Croma em Direitos Creditórios FI RL
Não padronizado, condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios de diversas naturezas, inclusive Direitos Creditórios Não-Padronizados.
Registrado em 12/09/2025CNPJ 62.692.691/0001-99
Fase Pré-Operacional desde 12/09/2025.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 12/09/2025. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
20 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 50% do patrimônio |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Concentração máxima de 100% por cedente |
| Concentração máxima de 100% por devedor |
| Evento de avaliação: Constatação de Patrimônio Líquido Negativo.Artigo 82, alínea (a) |
| Evento de avaliação: Inobservância, pela Administradora, dos deveres e obrigações previstos no Regulamento, conforme o caso, verificada pelos Cotistas.A Administradora deve ser notificada pelos Cotistas para sanar ou justificar o descumprimento.O descumprimento não deve ser sanado ou justificado no prazo de 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Artigo 82, alínea (b), primeira ocorrência |
| Evento de avaliação: Inobservância, pelo Custodiante, dos deveres e obrigações previstos no Regulamento, conforme o caso, verificada pelos Cotistas.O Custodiante deve ser notificado pelos Cotistas para sanar ou justificar o descumprimento.O descumprimento não deve ser sanado ou justificado no prazo de 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Artigo 82, alínea (b), II |
| Evento de avaliação: Realização de pagamentos de amortização de Cotas Subordinadas em desacordo com o disposto no Regulamento.Artigo 82, alínea (c) |
| Evento de avaliação: Inobservância dos índices de subordinação mínimos estipulados no Regulamento.A inobservância deve perdurar por 10 dias consecutivos.Artigo 82, alínea (d) |
| Evento de avaliação: Rebaixamento da classificação de risco de qualquer Série ou Classe em 2 ou mais categorias, conforme tabela da Agência Classificadora de Risco.O rebaixamento deve decorrer de perda da qualidade dos ativos do Fundo.Exceções: Não será considerado evento de avaliação o rebaixamento decorrente de mudança de critérios da Agência Classificadora de Risco. Não será considerado evento de avaliação o rebaixamento decorrente da substituição da Agência Classificadora de Risco por outra empresa que adote critérios distintos de avaliação. Não será considerado evento de avaliação o rebaixamento da classificação do risco soberano pela Agência Classificadora de Risco do Fundo. Não será considerado evento de avaliação o rebaixamento de rating de algum prestador de serviço do Fundo.Artigo 82, alínea (e) |
| Evento de avaliação: Inobservância dos limites previstos para a Reserva de Despesas e Encargos.A inobservância deve perdurar por mais de 10 Dias Úteis consecutivos.Artigo 82, alínea (f) |
| Evento de avaliação: Total recomprado no mês representar acima de 25% do valor total da carteira de Direitos Creditórios do Fundo.O percentual deve ser verificado diariamente de forma cumulativa.Artigo 82, alínea (g) |
| Evento de avaliação: Somatória dos créditos vencidos e não pagos, não subtraindo a PDD, na faixa de 16 a 30 dias.Representar mais que 10% do Patrimônio Líquido do Fundo.Ocorrer por três meses consecutivos ou três meses alternados no período de 180 dias.Artigo 82, alínea (h) |
| Evento de avaliação: Somatória dos créditos vencidos e não pagos, não subtraindo a PDD, na faixa de 16 a 180 dias.Representar mais que 20% do Patrimônio Líquido do Fundo.Ocorrer por três meses consecutivos ou três meses alternados no período de 180 dias.Artigo 82, alínea (i) |
| Liquidação antecipada: A Classe manter Patrimônio Líquido inferior a R$ 1.000.000,00.A Classe não ser incorporada em outro fundo de investimento em direitos creditórios ou classe, nos termos e pelo período previsto na regulamentação aplicável.Artigo 83, alínea (a) |
| Liquidação antecipada: Impossibilidade de o Fundo adquirir Direitos Creditórios admitidos por sua política de investimento.Artigo 83, alínea (b) |
| Liquidação antecipada: O Patrimônio Líquido do Fundo tornar-se igual ou inferior à soma do valor de todas as Cotas Seniores.Artigo 83, alínea (c) |
| Liquidação antecipada: Deliberação pela Assembleia de Cotistas.Artigo 83, alínea (d) |
| Liquidação antecipada: Deliberação pela Assembleia de Cotistas de que um Evento de Avaliação deverá acarretar a liquidação antecipada da Classe.Artigo 83, alínea (e) |
| Liquidação antecipada: Renúncia e/ou destituição de Prestador de Serviços Essenciais.Não haver substituição por outro prestador devidamente habilitado no prazo previsto na regulamentação aplicável.Artigo 83, alínea (f) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Croma Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 62.692.691/0001-99
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 12/09/2025
- Registro
- 12/09/2025
- Crédito
- Direitos Creditórios Não-Padronizados
- Administração
- 0,2% a.a., mínimo de R$ 11.000 por mês
- Gestão
- 1% a.a.
- Performance
- 0%
- Administrador
- ID Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
- Gestor
- Croma Asset Management LTDA.
- Custodiante
- ID Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
- Auditor
- Next Auditores Independentes S/S LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM