Condoconta Garantido FIDC RL

Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra principalmente direitos e títulos representativos de crédito, valores mobiliários representativos de crédito.

Registrado em 11/08/2026CNPJ 68.513.700/0001-13

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 11/08/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

12 regras

Regra
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio
Concentração máxima de 20% por devedor
Evento de avaliação: Inobservância pelo Administrador, pelo Custodiante e/ou pelo Gestor de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento ou de suas atribuições específicas em outros contratos referentes ao funcionamento do Fundo.A inobservância deve ser verificada pelo Administrador, pelo Custodiante e/ou pelo Gestor ou pelo Cotista.O responsável deve ser notificado para sanar ou justificar o descumprimento.O descumprimento não pode ser sanado no prazo de 10 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 10 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 8.1(a)
Evento de avaliação: Aquisição, pelo Fundo, de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade previstos no Regulamento.O desacordo deve existir no momento da aquisição.Cláusula 8.1(b)
Evento de avaliação: Renúncia do Gestor.Não terem sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo IV da parte geral do Regulamento.Cláusula 8.1(c)
Evento de avaliação: Situação de risco relevante em potencial para o Fundo, não prevista no Regulamento.O Administrador deve entender, a seu exclusivo critério, que existe a situação de risco relevante em potencial.Cláusula 8.1(d)
Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Especial de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 8.2(I)
Liquidação antecipada: Falência, intervenção ou liquidação extrajudicial do Administrador ou do Gestor.Cláusula 8.2(II)
Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial convocada para esse fim.Cláusula 8.2(III)
Liquidação antecipada: Manutenção de patrimônio líquido médio da Classe inferior a R$1.000.000,00.O patrimônio líquido médio deve permanecer inferior a R$1.000.000,00 por 90 dias consecutivos.A Classe não pode ser incorporada a outra classe de Cotas.Cláusula 8.2(IV)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM.A determinação deve ocorrer em caso de descumprimento de disposição legal ou regulamentar.Cláusula 8.2(V)
Liquidação antecipada: Renúncia de prestador de serviços essenciais.Deve haver a consequente não assunção de suas funções por outras instituições nos prazos previstos no Regulamento ou na regulamentação vigente.Cláusula 8.2(VI)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

Abrir os 5 documentos

Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Condoconta Garantido Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Responsabilidade Limitada
CNPJ
68.513.700/0001-13
Situação
Fase Pré-Operacional desde 11/08/2026
Registro
11/08/2026
Crédito
FIDC de Direitos Creditórios Padronizados
Administração
0,25% a.a., mínimo de R$ 15.000 por mês
Gestão
0,1% a.a.
Administrador
Vert Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
Gestor
Book Capital LTDA
Custodiante
Vert Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
Auditor
Grant Thornton Auditores Independentes LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM