Consignado INSS I FIDC RL
Não padronizado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra CCBs (Cédulas de Crédito Bancário) representativas de operações de empréstimos consignados concedidos pelo Endossante a Devedores.
Registrado em 05/06/2025CNPJ 61.181.945/0001-41
Fase Pré-Operacional desde 05/06/2025.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 05/06/2025. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
26 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 5% do patrimônio |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Concentração máxima de 100% por cedente |
| Concentração máxima de 100% por devedor |
| Evento de avaliação: Aquisição de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade |
| Evento de avaliação: Decisões judiciais transitadas em julgado contra Endossante/Agente de Retenção e Cobrança/controladores por crimes específicos, ou violação de normas anticorrupção |
| Evento de avaliação: Descumprimento da Política de Investimentos por 5 Dias Úteis em um período de 42 Dias Úteis |
| Evento de avaliação: Descumprimento do Índice de Subordinação por 10 Dias Úteis em um período de 42 Dias Úteis |
| Evento de avaliação: Invalidade, nulidade ou ineficácia do Contrato de Endosso, ou contestação de sua validade pelo Endossante |
| Evento de avaliação: Não cumprimento de obrigações pelo Agente de Retenção e Cobrança, não sanado em 5 Dias Úteis |
| Evento de avaliação: Não cumprimento de obrigações pelo Endossante previstas no Contrato de Endosso/Regulamento/Anexo I, não sanado em 5 Dias Úteis |
| Evento de avaliação: Não entrega dos Arquivos de Conciliação e/ou Arquivos de Glosa pelo Endossante/Agente de Retenção e Cobrança ao Custodiante, não sanada em 5 Dias Úteis |
| Evento de avaliação: Não entrega dos Documentos Comprobatórios e Documentos Suporte ao Custodiante, não sanada em 5 Dias Úteis |
| Evento de avaliação: Não renovação, cancelamento, revogação ou suspensão de concessões/autorizações relevantes (incluindo Convênio Consignado Privado, Convênio FGTS e autorizações do Banco Central) |
| Evento de avaliação: RAET, intervenção ou liquidação extrajudicial do Endossante e/ou do Agente de Retenção e Cobrança |
| Evento de avaliação: Renúncia do Gestor sem substituição tempestiva |
| Evento de avaliação: Substituição/destituição do Agente de Retenção e Cobrança |
| Liquidação antecipada: Deliberação dos Cotistas em Assembleia Especial convocada para esse fim |
| Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui Evento de Liquidação |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação legal/regulamentar |
| Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe adquirir Direitos Creditórios admitidos pela Política de Investimentos |
| Liquidação antecipada: Inexistência de recursos líquidos para fazer frente aos Encargos nos respectivos vencimentos |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos após 90 dias do início das atividades |
| Liquidação antecipada: RAET, intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administrador ou Gestor sem substituição |
| Liquidação antecipada: Renúncia do Administrador sem nomeação de substituto |
| Liquidação antecipada: Resilição do Contrato de Custódia ou renúncia do Custodiante sem substituição |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Consignado INSS I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 61.181.945/0001-41
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 05/06/2025
- Registro
- 05/06/2025
- Crédito
- Não-Padronizado
- Distribuição
- Amortização por instrução do Gestor sempre que houver liquidez disponível na Carteira, observada a Ordem de Alocação de Recursos; resgate apenas em liquidação antecipada da Classe
- Administração
- 0,3% a.a., mínimo de R$ 22.000 por mês
- Performance
- 0%
- Administrador
- BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
- Gestor
- BTG Pactual Asset Management S/A DTVM
- Custodiante
- Banco BTG Pactual S/A
- Auditor
- Ernst & Young Auditores Independentes S/S LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM