Bradesco Safebridge FIDC RL

Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra principalmente direitos creditórios comerciais e de prestação de serviços originados do fornecimento de bens e serviços a empresas previamente aprovadas pelo Gestor.

Registrado em 29/08/2025CNPJ 62.470.947/0001-13

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 29/08/2025. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

13 regras

Regra
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio
Evento de avaliação: Não observância pelo Custodiante dos deveres e obrigações previstos no Anexo, no Regulamento e no Contrato de Custódia.O descumprimento deve ser notificado pela Instituição Administradora para ser sanado ou justificado.Configura o evento se o Custodiante não sanar ou justificar o descumprimento no prazo de 2 dias úteis contado do recebimento da notificação.Prazo de cura: 2 dias úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 15.1(i)
Evento de avaliação: Não observância pelo Custodiante dos deveres e obrigações previstos no Anexo, no Regulamento e em qualquer dos Contratos de Cessão.O descumprimento deve ser notificado pelo Gestor para ser sanado ou justificado.Configura o evento se o Custodiante não sanar ou justificar o descumprimento no prazo de 2 dias úteis contado do recebimento da notificação.Prazo de cura: 2 dias úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 15.1(ii)
Evento de avaliação: Inobservância, pela Instituição Administradora, de seus deveres e obrigações previstos no Anexo e no Regulamento, desde que não seja um Evento de Liquidação.A ocorrência deve ser verificada pelo Gestor ou pelo Custodiante.A Instituição Administradora deve ser notificada para sanar ou justificar o descumprimento.Configura o evento se não sanar ou justificar o descumprimento no prazo de 2 dias úteis contado do recebimento da notificação.Prazo de cura: 2 dias úteis contados do recebimento da notificação.Exceção: Não se aplica quando a ocorrência constituir um Evento de Liquidação.Cláusula 15.1(iii)
Evento de avaliação: Inobservância, pelo Gestor, de seus deveres e obrigações previstos no Anexo e no Regulamento, desde que não seja um Evento de Liquidação.O Gestor deve ser notificado pela Instituição Administradora ou pelo Custodiante para sanar ou justificar o descumprimento.Configura o evento se não sanar ou justificar o descumprimento no prazo de 5 Dias Úteis contado do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Exceção: Não se aplica quando a ocorrência constituir um Evento de Liquidação.Cláusula 15.1(iv)
Evento de avaliação: Aquisição, pela Classe, de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade.A ocorrência deve ser apurada por auditores da Classe e/ou pelo Gestor e/ou por qualquer outro terceiro.Exceção: Sem prejuízo de eventual responsabilização dos auditores, do Gestor ou de outro terceiro responsável.Cláusula 15.1(v)
Evento de avaliação: Verificação de inadimplência superior ao limite previsto.Inadimplência superior a 5% do Patrimônio Líquido.A inadimplência deve permanecer por prazo superior a 5 dias úteis consecutivos.A inadimplência é calculada diariamente pela fórmula: Somatório do Valor Presente de todos os Direitos Creditórios dos Sacados que tenham algum atraso acima de 90 dias dividido pelo Patrimônio Líquido da Classe.Cláusula 15.1(vi)
Evento de avaliação: Ocorrência de qualquer pedido de declaração judicial de insolvência do patrimônio da Classe ou do Fundo.Cláusula 15.1(vii)
Evento de avaliação: Ocorrência de saldo de caixa negativo em qualquer das contas, de qualquer natureza, por meio das quais a Classe opera com ativos de sua carteira.Cláusula 15.1(viii)
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 15.2(i)
Liquidação antecipada: Verificação, pela Instituição Administradora ou pelo Gestor, da impossibilidade de aquisição de Direitos Creditórios que preencham os Critérios de Elegibilidade.A impossibilidade deve gerar desenquadramento permanente e irreversível do patrimônio da Classe.Cláusula 15.2(ii)
Liquidação antecipada: Resilição do Contrato de Custódia ou renúncia do Custodiante.Não assunção das funções do Custodiante por uma nova instituição, nos termos definidos no Contrato de Custódia.Cláusula 15.2(iii)
Liquidação antecipada: Rescisão de contrato(s) de cobrança dos Direitos Creditórios.Ausência de substituição por outro prestador de serviço igualmente qualificado.Cláusula 15.2(iv)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Bradesco Safebridge Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Resp Limitada
CNPJ
62.470.947/0001-13
Situação
Fase Pré-Operacional desde 29/08/2025
Registro
29/08/2025
Crédito
FIDC
Resgate
Carência de 1095 dias
Administração
0,1% a.a.
Gestão
0,03% a.a.
Custódia
0,03%
Performance
0%
Administrador
Bem - Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
Gestor
Banco Bradesco S.A.
Custodiante
Banco Bradesco S.A.
Auditor
Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM