Care Capital FIDC
Responsabilidade ilimitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos creditórios Elegíveis originados de operações industriais, comerciais, financeiras, agrícolas, hipotecárias, imobiliárias.
Registrado em 15/04/2026CNPJ 66.272.578/0001-05
Fase Pré-Operacional desde 15/04/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 15/04/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
11 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 20% do patrimônio |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Concentração máxima de 20% por cedente |
| Concentração máxima de 20% por devedor |
| Evento de avaliação: O Índice de Subordinação ficar abaixo do Limite Mínimo de Subordinação.Índice de Subordinação abaixo de 20%.Por período superior a 90 dias.Exceção: Caso o Evento de Avaliação seja sanado antes da Assembleia Geral, deixa-se de aplicar a previsão do subitem (a) da Cláusula 15.2, conforme Cláusula 15.3.5.Cláusula 15.2(a) |
| Evento de avaliação: Redução do nível de classificação de risco atribuída pela Agência Classificadora de Risco ao Fundo.Aplicável somente se houver classificação de risco atribuída ao Fundo.Cláusula 15.2(b) |
| Evento de avaliação: Cessação pela Consultora Especializada da prestação dos serviços para o Fundo.A qualquer tempo.Por qualquer motivo.Aplicável se houver Consultora Especializada.Cláusula 15.2(c) |
| Evento de avaliação: Aquisição de Direitos Creditórios e/ou Ativos Financeiros em desacordo com a Política de Investimentos e/ou com os Critérios de Elegibilidade previstos no Regulamento.Desacordo com a Política de Investimentos e/ou com os Critérios de Elegibilidade.Conforme aplicável.Cláusula 15.2(d) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Geral de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.É necessária deliberação da Assembleia Geral.Cláusula 15.4(a) |
| Liquidação antecipada: Renúncia ou cessação definitiva da prestação de serviços pela Administradora e/ou pela Gestora sem que uma nova instituição assuma suas obrigações.A qualquer tempo.Por qualquer motivo.Sem substituição por nova instituição no prazo estabelecido no Regulamento.Cláusula 15.4(b) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM.Nos termos da regulamentação aplicável.Cláusula 15.4(c) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Care Capital Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
- CNPJ
- 66.272.578/0001-05
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 15/04/2026
- Registro
- 15/04/2026
- Crédito
- FIDC
- Resgate
- 29 dias corridos
- Administração
- 0,35% a.a., mínimo de R$ 12.000 por mês
- Gestão
- 0,35% a.a.
- Custódia
- 0,05%
- Performance
- 0%
- Administrador
- Azumi Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Gestor
- Asset Wealth Management LTDA
- Custodiante
- Azumi Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Auditor
- Audifactor Auditores Independentes S/S LTDA
Perguntas frequentes
Fontes: CVM