Chimera Special Opportunities III M FIDC RL
Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios de diversas naturezas, padronizados ou não, oriundos de direitos e/ou títulos representativos de crédito.
Registrado em 21/08/2026CNPJ 68.726.625/0001-79
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 21/08/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
13 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Concentração máxima de 100% por devedor |
| Evento de avaliação: Inobservância pela Administradora, pela Custodiante, pela Gestora e/ou pela consultoria especializada, conforme aplicável, de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento e na regulamentação aplicável, por culpa ou dolo, inclusive fraude.Uma vez notificados para sanar ou justificar o descumprimento, a Administradora, a Custodiante e/ou a Gestora, conforme o caso, não o sane no prazo de 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 9.1.1(i) |
| Evento de avaliação: Aquisição, pela Classe, de Direitos Creditórios que estejam em desacordo com a Política de Investimentos.Descumprimento conforme verificado pela Gestora e/ou Administradora.Cláusula 9.1.1(ii) |
| Evento de avaliação: Não substituição dos prestadores de serviço da Classe no caso de renúncia e/ou destituição do respectivo prestador de serviço.A substituição não ocorre no prazo de até 30 dias contados da data da comunicação da renúncia e/ou da destituição.A ocorrência será verificada pela Administradora.Cláusula 9.1.1(iii) |
| Evento de avaliação: Renúncia da Gestora sem que tenham sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Regulamento.A ocorrência será verificada pela Administradora.Cláusula 9.1.1(iv) |
| Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 9.2.1(i) |
| Liquidação antecipada: Renúncia da Administradora sem que a Assembleia Geral nomeie eficazmente instituição habilitada para substituí-la.A substituição deve observar os termos estabelecidos no Anexo.Cláusula 9.2.1(ii) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 9.2.1(iii) |
| Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial de Cotistas especialmente convocada para esse fim.Cláusula 9.2.1(iv) |
| Liquidação antecipada: Pedido de falência, recuperação judicial ou de homologação de recuperação extrajudicial, intervenção ou liquidação extrajudicial da Custodiante, Administradora e/ou Gestora, ou requerimento de falência ou insolvência contra a Administradora e/ou Gestora.No caso de falência, recuperação, intervenção ou liquidação da Custodiante, Administradora e/ou Gestora, não há efetiva substituição nos termos do Anexo.No caso de requerimento de falência ou insolvência contra a Administradora e/ou Gestora, o requerimento não é elidido no prazo legal.Cláusula 9.2.1(v) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.A condição deve ocorrer durante 90 dias consecutivos.Cláusula 9.2.1(vi) |
| Liquidação antecipada: Destituição da Gestora com comprovação de evento de Justa Causa por parte da Gestora ou de seus representantes no âmbito da prestação de seus serviços.Não há substituição da Gestora nos termos estabelecidos no Anexo.Cláusula 9.2.1(vii) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Chimera Special Opportunities III Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Lim
- CNPJ
- 68.726.625/0001-79
- Situação
- Em Funcionamento Normal desde 29/09/2026
- Registro
- 21/08/2026
- Crédito
- FIDC Outros
- Administração
- 0,2% a.a., mínimo de R$ 19.922,52 por mês
- Administrador
- Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
- Gestor
- Chimera Capital Asset Management LTDA.
- Custodiante
- Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
- Auditor
- RSM Brasil Auditores Independentes LTDA.
- Exercício social
- Termina em 31/08
Perguntas frequentes
Fontes: CVM