Confiança II FIDC RL
Para investidores qualificados. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios dos segmentos industrial, comercial, do agronegócio, financeiro e de prestação de serviços.
Registrado em 01/06/2026CNPJ 67.094.903/0001-50
Fase Pré-Operacional desde 01/06/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 01/06/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
10 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 30% do patrimônio |
| Concentração máxima de 20% por devedor |
| Evento de avaliação: Constatação de Patrimônio Líquido Negativo de Classe fechada.A Administradora deverá, se for o caso, divulgar imediatamente a constatação aos Cotistas da respectiva Classe, na forma do Anexo da Classe Única.Cláusula 12.3 |
| Evento de avaliação: Rebaixamento da classificação de risco das Cotas Seniores em circulação.A qualquer tempo, em 3 níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída; ou após uma única revisão de classificação de risco ou após 2 revisões consecutivas, em 2 níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída.Cláusula 13.2(i) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da carteira de Ativos.Por mais de 15 Dias Úteis consecutivos.Consoante os limites aplicáveis à Classe, nos termos do Regulamento e das disposições legais e regulatórias em vigor.Cláusula 13.2(ii) |
| Evento de avaliação: Verificação de Patrimônio Líquido Negativo.Cláusula 13.2(iii) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento de Índice de Subordinação.Por período superior ao previsto na Cláusula 5 do Anexo da Classe Única.Cláusula 13.2(iv) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Geral de Cotistas pela liquidação da Classe.Cláusula 13.6(i) |
| Liquidação antecipada: Deliberação, em Assembleia Geral de Cotistas, de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação Antecipada.Cláusula 13.6(ii) |
| Liquidação antecipada: Renúncia da Administradora sem que uma nova instituição assuma suas funções.A nova instituição deve assumir as funções no prazo de até 60 dias.Prazo de cura: Até 60 dias.Cláusula 13.6(iii) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Confiança II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 67.094.903/0001-50
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 01/06/2026
- Registro
- 01/06/2026
- Crédito
- FIDC
- Administração
- 0,02% a.a., mínimo de R$ 2.000 por mês
- Gestão
- 0,25% a.a.
- Custódia
- 0,23%
- Performance
- 0%
- Administrador
- Limine Trust Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
- Gestor
- Tercon Investimentos S.A.
- Custodiante
- Limine Trust Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM