Cantu Timbro Tyre Cycle FIDC RL
Condomínio fechado. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios oriundos de duplicatas mercantis extraídas de faturas relativas a operações de importação de produtos.
Registrado em 04/05/2026CNPJ 66.573.037/0001-17
Fase Pré-Operacional desde 04/05/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 04/05/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
49 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Concentração máxima de 70% por cedente |
| Evento de avaliação: Não divulgação, pelo Gestor, do Relatório de Gestão.O atraso deve superar o prazo de até 5 Dias Úteis contados da Data de Envio do Relatório de Gestão.Artigo 10.1(a) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação Mínima – Entidade de Investimento.A alocação seja reduzida a nível inferior a 50% da Carteira.A alocação permaneça desenquadrada por mais de 30 dias corridos.Ocorra qualquer desenquadramento no período de 12 meses contado do enquadramento ou do último reenquadramento.O primeiro enquadramento deve estar atendido ao final do prazo de 180 dias corridos contados da Data de Início.Artigo 10.1(b) |
| Evento de avaliação: Aumento exponencial da Taxa Selic entre Datas de Aquisição de Direitos Creditórios consecutivas.Aumento de 500 bps entre 2 Datas de Aquisição consecutivas.Artigo 10.1(c) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Reserva de Amortização e Remuneração.Desenquadramento conforme os critérios, prazos e volumes de composição definidos no Anexo Descritivo.Artigo 10.1(d) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Reserva de Despesas.O desenquadramento perdure por mais de 10 Dias Úteis.Artigo 10.1(e) |
| Evento de avaliação: Amortização ou resgate das Cotas em desacordo com o Regulamento.No caso de Cotas Subordinadas, os valores pagos incorretamente devem ser devolvidos à Classe.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados da comunicação do Administrador aos Cotistas titulares de Cotas Subordinadas.Exceções: A devolução pode ocorrer por subscrição e integralização de novas Cotas Subordinadas. A emissão das novas Cotas Subordinadas não depende de aprovação da Assembleia Especial.Artigo 10.1(f) |
| Evento de avaliação: O Devedor, a Cantu Store ou a Controladora Cantu deixar de manter contratada agência de classificação de risco ou sofrer rebaixamento.Deixar de manter contratada Standard & Poor’s, Moody’s ou Fitch Ratings.Rebaixamento da classificação do atual nível A-.br.Artigo 10.1(g) |
| Evento de avaliação: Extinção, impossibilidade legal de aplicação, falta de apuração ou falta de divulgação de índices ou parâmetros dos Apêndices usados exclusivamente no cálculo do Benchmark.Prazo superior a 10 Dias Úteis consecutivos da data esperada para apuração e/ou divulgação.Exceções: Não haverá Evento de Avaliação se houver substituto legal para o índice ou parâmetro. Não haverá Evento de Avaliação se a Assembleia Especial deliberar pela substituição do índice ou parâmetro.Artigo 10.1(h) |
| Evento de avaliação: Inobservância, por Prestador de Serviço Essencial ou Demais Prestador de Serviços, de deveres, obrigações ou atribuições contratuais, regulamentares ou legais.O prestador seja notificado para sanar ou justificar o descumprimento.O descumprimento possa gerar prejuízos para a Classe.Prazo de cura: Prazo previsto no contrato ou, na ausência de prazo, até 10 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Artigo 10.1(i) |
| Evento de avaliação: Inobservância, por Endossante ou Devedor, de deveres e obrigações previstos em Contrato de Endosso.A parte seja notificada para sanar ou justificar o descumprimento.O descumprimento possa gerar prejuízos para a Classe.Prazo de cura: Prazo previsto no contrato ou, na ausência de prazo, até 10 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Artigo 10.1(j) |
| Evento de avaliação: Questionamento judicial de Contrato de Endosso e/ou Contrato de Cobrança.Questionamento sobre validade, eficácia, exequibilidade, fraude contra credores e/ou fraude à execução relativo aos Direitos Creditórios Adquiridos.O questionamento pode ser feito por Endossantes, Devedor, terceiros integrantes de seus Grupos Econômicos ou respectivas Partes Relacionadas.Artigo 10.1(k) |
| Evento de avaliação: Contrato de Endosso considerado nulo, inválido ou ineficaz por autoridade governamental.Ocorrência total ou parcial.Prazo de cura: Até 10 Dias Úteis a partir da data do acontecimento.Artigo 10.1(l) |
| Evento de avaliação: Renúncia ou destituição do Administrador, Gestor e/ou Custodiante.Não indicação de substituto em Assembleia Geral no prazo previsto no Regulamento.Artigo 10.1(m) |
| Evento de avaliação: Endossantes ou suas Partes Relacionadas deixarem de ser titulares da totalidade das Cotas Subordinadas em circulação.As Cotas Subordinadas devem estar livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames.Artigo 10.1(n) |
| Evento de avaliação: Inobservância da Legislação de Proteção Social.Prática por Endossante, Devedor, Controlada ou seus administradores, funcionários ou representantes, quando agindo em nome da entidade.Inobservância verificada por decisão judicial.Artigo 10.1(o) |
| Evento de avaliação: Inobservância da Legislação Socioambiental.Decisão judicial de mérito de 1ª instância, exceto se sujeita a efeito suspensivo; ou inclusão do infrator em lista oficial de órgão governamental brasileiro de sociedades que descumpram regras socioambientais.Artigo 10.1(p) |
| Evento de avaliação: Decisão judicial contra Endossante, Devedor, Controlada ou seus administradores, funcionários ou representantes por violação de lei ou regulamento contra corrupção ou atos lesivos à Administração Pública.Inclui violações às Leis de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Anticorrupção.Artigo 10.1(q) |
| Evento de avaliação: Não observância, pelo Devedor, dos Índices Financeiros.Enquanto houver Cotas Seniores em circulação.Não observância por 2 vezes consecutivas ou 3 vezes alternadas.Índices apurados trimestralmente com base nas demonstrações financeiras consolidadas da Cantu Store ou Controladora Cantu.Liquidez Corrente maior ou igual a 1,10.Dívida Líquida/EBITDA inferior ou igual a 3,00.Caixa e Equivalentes de Caixa maior ou igual a R$ 20.000.000,00.EBITDA/Resultado Financeiro Líquido maior que 1,25x, 1,35x, 1,50x ou 1,70x conforme os períodos definidos no Artigo 10.1(r).A relação EBITDA/Resultado Financeiro Líquido somente é calculada quando Despesas Financeiras superarem Receitas Financeiras.Exceção: Aplicam-se automaticamente os Índices Financeiros mais restritivos assumidos pelo Devedor.Artigo 10.1(r) |
| Evento de avaliação: Descumprimento de decisão judicial, administrativa ou arbitral ou processo semelhante contra Endossante, Devedor, Controlada ou coligada.Exigibilidade imediata ou ausência de recurso/efeito suspensivo.Valor individual ou agregado igual ou superior a R$ 5.000.000,00, atualizado pelo IPCA desde a Data de Início.Artigo 10.1(s) |
| Evento de avaliação: Protesto de títulos contra Endossantes, Devedor ou Controladas, inclusive como garantidoras.Valor individual ou agregado igual ou superior a R$ 5.000.000,00, atualizado pelo IPCA.Para protestos de dívidas fiscais, valor individual ou agregado igual ou superior a R$ 10.000.000,00, atualizado pelo IPCA.Prazo de cura: 10 Dias Úteis contados do protesto.Exceção: Não ocorre se comprovado que os protestos foram sanados, cancelados, suspensos ou contestados mediante depósito judicial.Artigo 10.1(t) |
| Evento de avaliação: Alteração do objeto social de Endossante ou Devedor.A alteração implica mudança da atividade principal ou afeta substancialmente a capacidade do Devedor de honrar os Direitos Creditórios.Artigo 10.1(u) |
| Evento de avaliação: Transformação do tipo societário do Devedor.O Devedor deixa de ser sociedade por ações.Artigo 10.1(v) |
| Evento de avaliação: Distribuição ou pagamento de dividendos, juros sobre capital próprio ou outras distribuições de lucros.A Pessoa que realizar a distribuição esteja em mora com obrigações relativas aos Direitos Creditórios, Contratos de Endosso, Contratos de Cobrança ou demais documentos da Classe.Exceção: No caso do Devedor, é ressalvado o dividendo mínimo obrigatório de 30%, inclusive a previsão de reinvestimento do estatuto social.Artigo 10.1(w) |
| Evento de avaliação: Descumprimento de obrigações não pecuniárias por Endossante ou Devedor.Obrigações previstas nos Contratos de Endosso, Contratos de Cobrança ou demais documentos da Classe.Prazo de cura: Até 10 Dias Úteis contados da comunicação do inadimplemento pelos Prestadores de Serviços Essenciais, salvo prazo de cura específico.Artigo 10.1(x) |
| Evento de avaliação: Não obtenção, não renovação, cancelamento, revogação ou suspensão de autorizações, concessões, alvarás e/ou licenças.As autorizações, concessões, alvarás ou licenças são exigidas para as atividades de Endossante ou Devedor.A ausência causa ou pode causar Mudança Material Adversa.Exceção: Não ocorre se a continuidade regular das atividades estiver respaldada por provimento jurisdicional imediatamente exigível e a ausência não causar Mudança Material Adversa.Artigo 10.1(y) |
| Evento de avaliação: Concessão, pelo Devedor, de mútuo a Pessoas integrantes de seus Grupos Econômicos.Concessão de mútuo a qualquer Pessoa do Grupo Econômico.Exceção: Permitido para empresas do Grupo Econômico cujas demonstrações financeiras sejam consolidadas com a Cantu Store ou Controladora Cantu.Artigo 10.1(z) |
| Evento de avaliação: Prestação, pelo Devedor, de avais ou garantias fidejussórias ou reais para obrigações de terceiros.Inclui assunção de compromisso ou obrigação para essas finalidades.Exceção: Permitido para empresas do Grupo Econômico cujas demonstrações financeiras sejam consolidadas com a Cantu Store ou Controladora Cantu.Artigo 10.1(aa) |
| Evento de avaliação: Redução do capital social de Endossante ou Devedor ou resgate ou amortização de ações.Qualquer redução, resgate ou amortização.Exceção: Permitido para absorção de prejuízos nos termos da lei.Artigo 10.1(bb) |
| Evento de avaliação: Cessação definitiva das atividades empresariais por qualquer Endossante.Artigo 10.1(cc) |
| Evento de avaliação: Inadimplemento de dívida ou obrigação pecuniária de Endossante, Controlada ou coligada perante terceiros.Valor individual ou agregado igual ou superior a R$ 5.000.000,00, atualizado pelo IPCA desde a Data de Início.Prazo de cura: 1 Dia Útil contado do inadimplemento, salvo prazo específico no instrumento.Artigo 10.1(dd) |
| Evento de avaliação: Declaração de vencimento antecipado de dívida ou obrigação financeira de Endossante ou Controlada.Dívida ou obrigação assumida em qualquer contrato financeiro, local ou internacional.Artigo 10.1(ee) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial pela liquidação antecipada da Classe.Artigo 10.4(a) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de que um Evento de Avaliação constitui Evento de Liquidação Antecipada.Artigo 10.4(b) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM.Determinação nos termos da Resolução CVM 175/22.Artigo 10.4(c) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido diário médio inferior ao limite mínimo.Após a Data de Início, durante 90 dias consecutivos, incluindo os primeiros 3 meses de operação.Patrimônio Líquido diário médio inferior a R$ 1.000.000,00.Artigo 10.4(d) |
| Liquidação antecipada: Interrupção da prestação de serviços por prestador da Classe.Interrupção, por qualquer motivo, dos serviços do Administrador, Gestor, Custodiante ou Agentes de Cobrança.Exceção: Não ocorre se houver efetiva substituição por outro prestador conforme o Regulamento.Artigo 10.4(e) |
| Liquidação antecipada: Extinção antecipada de todos os Contratos de Endosso em vigor.Contratos de Endosso sejam distratados, resolvidos, resilidos, rescindidos ou extintos a qualquer título.Prazo de cura: imediato.Artigo 10.4(f) |
| Liquidação antecipada: Pedido ou declaração judicial de insolvência da Classe.Pedido judicial apresentado pelo Administrador; ou ciência pelo Administrador de pedido de declaração judicial de insolvência ou da efetiva declaração.Artigo 10.4(g) |
| Liquidação antecipada: Cessação definitiva das atividades empresariais pelo Devedor.Artigo 10.4(h) |
| Liquidação antecipada: Inadimplemento de dívida ou obrigação pecuniária do Devedor, Controlada ou coligada perante terceiros.Valor individual ou agregado igual ou superior a R$ 5.000.000,00, atualizado pelo IPCA desde a Data de Início.Dívida ou obrigação decorrente de instrumento financeiro, inclusive de mercados financeiro ou de capitais.Prazo de cura: 1 Dia Útil contado do inadimplemento, salvo prazo de cura específico no instrumento.Artigo 10.4(i) |
| Liquidação antecipada: Declaração de vencimento antecipado de dívida ou obrigação financeira do Devedor ou Controlada.Dívida ou obrigação assumida em qualquer contrato financeiro, local ou internacional.Artigo 10.4(j) |
| Liquidação antecipada: Questionamento judicial por Endossante, Devedor ou integrante de seus Grupos Econômicos sobre documentos da Classe ou obrigações neles previstas.Questionamento sobre validade, eficácia e/ou exequibilidade do Regulamento, Contratos de Endosso, Contratos de Cobrança ou demais documentos.Artigo 10.4(k) |
| Liquidação antecipada: Cessão, promessa de cessão ou transferência a terceiros de obrigações assumidas por Endossante ou Devedor.Transferência total ou parcial de obrigações dos Contratos de Endosso, Contratos de Cobrança ou demais documentos.Exceção: Permitido quando expressamente autorizado nos documentos aplicáveis.Artigo 10.4(l) |
| Liquidação antecipada: Cisão, fusão, incorporação de Endossante, Devedor, Controladora ou Controlada, inclusive incorporação de ações.Exceções: Permitido se previamente autorizado pela Assembleia Especial. No caso do Devedor, Controladoras ou Controladas, permitido se o Controle direto e indireto do Devedor e da Cantu Store permanecer detido pelas Pessoas listadas no Artigo 10.4(m).Artigo 10.4(m) |
| Liquidação antecipada: Alteração ou transferência do Controle direto ou indireto de Endossante ou Devedor.Inclui transferências para Pessoas dos mesmos Grupos Econômicos.Exceções: Permitido se previamente autorizado pela Assembleia Especial. Entrada de novos acionistas que não altere o Controle indireto não configura alteração ou transferência de Controle.Artigo 10.4(n) |
| Liquidação antecipada: Ocorrência de Evento de Insolvência relativo a Endossante, suas Controladoras, Controladas ou coligadas, ao Devedor ou a Pessoa a ele relacionada.Decretação de falência ou intervenção pelo Banco Central.Decretação de RAET.Decretação de liquidação extrajudicial.Extinção, liquidação, dissolução, insolvência, autofalência, pedido de falência não elidido no prazo legal ou decretação de falência.Pedido de recuperação judicial, mediação, conciliação ou negociação de plano de recuperação extrajudicial.Suspensão de execução de dívidas ou evento análogo de insolvência.Evento de efeitos similares no Brasil ou no exterior.Prazo de cura: Requerimentos de terceiros devem ser elididos no prazo legal.Artigo 10.4(o) |
| Liquidação antecipada: Ocorrência de Evento de Insolvência do Administrador, Gestor ou Custodiante.Não ocorrência da efetiva substituição do prestador.Prazo de cura: 30 dias corridos.Artigo 10.4(p) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Cantu Timbro - Tyre Cycle Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 66.573.037/0001-17
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 04/05/2026
- Registro
- 04/05/2026
- Crédito
- FIDC
- Distribuição
- mensal para os juros das Cotas Seniores da 1ª série; mensal para o principal, após o período de carência de amortização de 30 meses
- Administração
- 0,2% a.a., mínimo de R$ 20.000 por mês
- Gestão
- 0,1% a.a.
- Custódia
- 0,3%
- Performance
- 0%
- Administrador
- Vert Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Gestor
- Vert Gestora de Recursos Financeiros LTDA.
- Custodiante
- Vert Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Auditor
- Grant Thornton Auditores Independentes LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM