Coruja Saturno FIDC RL

Para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra direitos creditórios e Ativos Financeiros.

Registrado em 08/09/2026CNPJ 69.003.757/0001-35

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 08/09/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

33 regras

Regra
Subordinação mínima de 15% do patrimônio
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio
Concentração máxima de 5% por cedente
Concentração máxima de 5% por devedor
Evento de avaliação: Descumprimento, pelos Prestadores de Serviço Essenciais e/ou pelo Custodiante, de seus deveres e obrigações estabelecidos no Regulamento, no Anexo Descritivo I e nos demais documentos referentes ao funcionamento do Fundo e da Classe.o descumprimento deve ser passível de saneamento.deve comprometer a existência, validade, exigibilidade, cobrança ou liquidação dos Direitos Creditórios Estruturados.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 19.2(a)
Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação Mínima.ausência de regularização no prazo aplicável.Prazo de cura: 30 dias corridos.Cláusula 19.2(b)
Evento de avaliação: Desenquadramento dos Índices de Monitoramento FIDC.ausência de reenquadramento no prazo aplicável.Prazo de cura: 30 Dias Úteis.Cláusula 19.2(c)
Evento de avaliação: Desenquadramento da Reserva de Encargos.desenquadramento por mais de 10 dias úteis consecutivos.Cláusula 19.2(d)
Evento de avaliação: RAET, insolvência, intervenção, liquidação extrajudicial, falência ou outro procedimento de natureza similar ou preparatório dos Prestadores de Serviços.Cláusula 19.2(e)
Evento de avaliação: Pagamento de amortização ou resgate das Cotas da Subclasse Subordinada Mezanino e/ou das Cotas da Subclasse Subordinada Júnior em desacordo com o Anexo Descritivo I.Cláusula 19.2(f)
Evento de avaliação: Aquisição de Direitos Creditórios em desacordo com a política de investimento da Classe, incluindo os Critérios de Elegibilidade.Prazo de cura: 90 Dias Úteis.Cláusula 19.2(g)
Evento de avaliação: Troca de controle, direto ou indireto, da Coruja Capital.Exceções: troca de controle dentro do mesmo Grupo Econômico. troca de controle junto à Pessoa Relacionada da Coruja Capital.Cláusula 19.2(h)
Evento de avaliação: Falha na substituição da Securitizadora Contratada por outra com o mesmo nível de serviço, know-how e qualificação no mercado.a substituição não ocorrer no prazo contado da data da rescisão contratual.Prazo de cura: 90 dias da data da rescisão contratual.Cláusula 19.2(i)
Evento de avaliação: Desenquadramento dos limites de concentração da Carteira da Classe.ausência de reenquadramento no prazo aplicável.Prazo de cura: 30 Dias Úteis.Cláusula 19.2(j)
Evento de avaliação: Inobservância pelo Administrador da Ordem de Alocação.Cláusula 19.2(k)
Evento de avaliação: Suspensão ou cancelamento do registro das Cotas da Subclasse Sênior e/ou das Cotas da Subclasse Subordinada Mezanino na B3.Exceção: aplica-se quando tais Cotas estejam depositadas para negociação em mercado organizado nos termos do respectivo Apêndice.Cláusula 19.2(l)
Evento de avaliação: Constituição de ônus ou gravames sobre os Direitos Creditórios Adquiridos e os Ativos Financeiros.Cláusula 19.2(m)
Evento de avaliação: Cessão, venda, alienação e/ou qualquer forma de transferência, pelo Administrador, dos Direitos Creditórios Adquiridos sem anuência prévia e expressa do Gestor.a transferência pode ser gratuita ou onerosa.Exceção: transferência expressamente autorizada no Regulamento.Cláusula 19.2(n)
Evento de avaliação: O Fundo deixar de ter demonstrações financeiras auditadas na periodicidade legal por Auditor Independente.Exceção: dispensa da contratação do Auditor Independente ou da auditoria expressamente aprovada pelos Cotistas em Assembleia especialmente convocada para esse fim.Cláusula 19.2(o)
Evento de avaliação: Declaração, por decisão judicial ou arbitral de exigibilidade imediata, de ilegalidade, invalidade, nulidade ou inexequibilidade de documento relacionado à Classe e às Cotas que não constitua Documento do Fundo, ou de qualquer de suas disposições.a declaração deve afetar materialmente a existência, validade ou eficácia da Classe ou das Cotas, o valor das Cotas, o prazo de vencimento, a remuneração devida aos Cotistas ou quaisquer outros valores devidos aos Cotistas.Cláusula 19.2(p)
Evento de avaliação: Utilização, pelo Administrador, dos recursos da Conta da Classe em desacordo com o Regulamento.a irregularidade não seja curada no prazo aplicável contado da ciência.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados da ciência.Cláusula 19.2(q)
Evento de avaliação: Desenquadramento do Fundo como entidade de investimento, nos termos da legislação aplicável.Cláusula 19.2(r)
Evento de avaliação: A Coruja Capital e/ou Pessoas Relacionadas Coruja Capital deterem, em conjunto, menos de 50% das Cotas da Subclasse Subordinada Júnior em circulação.o desenquadramento deve permanecer sem saneamento.Prazo de cura: 10 Dias Úteis contados da data em que o Gestor identificar e comunicar o desenquadramento aos titulares das Cotas da Subclasse Subordinada Júnior.Cláusula 19.2(s)
Evento de avaliação: Inobservância pela Coruja Capital ou por qualquer de suas controladas, controladoras diretas, sociedades sob controle comum e/ou coligadas das normas aplicáveis sobre atos de corrupção e atos lesivos contra a administração pública.constatação em sentença de primeira instância ou decisão administrativa.Cláusula 19.2(t)
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 19.3(a)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 19.3(b)
Liquidação antecipada: Rescisão ou resilição do contrato de prestação de serviços firmado com o Custodiante, ou renúncia do Custodiante, sem substituição por outra instituição.devem ser observados os prazos e procedimentos estabelecidos na Parte Geral e no Anexo Descritivo I.Cláusula 19.3(c)
Liquidação antecipada: Renúncia dos Prestadores de Serviços Essenciais sem substituição por outra instituição.devem ser observados os prazos e procedimentos estabelecidos na Parte Geral e no Anexo Descritivo I.Cláusula 19.3(d)
Liquidação antecipada: Destituição da Coruja Capital na qualidade de Consultor Especializado ou como instituição responsável pela gestão da carteira de investimentos da Classe.Cláusula 19.3(e)
Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas reunidos em Assembleia especialmente convocada para esse fim.Cláusula 19.3(f)
Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administrador ou Gestor sem efetiva substituição.devem ser observados os prazos e procedimentos estabelecidos na Parte Geral e no Anexo Descritivo I.Cláusula 19.3(g)
Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio inferior a R$ 1.000.000,00 após 90 dias contados da Data de Início do Fundo.o Patrimônio Líquido médio deve permanecer inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos.Cláusula 19.3(h)
Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos encargos e despesas nas respectivas datas de vencimento por inexistência de recursos líquidos.Prazo de cura: 90 Dias Úteis.Cláusula 19.3(i)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Coruja Saturno Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Responsabilidade Limitada
CNPJ
69.003.757/0001-35
Situação
Fase Pré-Operacional desde 08/09/2026
Registro
08/09/2026
Crédito
FIDC
Administração
0,02% a.a., mínimo de R$ 2.000 por mês
Gestão
0,14% a.a.
Custódia
0,08%
Administrador
Limine Trust Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
Gestor
Kanastra Administração de Recursos LTDA
Custodiante
Limine Trust Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM