Cia de Responsabilidade FIDC FIC
Para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente cotas de classes de fundos de investimento em direitos creditórios constituídos nos termos do Anexo Normativo II da Resolução CVM 175.
Registrado em 09/09/2026CNPJ 69.044.624/0001-07
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 09/09/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
20 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 0,01% do patrimônio |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Concentração máxima de 100% por devedor |
| Evento de avaliação: Inobservância do montante mínimo da Reserva de Caixa.Cláusula 5.5 |
| Evento de avaliação: Inobservância pela Administradora, pelo Custodiante, pela Gestora e/ou pela Consultoria Especializada de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento e na regulamentação aplicável, por culpa ou dolo, inclusive fraude.Uma vez notificados para sanar ou justificar o descumprimento, a Administradora, o Custodiante e/ou a Gestora, conforme o caso, não o sane.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 11.1.1(i) |
| Evento de avaliação: Inobservância do montante mínimo da Reserva de Caixa.Cláusula 11.1.1(ii) |
| Evento de avaliação: Nulidade, invalidade, ineficácia ou inexigibilidade das Cotas dos Fundos-Alvo adquiridas, ou questionamento judicial, extrajudicial ou administrativo por qualquer autoridade governamental.A ocorrência não seja sanada em até 45 dias corridos a partir da data do acontecimento, ou em prazo diverso previsto em lei ou regulamentação aplicável ou por autoridade competente.A nulidade, invalidade ou ineficácia será verificada pela Gestora.Prazo de cura: 45 dias corridos a partir da data do acontecimento, ou prazo diverso previsto em lei, regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Cláusula 11.1.1(iii) |
| Evento de avaliação: Não substituição dos prestadores de serviço da Classe no caso de renúncia e/ou destituição do respectivo prestador de serviço.A não substituição será verificada pela Administradora.Prazo de cura: Até 30 dias contados da data da comunicação da renúncia e/ou da destituição.Cláusula 11.1.1(iv) |
| Evento de avaliação: As Cotas dos Fundos-Alvo serem consideradas inválidas por juízo competente.A ocorrência será verificada pela Gestora.Cláusula 11.1.1(v) |
| Evento de avaliação: Ocorrência de eventos graves de natureza política, conjuntural, econômica ou financeira, no Brasil ou em qualquer país que tenha influência no mercado de capitais brasileiro, que não possam ser razoavelmente previstos ou evitados, e/ou de eventos que alterem substancialmente as condições dos mercados.Os eventos devem tornar não recomendável ou extremamente onerosa a realização da aquisição de novas Cotas dos Fundos-Alvo.A ocorrência deve ser efetivamente comprovada.Incluem-se crises políticas ou econômicas, alterações substanciais nas condições dos mercados em que o respectivo Devedor e sociedades de seu Grupo Econômico atuam e alterações referentes às regras e condições para investimento por parte de investidores.A ocorrência será verificada pela Gestora.Cláusula 11.1.1(vi) |
| Evento de avaliação: Renúncia da Gestora sem que tenham sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo 3 da Parte Geral do Regulamento.A ocorrência será verificada pela Administradora.Cláusula 11.1.1(vii) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 11.2.1(i) |
| Liquidação antecipada: Renúncia do Custodiante sem sua substituição por outra instituição.A substituição deve observar os procedimentos estabelecidos no Anexo, conforme aplicável.Cláusula 11.2.1(ii) |
| Liquidação antecipada: Renúncia da Administradora sem que a Assembleia Geral nomeie eficazmente instituição habilitada para substituí-la.A substituição deve observar os termos estabelecidos no Anexo.Cláusula 11.2.1(iii) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 11.2.1(iv) |
| Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial de Cotistas especialmente convocada para esse fim.Cláusula 11.2.1(v) |
| Liquidação antecipada: Pedido de falência, recuperação judicial ou homologação de recuperação extrajudicial, intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administradora, Gestora e/ou Consultoria Especializada, sem efetiva substituição, ou requerimento de falência ou insolvência contra a Administradora e/ou Gestora não elidido no prazo legal.A substituição deve ocorrer nos termos do Anexo.O requerimento de falência ou insolvência contra a Administradora e/ou Gestora não pode ser elidido no prazo legal.Prazo de cura: Prazo legal, quanto ao requerimento de falência ou insolvência.Cláusula 11.2.1(vi) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.O Patrimônio Líquido médio deve permanecer inferior ao valor durante 90 dias consecutivos.Cláusula 11.2.1(vii) |
| Liquidação antecipada: Destituição da Gestora com comprovação de evento de Justa Causa por parte da Gestora ou de seus representantes no âmbito da prestação de serviços, sem substituição.A substituição deve observar os termos estabelecidos no Anexo.Cláusula 11.2.1(viii) |
| Liquidação antecipada: Nulidade, invalidade, ineficácia ou inexigibilidade do Anexo, no todo ou em parte, ou questionamento judicial, extrajudicial ou administrativo por qualquer autoridade governamental.A ocorrência não seja sanada em até 15 dias corridos a partir da data do acontecimento, ou em prazo diverso previsto na legislação ou regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Prazo de cura: 15 dias corridos a partir da data do acontecimento, ou prazo diverso previsto na legislação, regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Cláusula 11.2.1(ix) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Cia Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade
- CNPJ
- 69.044.624/0001-07
- Situação
- Em Funcionamento Normal desde 28/09/2026
- Registro
- 09/09/2026
- Crédito
- Investimento indireto em direitos creditórios por meio de Cotas dos Fundos-Alvo
- Resgate
- 45 dias corridos
- Administração
- 0,08% a.a., mínimo de R$ 6.000 por mês
- Custódia
- 0,01%
- Performance
- 0%
- Administrador
- Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
- Gestor
- Catálise Investimentos LTDA.
- Custodiante
- Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
- Auditor
- RSM Brasil Auditores Independentes LTDA.
- Exercício social
- Termina em 30/11
Perguntas frequentes
Fontes: CVM