Bra Invest Crédito Corporativo FIDC
Para investidores qualificados. Responsabilidade ilimitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos creditórios Elegíveis originados de operações industriais, comerciais, financeiras, agrícolas, hipotecárias, imobiliárias.
Registrado em 17/11/2025CNPJ 63.708.837/0001-00
Fase Pré-Operacional desde 17/11/2025.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 17/11/2025. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
10 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 50% do patrimônio |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Concentração máxima de 20% por devedor |
| Evento de avaliação: Índice de Subordinação abaixo do limite mínimoo Índice de Subordinação ficar abaixo de 50%.a situação perdurar por período superior a 90 dias.Exceção: caso o Evento de Avaliação seja sanado antes da Assembleia Geral, deixa-se de aplicar a previsão do subitem (a) da cláusula 15.2 e o Fundo poderá adquirir novos Direitos Creditórios normalmente mesmo antes da Assembleia Geral.Cláusula 15.2(a) |
| Evento de avaliação: Índice de Subordinação Júnior abaixo do limite mínimoo Índice de Subordinação Júnior ficar abaixo de 25%.a situação perdurar por período superior a 90 dias.Cláusula 15.2(b) |
| Evento de avaliação: Cessação pela Consultora Especializada da prestação dos serviços para o Fundocessação a qualquer tempo.cessação por qualquer motivo.Cláusula 15.2(c) |
| Evento de avaliação: Aquisição de Direitos Creditórios e/ou Ativos Financeiros em desacordo com a Política de Investimentos e/ou com os Critérios de Elegibilidadedesacordo com a Política de Investimentos e/ou com os Critérios de Elegibilidade, conforme aplicável, previstos no Regulamento.Cláusula 15.2(d) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Geral de que o Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidaçãoa Assembleia Geral deve deliberar expressamente pela configuração do Evento de Liquidação.Cláusula 15.4(a) |
| Liquidação antecipada: Renúncia ou cessação definitiva da prestação de serviços pela Administradora e/ou pela Gestora sem substituiçãorenúncia ou cessação definitiva a qualquer tempo e por qualquer motivo.ausência de nova instituição que assuma as obrigações no prazo estabelecido no Regulamento.Cláusula 15.4(b) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVMdeterminação da CVM nos termos da regulamentação aplicável.Cláusula 15.4(c) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Bra Invest Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Crédito Corporativo
- CNPJ
- 63.708.837/0001-00
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 17/11/2025
- Registro
- 17/11/2025
- Crédito
- FIDC
- Resgate
- 719 dias corridos
- Administração
- 0,2% a.a., mínimo de R$ 16.000 por mês
- Gestão
- 0,9% a.a.
- Custódia
- 0,2%
- Performance
- 0%
- Administrador
- Azumi Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Gestor
- Harbour Capital Administradora de Carteiras de Valores Mobiliários LTDA.
- Custodiante
- Azumi Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Auditor
- Audifactor Auditores Independentes S/S LTDA
Perguntas frequentes
Fontes: CVM