Bytom FIDC
Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios representados por documentos comprobatórios e originados de operações de pagamento de parcelas decorrentes da venda de Equipamentos aos Devedores.
Registrado em 27/03/2026CNPJ 65.941.453/0001-68
Fase Pré-Operacional desde 27/03/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 27/03/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
19 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 30% do patrimônio |
| Evento de avaliação: Descumprimento, pelos Prestadores de Serviços Essenciais e/ou pelo Custodiante, de seus deveres e obrigações estabelecidos no Regulamento e nos demais documentos referentes ao funcionamento do Fundo.O descumprimento não seja sanado no prazo de 15 Dias Úteis contado do recebimento da notificação.Prazo de cura: 15 Dias Úteis contado do recebimento da notificação.Cláusula 20.2(a) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação Mínima.Não haja regularização no prazo de 30 dias corridos.Prazo de cura: 30 dias corridos.Cláusula 20.2(b) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento dos Índices de Monitoramento.Não ocorra o reenquadramento no prazo de 30 dias corridos.Prazo de cura: 30 dias corridos.Cláusula 20.2(c) |
| Evento de avaliação: Verificação, em uma Data de Verificação, de que a somatória dos Direitos Creditórios Adquiridos integrantes da carteira da Classe em atraso superior a 90 dias corresponde a volume igual ou superior a 5% do Patrimônio Líquido da Classe.Atraso superior a 90 dias.Volume igual ou superior a 5% do Patrimônio Líquido da Classe.Verificação em uma Data de Verificação.Cláusula 20.2(d) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Reserva de Encargos em uma Data de Verificação.Não haja recomposição dentro de 5 Dias Úteis.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 20.2(e) |
| Evento de avaliação: Não constituição da Reserva de Amortização em até 30 dias corridos antes da próxima Data de Pagamento ou não atendimento do valor estabelecido para a Reserva de Amortização em qualquer Data de Pagamento.Não constituição em até 30 dias corridos antes da próxima Data de Pagamento.Ou o valor estabelecido para a Reserva de Amortização não seja atendido em qualquer Data de Pagamento.Cláusula 20.2(f) |
| Evento de avaliação: Atraso no pagamento da amortização ou do resgate das Cotas da Subclasse Sênior e/ou das Cotas da Subclasse Mezanino.Atraso superior a 2 dias.Cláusula 20.2(g) |
| Evento de avaliação: RAET, insolvência, intervenção, liquidação extrajudicial ou falência dos Prestadores de Serviços.Ocorrência de qualquer dos eventos em relação aos Prestadores de Serviços.Cláusula 20.2(h) |
| Evento de avaliação: Pagamento da amortização ou do resgate das Cotas da Subclasse Júnior em desacordo com o disposto no Anexo I.Pagamento realizado em desacordo com o Regulamento e o Anexo I.Cláusula 20.2(i) |
| Evento de avaliação: Aquisição de Direitos Creditórios em desacordo com a política de investimento da respectiva Classe, incluindo os Critérios de Elegibilidade e as Condições de Cessão.Aquisição em desacordo com a política de investimento, os Critérios de Elegibilidade ou as Condições de Cessão.Exceção: Exceto na hipótese de Recompra.Cláusula 20.2(j) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Evento de Avaliação previamente ocorrido.Deliberação da Assembleia qualificando-o como Evento de Liquidação.Cláusula 20.3(a) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Determinação da CVM.Violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 20.3(b) |
| Liquidação antecipada: Rescisão ou resilição do contrato de prestação de serviços firmado com o Custodiante, ou renúncia do Custodiante.Não tenha havido substituição por outra instituição de acordo com os prazos e procedimentos do Regulamento.Cláusula 20.3(c) |
| Liquidação antecipada: Renúncia dos Prestadores de Serviços Essenciais.Não tenha havido substituição por outra instituição de acordo com os prazos e procedimentos do Regulamento.Cláusula 20.3(d) |
| Liquidação antecipada: Decisão pela unanimidade dos Cotistas em Assembleia especialmente convocada para esse fim.Aprovação unânime dos Cotistas em Assembleia especialmente convocada.Cláusula 20.3(e) |
| Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administrador ou Gestor.Não tenha ocorrido a efetiva substituição de acordo com os prazos e procedimentos do Regulamento.Cláusula 20.3(f) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio da Classe inferior a R$ 1.000.000,00 após o início das atividades.Tenham transcorrido 90 dias contados do início das atividades.Patrimônio Líquido médio inferior a R$ 1.000.000,00 por período de 90 dias consecutivos.Cláusula 20.3(g) |
| Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos encargos e despesas nas respectivas datas de vencimento por inexistência de recursos líquidos.Inexistência de recursos líquidos para pagamento dos encargos e despesas nas respectivas datas de vencimento.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 20.3(h) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Bytom Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
- CNPJ
- 65.941.453/0001-68
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 27/03/2026
- Registro
- 27/03/2026
- Crédito
- Agro, Industria e Comércio
- Administração
- 0,01% a.a., mínimo de R$ 1.000 por mês
- Gestão
- 0,04% a.a.
- Custódia
- 0,2%
- Administrador
- Limine Trust Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
- Gestor
- Kanastra Administração de Recursos LTDA
- Custodiante
- Limine Trust Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM