Clientes BRF III FIDC RL
Condomínio fechado. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios Elegíveis, expressos em moeda corrente nacional, performados, vincendos, existentes, livres e desimpedidos de ônus.
Registrado em 11/09/2026CNPJ 69.078.121/0001-52
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 11/09/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
30 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Evento de avaliação: Inobservância pelo Administrador, Gestor e/ou Custodiante de deveres e obrigações do Regulamento ou Contrato de Custódia.A inobservância deve poder impactar direitos dos Cotistas ou relevantemente o objetivo do Fundo.O descumprimento não deve ser sanado ou justificado em até 10 Dias Úteis após notificação.Prazo de cura: 10 Dias Úteis.Cláusula 23.1(i) |
| Evento de avaliação: Incidência de novos tributos ou aumento de alíquotas ou valores de tributos já incidentes sobre o Fundo e suas operações.Deve haver influência adversa substancial no mercado de capitais brasileiro e interferência substancial na rentabilidade das Cotas.Excetuam-se alterações potencialmente promovidas pela Medida Provisória nº 1.184/2023, inclusive se convertida em lei.Exceção: Alterações potencialmente promovidas pela Medida Provisória nº 1.184, de 28 de agosto de 2023.Cláusula 23.1(ii) |
| Evento de avaliação: Não restabelecimento da Reserva de Amortização e Resgate.Em 2 Datas de Verificação de Amortização consecutivas ou alternadas dentro de 6 meses contados da última Data de Verificação da Amortização.Cláusula 23.1(iii) |
| Evento de avaliação: Taxa DI igual ou superior a 150% da Taxa DI do Dia Útil imediatamente anterior.Cláusula 23.1(iv) |
| Evento de avaliação: Pagamentos de amortização ou resgate de Cotas Subordinadas Mezanino e/ou Juniores em desacordo com o Regulamento.Inclui, sem limitação, a Cláusula 19.10.Cláusula 23.1(v) |
| Evento de avaliação: Rescisão de Contrato de Cobrança Bancária e/ou Contrato de Cobrança dos Inadimplidos sem substituição integral.Outra pessoa deve assumir integralmente as atribuições no prazo de até 10 Dias Úteis.Prazo de cura: 10 Dias Úteis.Cláusula 23.1(vi) |
| Evento de avaliação: Inobservância pelo Agente de Cobrança dos Inadimplidos de obrigações pecuniárias.Inadimplemento não remediado após notificação do Administrador.Prazo de cura: 2 Dias Úteis.Cláusula 23.1(vii) |
| Evento de avaliação: Inobservância pelo Agente de Cobrança dos Inadimplidos de deveres e obrigações não pecuniários.Inadimplemento não remediado após notificação do Administrador.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 23.1(viii) |
| Evento de avaliação: Inobservância pela Cedente de obrigações pecuniárias e/ou não pecuniárias do Contrato de Cessão.Obrigações pecuniárias não remediadas após notificação.Obrigações não pecuniárias não remediadas após notificação.Prazo de cura: 2 Dias Úteis para obrigações pecuniárias e 5 Dias Úteis para obrigações não pecuniárias.Cláusula 23.1(ix) |
| Evento de avaliação: Índice de Pagamento diretamente a Cedente não observado.2 vezes consecutivas ou 3 vezes alternadas em 12 meses contados da última Data de Verificação dos Índices de Monitoramento.Cláusula 23.1(x) |
| Evento de avaliação: Índice de Resolução e Indenização não observado.2 vezes consecutivas ou 3 vezes alternadas em 12 meses contados da última Data de Verificação dos Índices de Monitoramento.Cláusula 23.1(xi) |
| Evento de avaliação: Inobservância pelo Gestor de deveres e obrigações do Regulamento.Inadimplemento não remediado após notificação do Administrador.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 23.1(xii) |
| Evento de avaliação: Percentual de Provisionamento igual ou superior a 3,63%.2 Datas de Verificação dos Índices de Cobertura consecutivas ou 3 alternadas dentro de 12 meses contados da última Data de Verificação dos Índices de Monitoramento.Cláusula 23.1(xiii) |
| Evento de avaliação: Não enquadramento efetivo da Alocação Mínima de Investimento.Não enquadramento dentro de 15 Dias Úteis contados do envio do Aviso de Amortização Extraordinária.Prazo de cura: 15 Dias Úteis.Cláusula 23.1(xiv) |
| Evento de avaliação: Redução de 2 ou mais níveis na classificação de risco inicial das Cotas Seniores, Mezanino A ou Mezanino B.A classificação considerada é a atribuída pela Agência de Classificação de Risco contratada pela Classe.Cláusula 23.1(xv) |
| Evento de avaliação: Prazo Médio da Carteira não observado.2 vezes consecutivas ou 3 vezes alternadas dentro de 12 meses contados da última Data de Verificação dos Índices de Monitoramento.Cláusula 23.1(xvi) |
| Evento de avaliação: Qualquer Índice Máximo de Atraso não observado.2 vezes consecutivas ou 3 vezes alternadas dentro de 12 meses contados da última Data de Verificação dos Índices de Monitoramento.Cláusula 23.1(xvii) |
| Evento de avaliação: Aquisição de Direitos Creditórios cedidos em desacordo com os Critérios de Elegibilidade.Não ter ocorrido a respectiva resolução de cessão.Cláusula 23.1(xviii) |
| Evento de avaliação: Decretação de falência, pedido ou deferimento de recuperação judicial ou extrajudicial da Cedente.Cláusula 23.1(xix) |
| Evento de avaliação: Agência de Classificação de Risco não entregar os relatórios de classificação de risco.Relatórios das Cotas Seniores e Mezanino não entregues até 30 dias contados da primeira integralização de Cotas.Prazo de cura: 30 dias.Cláusula 23.1(xx) |
| Liquidação antecipada: Falta de pagamento dos valores descritos nos Suplementos das Cotas Seniores ou Mezanino.Inadimplemento não remediado em até 2 Dias Úteis contados da data em que o pagamento deveria ocorrer.Prazo de cura: 2 Dias Úteis.Cláusula 23.8(i) |
| Liquidação antecipada: Rescisão ou declaração de invalidade, nulidade ou ineficácia do Contrato de Cessão.A situação deve afetar adversamente a Classe e prejudicar sua continuidade.Cláusula 23.8(ii) |
| Liquidação antecipada: Vedação legal para aquisição de Direitos Creditórios que preencham os Critérios de Elegibilidade.Cláusula 23.8(iii) |
| Liquidação antecipada: Inexistência de Direitos Creditórios na Carteira ou inexigibilidade dos Direitos Creditórios existentes.Inexigibilidade decorrente de ordem judicial ou de qualquer autoridade governamental.Cláusula 23.8(iv) |
| Liquidação antecipada: Ocorrência das hipóteses previstas na Cláusula 3.6.4 da parte geral do Regulamento.As hipóteses incluem ausência de deliberação ou quórum para substituição ou liquidação, ou ausência de substituto no prazo aplicável.Cláusula 23.8(v) |
| Liquidação antecipada: Não substituição dos Prestadores de Serviço da Classe em caso de renúncia e/ou destituição.Aplicam-se os prazos e termos do Regulamento e dos contratos de prestação de serviços.Cláusula 23.8(vi) |
| Liquidação antecipada: Descumprimento das Leis Socioambientais e/ou Leis Anticorrupção pela Cedente.Cláusula 23.8(vii) |
| Liquidação antecipada: Cotistas não chegarem a acordo sobre novo parâmetro de remuneração das Cotas.Hipóteses previstas na Cláusula 17.20.Cláusula 23.8(viii) |
| Liquidação antecipada: Não reenquadramento da Classe aos Índices Mínimos de Cobertura.Não reenquadramento em até 15 Dias Úteis contados do envio do Aviso de Desenquadramento.Prazo de cura: 15 Dias Úteis.Cláusula 23.8(ix) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Clientes BRF III Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 69.078.121/0001-52
- Situação
- Em Funcionamento Normal desde 23/09/2026
- Registro
- 11/09/2026
- Crédito
- Direitos Creditórios performados, vincendos, originados de operações de compra e venda mercantil a prazo de Produtos da Cedente aos Devedores
- Distribuição
- Mensal para as Cotas Seniores e Cotas Subordinadas Mezanino, conforme os respectivos apêndices; não definida para as Cotas Subordinadas Juniores.
- Administração
- 0,2% a.a., mínimo de R$ 40.000 por mês
- Performance
- 0%
- Administrador
- Bem - Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
- Gestor
- Banco Bradesco S.A.
- Custodiante
- Banco Bradesco S.A.
- Auditor
- Ernst & Young Auditores Independentes S/S LTDA.
- Exercício social
- Termina em 31/12
Perguntas frequentes
Fontes: CVM