Croma em Direitos Creditórios FI RL

Não padronizado, condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra principalmente direitos creditórios de diversas naturezas, inclusive Direitos Creditórios Não-Padronizados.

Registrado em 12/09/2025CNPJ 62.692.691/0001-99

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 12/09/2025. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

20 regras

Regra
Subordinação mínima de 50% do patrimônio
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio
Concentração máxima de 100% por cedente
Concentração máxima de 100% por devedor
Evento de avaliação: Constatação de Patrimônio Líquido Negativo.Artigo 82, alínea (a)
Evento de avaliação: Inobservância, pela Administradora, dos deveres e obrigações previstos no Regulamento, conforme o caso, verificada pelos Cotistas.A Administradora deve ser notificada pelos Cotistas para sanar ou justificar o descumprimento.O descumprimento não deve ser sanado ou justificado no prazo de 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Artigo 82, alínea (b), primeira ocorrência
Evento de avaliação: Inobservância, pelo Custodiante, dos deveres e obrigações previstos no Regulamento, conforme o caso, verificada pelos Cotistas.O Custodiante deve ser notificado pelos Cotistas para sanar ou justificar o descumprimento.O descumprimento não deve ser sanado ou justificado no prazo de 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Artigo 82, alínea (b), II
Evento de avaliação: Realização de pagamentos de amortização de Cotas Subordinadas em desacordo com o disposto no Regulamento.Artigo 82, alínea (c)
Evento de avaliação: Inobservância dos índices de subordinação mínimos estipulados no Regulamento.A inobservância deve perdurar por 10 dias consecutivos.Artigo 82, alínea (d)
Evento de avaliação: Rebaixamento da classificação de risco de qualquer Série ou Classe em 2 ou mais categorias, conforme tabela da Agência Classificadora de Risco.O rebaixamento deve decorrer de perda da qualidade dos ativos do Fundo.Exceções: Não será considerado evento de avaliação o rebaixamento decorrente de mudança de critérios da Agência Classificadora de Risco. Não será considerado evento de avaliação o rebaixamento decorrente da substituição da Agência Classificadora de Risco por outra empresa que adote critérios distintos de avaliação. Não será considerado evento de avaliação o rebaixamento da classificação do risco soberano pela Agência Classificadora de Risco do Fundo. Não será considerado evento de avaliação o rebaixamento de rating de algum prestador de serviço do Fundo.Artigo 82, alínea (e)
Evento de avaliação: Inobservância dos limites previstos para a Reserva de Despesas e Encargos.A inobservância deve perdurar por mais de 10 Dias Úteis consecutivos.Artigo 82, alínea (f)
Evento de avaliação: Total recomprado no mês representar acima de 25% do valor total da carteira de Direitos Creditórios do Fundo.O percentual deve ser verificado diariamente de forma cumulativa.Artigo 82, alínea (g)
Evento de avaliação: Somatória dos créditos vencidos e não pagos, não subtraindo a PDD, na faixa de 16 a 30 dias.Representar mais que 10% do Patrimônio Líquido do Fundo.Ocorrer por três meses consecutivos ou três meses alternados no período de 180 dias.Artigo 82, alínea (h)
Evento de avaliação: Somatória dos créditos vencidos e não pagos, não subtraindo a PDD, na faixa de 16 a 180 dias.Representar mais que 20% do Patrimônio Líquido do Fundo.Ocorrer por três meses consecutivos ou três meses alternados no período de 180 dias.Artigo 82, alínea (i)
Liquidação antecipada: A Classe manter Patrimônio Líquido inferior a R$ 1.000.000,00.A Classe não ser incorporada em outro fundo de investimento em direitos creditórios ou classe, nos termos e pelo período previsto na regulamentação aplicável.Artigo 83, alínea (a)
Liquidação antecipada: Impossibilidade de o Fundo adquirir Direitos Creditórios admitidos por sua política de investimento.Artigo 83, alínea (b)
Liquidação antecipada: O Patrimônio Líquido do Fundo tornar-se igual ou inferior à soma do valor de todas as Cotas Seniores.Artigo 83, alínea (c)
Liquidação antecipada: Deliberação pela Assembleia de Cotistas.Artigo 83, alínea (d)
Liquidação antecipada: Deliberação pela Assembleia de Cotistas de que um Evento de Avaliação deverá acarretar a liquidação antecipada da Classe.Artigo 83, alínea (e)
Liquidação antecipada: Renúncia e/ou destituição de Prestador de Serviços Essenciais.Não haver substituição por outro prestador devidamente habilitado no prazo previsto na regulamentação aplicável.Artigo 83, alínea (f)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Croma Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
CNPJ
62.692.691/0001-99
Situação
Fase Pré-Operacional desde 12/09/2025
Registro
12/09/2025
Crédito
Direitos Creditórios Não-Padronizados
Administração
0,2% a.a., mínimo de R$ 11.000 por mês
Gestão
1% a.a.
Performance
0%
Administrador
ID Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
Gestor
Croma Asset Management LTDA.
Custodiante
ID Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
Auditor
Next Auditores Independentes S/S LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM