Boreal FIDC RL
Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios originados de operações de pagamento de parcelas decorrentes da venda de Equipamentos comerciais de propriedade da Blips.
Registrado em 19/03/2026CNPJ 65.784.736/0001-43
Fase Pré-Operacional desde 19/03/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 19/03/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
20 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 30% do patrimônio |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Evento de avaliação: Descumprimento, pelos Prestadores de Serviços Essenciais e/ou pelo Custodiante, de seus deveres e obrigações estabelecidos no Regulamento e nos demais documentos referentes ao funcionamento do Fundo.O descumprimento não seja sanado no prazo de 15 (quinze) Dias Úteis contado do recebimento da notificação.Prazo de cura: 15 (quinze) Dias Úteis contado do recebimento da notificação.Cláusula 20.2(a) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação Mínima.Não haja a correspondente regularização no prazo de 30 (trinta) dias corridos.Prazo de cura: 30 (trinta) dias corridos.Cláusula 20.2(b) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento dos Índices de Monitoramento.Não ocorra o reenquadramento no prazo de 30 (trinta) dias corridos.Prazo de cura: 30 (trinta) dias corridos.Cláusula 20.2(c) |
| Evento de avaliação: Verificação, em uma Data de Verificação, de Direitos Creditórios Adquiridos integrantes da carteira da Classe em atraso superior a 90 (noventa) dias.A somatória dos Direitos Creditórios Adquiridos em atraso superior a 90 (noventa) dias corresponda a volume igual ou superior a 5% (cinco por cento) do Patrimônio Líquido da Classe.Cláusula 20.2(d) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Reserva de Encargos em 1 (uma) Data de Verificação.Não haja recomposição dentro de 5 (cinco) Dias Úteis.Prazo de cura: 5 (cinco) Dias Úteis.Cláusula 20.2(e) |
| Evento de avaliação: Não constituição da Reserva de Amortização em até 30 (trinta) dias corridos antes da próxima Data de Pagamento ou não atendimento do valor estabelecido para a Reserva de Amortização em qualquer Data de Pagamento.Não constituição em até 30 (trinta) dias corridos antes da próxima Data de Pagamento ou valor da reserva não atendido em qualquer Data de Pagamento.Cláusula 20.2(f) |
| Evento de avaliação: Atraso no pagamento da amortização ou do resgate das Cotas da Subclasse Sênior e/ou das Cotas da Subclasse Mezanino.O atraso seja superior a 2 (dois) dias.Cláusula 20.2(g) |
| Evento de avaliação: RAET, insolvência, intervenção, liquidação extrajudicial ou falência dos Prestadores de Serviços.Cláusula 20.2(h) |
| Evento de avaliação: Pagamento da amortização ou do resgate das Cotas da Subclasse Júnior em desacordo com o Anexo I.Cláusula 20.2(i) |
| Evento de avaliação: Aquisição de Direitos Creditórios em desacordo com a política de investimento da respectiva Classe, incluindo os Critérios de Elegibilidade e as Condições de Cessão.Exceção: Exceto na hipótese de Recompra.Cláusula 20.2(j) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 20.3(a) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 20.3(b) |
| Liquidação antecipada: Rescisão ou resilição do contrato de prestação de serviços firmado com o Custodiante, ou renúncia do Custodiante.Não tenha havido substituição por outra instituição de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 20.3(c) |
| Liquidação antecipada: Renúncia dos Prestadores de Serviços Essenciais.Não tenha havido substituição por outra instituição de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 20.3(d) |
| Liquidação antecipada: Decisão pela unanimidade dos Cotistas em Assembleia especialmente convocada para esse fim.A decisão deve ser unânime.Cláusula 20.3(e) |
| Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administrador ou Gestor.Não tenha ocorrido a efetiva substituição de acordo com os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 20.3(f) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio da Classe inferior a R$ 1.000.000,00 após o início das atividades.Tenham transcorrido 90 (noventa) dias contados do início das atividades e o Patrimônio Líquido médio permaneça inferior a R$ 1.000.000,00 por período de 90 (noventa) dias consecutivos.Cláusula 20.3(g) |
| Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos encargos e despesas da Classe nas respectivas datas de vencimento por inexistência de recursos líquidos.A impossibilidade permaneça observado o prazo de cura de 5 (cinco) Dias Úteis.Prazo de cura: 5 (cinco) Dias Úteis.Cláusula 20.3(h) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Boreal Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 65.784.736/0001-43
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 19/03/2026
- Registro
- 19/03/2026
- Crédito
- Agro, Industria e Comércio
- Administração
- 0,01% a.a., mínimo de R$ 1.000 por mês
- Gestão
- 0,04% a.a.
- Custódia
- 0,2%
- Administrador
- Limine Trust Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
- Gestor
- Kanastra Administração de Recursos LTDA
- Custodiante
- Limine Trust Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
- Auditor
- Ronskoski Auditores Independentes S/S
Perguntas frequentes
Fontes: CVM