Brasil Paralelo FIDC RL

Para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra principalmente direitos creditórios detidos pela Cedente contra Devedores.

Registrado em 13/07/2026CNPJ 67.985.717/0001-00

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 13/07/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

50 regras

Regra
Subordinação mínima de 10% do patrimônio
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio
Concentração máxima de 100% por devedor
Evento de avaliação: Não divulgação, pela Gestora, do Relatório de Monitoramento.Prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da Data de Envio do Relatório de Monitoramento.Cláusula 15.1(i)
Evento de avaliação: Amortização de Cotas Subordinadas em desconformidade com o Anexo Descritivo.Os valores pagos incorretamente podem ser devolvidos à Classe por meio de subscrição e integralização de novas Cotas Subordinadas.Prazo de cura: 3 (três) Dias Úteis contados da data da amortização irregular.Exceção: Não constitui Evento de Avaliação se os valores pagos incorretamente forem devolvidos à Classe no prazo aplicável.Cláusula 15.1(ii)
Evento de avaliação: Mudanças legais, regulatórias, tributárias ou de mercado que inviabilizem as operações da Classe.Cláusula 15.1(iii)
Evento de avaliação: Rebaixamento da classificação de qualquer série de Cotas Seniores.Rebaixamento em 2 (dois) ou mais níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída à respectiva série, conforme aplicável.Cláusula 15.1(iv)
Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação Mínima - Entidade de Investimento, da Alocação Mínima - Regulatório ou do Fundo como Entidade de Investimento.Alocação Mínima - Entidade de Investimento desenquadrada por mais de 30 (trinta) dias ou mais de uma vez em qualquer período de 12 (doze) meses.Alocação Mínima - Regulatório desenquadrada em qualquer período, observado o item 3.4.Qualquer outro desenquadramento do Fundo como Entidade de Investimento.Cláusula 15.1(v)
Evento de avaliação: Extinção, impossibilidade legal de aplicação, falta de apuração ou de divulgação dos índices ou parâmetros estabelecidos para o cálculo da Meta de Rentabilidade.Prazo superior a 10 (dez) Dias Úteis consecutivos da data esperada para apuração e/ou divulgação.Exceções: Houver determinação de substituto legal para o índice ou parâmetro. Os Cotistas, reunidos em Assembleia de Cotistas, deliberarem pela substituição do índice ou parâmetro.Cláusula 15.1(vi)
Evento de avaliação: Identificação de Inconsistência Relevante pela Gestora ou pelo Custodiante.Conforme os procedimentos definidos no Anexo V.Cláusula 15.1(vii)
Evento de avaliação: Ocorrência de Evento de Deterioração de Crédito do Cedente.Cláusula 15.1(viii)
Evento de avaliação: Ocorrência de Evento de Insolvência de qualquer banco ou instituição em que a Conta Garantia e/ou a Conta do Fundo sejam mantidas.Cláusula 15.1(ix)
Evento de avaliação: Descumprimento, pela Administradora, Gestora e/ou Cedente, de obrigações previstas no Regulamento, Contrato de Cessão, Contrato de Administração de Conta Garantia, Contrato de Cessão Fiduciária e/ou Contrato de Credenciamento.O descumprimento não seja devidamente sanado dentro do prazo de cura estabelecido nos respectivos instrumentos.Prazo de cura: Prazo de cura estabelecido nos respectivos instrumentos.Cláusula 15.1(x)
Evento de avaliação: Alteração do controle direto ou indireto do Cedente e/ou de qualquer Prestador de Serviços Essenciais.Controle com o significado definido na Lei 6.404.Cláusula 15.1(xi)
Evento de avaliação: Inadimplemento, por um Devedor Especial, do pagamento dos Direitos Creditórios Adquiridos.Inadimplemento não sanado em até 2 (dois) Dias Úteis.Prazo de cura: 2 (dois) Dias Úteis.Cláusula 15.1(xii)
Evento de avaliação: Descumprimento, por pessoas relacionadas ao Cedente, de legislação penal e anticorrupção especificada na cláusula.Reconhecimento por sentença de juiz de primeira instância, conforme aplicável.Condenação criminal transitada em julgado pela prática dolosa e reiterada nas hipóteses de crimes contra relações de consumo.Exceção: Reclamações isoladas de consumidores ou controvérsias ordinárias da operação B2C do Cedente não caracterizam o evento.Cláusula 15.1(xiii)
Evento de avaliação: Descumprimento da Legislação Socioambiental e legislações trabalhistas, ambientais, indígenas e de discriminação especificadas.Reconhecimento por sentença de juiz de primeira instância para a Legislação Socioambiental.Reconhecimento por acórdão de tribunal de segunda instância para as demais hipóteses especificadas.Cláusula 15.1(xiv)
Evento de avaliação: Aquisição de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade e Condições de Cessão.2 (duas) vezes consecutivas ou 5 (cinco) vezes alternadas em período de 12 (doze) meses.Cláusula 15.1(xv)
Evento de avaliação: Desenquadramento do Índice de Subordinação.Não reenquadramento em 12 (doze) Dias Úteis contados do desenquadramento.Prazo de cura: 12 (doze) Dias Úteis.Cláusula 15.1(xvi)
Evento de avaliação: Perda, pelo Cedente, Afiliadas, Partes Relacionadas, sócios ou veículos integralmente detidos por tais pessoas, da titularidade da totalidade das Cotas Subordinadas.Cláusula 15.1(xvii)
Evento de avaliação: Descumprimento da restrição à constituição de ônus, gravames ou garantias sobre as Cotas Subordinadas.Cláusula 15.1(xviii)
Evento de avaliação: Inobservância pela Administradora da ordem de alocação de recursos.Cláusula 15.1(xix)
Evento de avaliação: Aquisição pelo Fundo de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade e/ou Condições de Cessão.Montante igual ou superior a 2% (dois por cento) do Patrimônio Líquido.Desacordo existente na Data de Oferta e Aquisição.Cláusula 15.1(xx)
Evento de avaliação: Impedimento do Cedente de realizar atividades de seu objeto social ou encerramento, suspensão ou limitação relevante de sua plataforma, website, APIs, gateways ou infraestrutura tecnológica.A situação deve impactar negativamente, de forma relevante, a originação ou validade dos Direitos Creditórios, sua Cessão ao Fundo ou o fluxo operacional das Transações de Pagamento.Cláusula 15.1(xxi)
Evento de avaliação: Alteração adversa e material da situação reputacional do Cedente, controladores ou administradores com influência direta.A alteração deve impactar a capacidade de originar, formalizar e ceder Direitos Creditórios ou viabilizar o fluxo de liquidação, com reflexo material sobre o Fundo.Cláusula 15.1(xxii)
Evento de avaliação: Alterações societárias que alterem o objeto social do Cedente.As alterações devem impactar negativamente, de forma relevante, a originação ou validade dos Direitos Creditórios ou sua Cessão ao Fundo.Cláusula 15.1(xxiii)
Evento de avaliação: Interrupção no fluxo de informações com os Devedores.Impossibilidade de recebimento e identificação das agendas de pagamento pela Entidade Registradora ou da Entidade Registradora à Administradora.Não sanada no prazo de até 1 (um) Dia Útil.Prazo de cura: 1 (um) Dia Útil.Cláusula 15.1(xxiv)
Evento de avaliação: Concessão de medida cautelar, inclusive medida cautelar fiscal, que possa impor restrição à cessão de Direitos Creditórios ao Fundo.Prazo de cura: 10 (dez) Dias Úteis para obtenção de efeito suspensivo.Exceção: Não caracteriza o evento se obtido efeito suspensivo dentro de 10 (dez) Dias Úteis e existir garantia em juízo para pagamento dos valores em discussão.Cláusula 15.1(xxv)
Evento de avaliação: Desenquadramento da Reserva de Despesas e Encargos.Prazo superior a 5 (cinco) Dias Úteis.Prazo de cura: 5 (cinco) Dias Úteis.Cláusula 15.1(xxvi)
Evento de avaliação: Falta de envio das demonstrações financeiras do Cedente.Demonstrações anuais auditadas não enviadas em até 6 (seis) meses do encerramento do ano.Demonstrações trimestrais não auditadas não enviadas em até 1 (um) mês do encerramento do trimestre.Cláusula 15.1(xxvii)
Evento de avaliação: Questionamento judicial, pelo Cedente ou terceiros, sobre validade, eficácia e/ou exequibilidade de contratos da operação.Abrange o Contrato de Cessão, Contrato de Credenciamento, Contrato de Administração de Conta Garantia e/ou Contrato de Cessão Fiduciária.Cláusula 15.1(xxviii)
Evento de avaliação: Declaração de invalidade, nulidade ou ineficácia de disposição do Regulamento.Declaração por ordem judicial e/ou qualquer autoridade governamental.Cláusula 15.1(xxix)
Evento de avaliação: Ocorrência de quaisquer outros eventos não listados que possam afetar a regularidade, reputação, solvência ou funcionamento da Classe.Cláusula 15.1(xxx)
Evento de avaliação: Deterioração material da situação econômico-financeira do Cedente.Inclui incapacidade recorrente de cumprir obrigações operacionais ou financeiras relevantes.Ainda que não caracterize Evento de Insolvência.Cláusula 15.1(xxxi)
Evento de avaliação: Desenquadramento do Índice de Garantia.Mais de 10 (dez) Dias Úteis consecutivos ou 20 (vinte) Dias Úteis alternados em período de 12 (doze) meses.Cláusula 15.1(xxxii)
Evento de avaliação: Falha, interrupção ou inconsistência relevantes no registro das U.R.s junto à Entidade Registradora.Ocorrência recorrente, ainda que as falhas sejam sanadas pontualmente.Cláusula 15.1(xxxiii)
Evento de avaliação: Falha de conciliação ou divergências relevantes não sanadas entre volumes vendidos, U.R.s registradas e valores liquidados ao Fundo.Abrange divergências entre os volumes vendidos que originam Direitos Creditórios, U.R.s registradas e valores efetivamente liquidados ao Fundo.Cláusula 15.1(xxxiv)
Evento de avaliação: Alterações adversas e relevantes na Convenção de Interoperabilidade ou nas regras do Arranjo de Pagamento.Devem afetar adversamente a eficácia da Cessão, da trava ou da liquidação das U.R.s.Cláusula 15.1(xxxv)
Evento de avaliação: Descumprimento pelo Cedente de ordem judicial relacionada à potencial ilicitude de conteúdos de sua plataforma eletrônica.Especialmente ordens que determinem a retirada ou baixa de conteúdos individualizados.Cláusula 15.1(xxxvi)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM.Determinação nos termos da Resolução CVM 175.Cláusula 16.1(i)
Liquidação antecipada: Impossibilidade de aquisição de Direitos Creditórios que atendam aos Critérios de Elegibilidade.Cláusula 16.1(ii)
Liquidação antecipada: Inexistência de Direitos Creditórios na carteira da Classe ou impossibilidade de cobrança.Período superior a 60 (sessenta) dias.Cláusula 16.1(iii)
Liquidação antecipada: Ocorrência de Evento de Insolvência do Cedente, de qualquer Devedor e/ou de qualquer Prestador de Serviços Essenciais.Cláusula 16.1(iv)
Liquidação antecipada: Declaração de invalidade, nulidade ou ineficácia de disposição contratual.Abrange o Contrato de Cessão, Contrato de Cessão Fiduciária e/ou Contrato de Credenciamento.Declaração por ordem judicial e/ou qualquer autoridade governamental.Cláusula 16.1(v)
Liquidação antecipada: Interrupção dos serviços ou renúncia da Administradora, Gestora e/ou Custodiante sem substituição efetiva.Substituto não assume efetivamente as funções em até 180 (cento e oitenta) dias da Assembleia de Cotistas que deliberar sobre a substituição ou nos prazos estabelecidos no Regulamento e no Anexo Descritivo.Prazo de cura: 180 (cento e oitenta) dias.Cláusula 16.1(vi)
Liquidação antecipada: Pedido ou declaração judicial de insolvência da Classe Única.Pedido judicial apresentado pela Administradora.Ciência da Administradora de pedido de declaração judicial de insolvência ou da efetiva declaração judicial de insolvência.Cláusula 16.1(vii)
Liquidação antecipada: Rescisão ou término de Contrato de Credenciamento com Devedor Especial.Rescisão ou término por qualquer razão.Ausência de prévia autorização da Gestora.Cláusula 16.1(viii)
Liquidação antecipada: Perda da trava bancária da Conta Garantia ou rescisão ou término dos contratos de garantia.Abrange o Contrato de Administração de Conta Garantia e o Contrato de Cessão Fiduciária.Cláusula 16.1(ix)
Liquidação antecipada: Rescisão ou término do Contrato de Cessão.Por qualquer razão.Cláusula 16.1(x)
Liquidação antecipada: Evento de Insolvência da Entidade Registradora.Cláusula 16.1(xi)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

Abrir os 5 documentos

Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Brasil Paralelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Responsabilidade Limitada
CNPJ
67.985.717/0001-00
Situação
Fase Pré-Operacional desde 13/07/2026
Registro
13/07/2026
Crédito
Direitos creditórios de arranjos de pagamento representados por U.R.s
Distribuição
Toda Data de Referência, conforme os respectivos Suplementos; durante o Período de Carência das Cotas Seniores, somente pagamentos de Remuneração.
Administração
0,15% a.a., mínimo de R$ 15.000 por mês
Gestão
1% a.a.
Custódia
0,03%
Performance
0%
Administrador
Apex Group Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Gestor
Riza Securitização e Carteiras Gestora de Recursos LTD
Custodiante
Apex Group Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Auditor
Next Auditores Independentes S/S LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM