimentos DTVM LTDA
- Gestor
- CFG Asset Management Gestora de Recursos LTDA.
- Custodiante
- Intra Investimentos DTVM LTDA
- Auditor
- Sênior Auditores Independentes S/S
Perguntas frequentes
Fontes: CVM