Bradesco Safebridge FIDC RL
Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios comerciais e de prestação de serviços originados do fornecimento de bens e serviços a empresas previamente aprovadas pelo Gestor.
Registrado em 29/08/2025CNPJ 62.470.947/0001-13
Fase Pré-Operacional desde 29/08/2025.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 29/08/2025. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
13 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Evento de avaliação: Não observância pelo Custodiante dos deveres e obrigações previstos no Anexo, no Regulamento e no Contrato de Custódia.O descumprimento deve ser notificado pela Instituição Administradora para ser sanado ou justificado.Configura o evento se o Custodiante não sanar ou justificar o descumprimento no prazo de 2 dias úteis contado do recebimento da notificação.Prazo de cura: 2 dias úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 15.1(i) |
| Evento de avaliação: Não observância pelo Custodiante dos deveres e obrigações previstos no Anexo, no Regulamento e em qualquer dos Contratos de Cessão.O descumprimento deve ser notificado pelo Gestor para ser sanado ou justificado.Configura o evento se o Custodiante não sanar ou justificar o descumprimento no prazo de 2 dias úteis contado do recebimento da notificação.Prazo de cura: 2 dias úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 15.1(ii) |
| Evento de avaliação: Inobservância, pela Instituição Administradora, de seus deveres e obrigações previstos no Anexo e no Regulamento, desde que não seja um Evento de Liquidação.A ocorrência deve ser verificada pelo Gestor ou pelo Custodiante.A Instituição Administradora deve ser notificada para sanar ou justificar o descumprimento.Configura o evento se não sanar ou justificar o descumprimento no prazo de 2 dias úteis contado do recebimento da notificação.Prazo de cura: 2 dias úteis contados do recebimento da notificação.Exceção: Não se aplica quando a ocorrência constituir um Evento de Liquidação.Cláusula 15.1(iii) |
| Evento de avaliação: Inobservância, pelo Gestor, de seus deveres e obrigações previstos no Anexo e no Regulamento, desde que não seja um Evento de Liquidação.O Gestor deve ser notificado pela Instituição Administradora ou pelo Custodiante para sanar ou justificar o descumprimento.Configura o evento se não sanar ou justificar o descumprimento no prazo de 5 Dias Úteis contado do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Exceção: Não se aplica quando a ocorrência constituir um Evento de Liquidação.Cláusula 15.1(iv) |
| Evento de avaliação: Aquisição, pela Classe, de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade.A ocorrência deve ser apurada por auditores da Classe e/ou pelo Gestor e/ou por qualquer outro terceiro.Exceção: Sem prejuízo de eventual responsabilização dos auditores, do Gestor ou de outro terceiro responsável.Cláusula 15.1(v) |
| Evento de avaliação: Verificação de inadimplência superior ao limite previsto.Inadimplência superior a 5% do Patrimônio Líquido.A inadimplência deve permanecer por prazo superior a 5 dias úteis consecutivos.A inadimplência é calculada diariamente pela fórmula: Somatório do Valor Presente de todos os Direitos Creditórios dos Sacados que tenham algum atraso acima de 90 dias dividido pelo Patrimônio Líquido da Classe.Cláusula 15.1(vi) |
| Evento de avaliação: Ocorrência de qualquer pedido de declaração judicial de insolvência do patrimônio da Classe ou do Fundo.Cláusula 15.1(vii) |
| Evento de avaliação: Ocorrência de saldo de caixa negativo em qualquer das contas, de qualquer natureza, por meio das quais a Classe opera com ativos de sua carteira.Cláusula 15.1(viii) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 15.2(i) |
| Liquidação antecipada: Verificação, pela Instituição Administradora ou pelo Gestor, da impossibilidade de aquisição de Direitos Creditórios que preencham os Critérios de Elegibilidade.A impossibilidade deve gerar desenquadramento permanente e irreversível do patrimônio da Classe.Cláusula 15.2(ii) |
| Liquidação antecipada: Resilição do Contrato de Custódia ou renúncia do Custodiante.Não assunção das funções do Custodiante por uma nova instituição, nos termos definidos no Contrato de Custódia.Cláusula 15.2(iii) |
| Liquidação antecipada: Rescisão de contrato(s) de cobrança dos Direitos Creditórios.Ausência de substituição por outro prestador de serviço igualmente qualificado.Cláusula 15.2(iv) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Bradesco Safebridge Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Resp Limitada
- CNPJ
- 62.470.947/0001-13
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 29/08/2025
- Registro
- 29/08/2025
- Crédito
- FIDC
- Resgate
- Carência de 1095 dias
- Administração
- 0,1% a.a.
- Gestão
- 0,03% a.a.
- Custódia
- 0,03%
- Performance
- 0%
- Administrador
- Bem - Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
- Gestor
- Banco Bradesco S.A.
- Custodiante
- Banco Bradesco S.A.
- Auditor
- Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM