BME I FIDC RL

Para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra principalmente crição e integralização de Debêntures emitidas privadamente pelas Securitizadoras BME em favor da Classe.

Registrado em 19/03/2026CNPJ 65.786.883/0001-52

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 19/03/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

16 regras

Regra
Subordinação mínima de 40% do patrimônio
Concentração máxima de 25% por cedente
Concentração máxima de 10% por devedor
Evento de avaliação: Após decorridos 150 dias da solicitação de resgate, o Fundo ainda não dispõe de recursos líquidos para satisfazê-lo.A solicitação de resgate deve ter transcorrido por 150 dias.O Fundo ainda não deve possuir recursos líquidos suficientes para satisfazer o resgate.Cláusula 4.3.7
Evento de avaliação: Inobservância, pelo Administrador, dos deveres e obrigações previstos no Regulamento, inclusive daqueles de que a Gestora ou a Consultoria tenham conhecimento.O Administrador deve ser notificado para sanar ou justificar o descumprimento.O descumprimento não deve ser sanado ou justificado no prazo de 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 13.2(a)
Evento de avaliação: Renúncia do Administrador.Cláusula 13.2(b)
Evento de avaliação: Decretação de falência, deferimento de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, sujeição ao regime de administração temporária, intervenção ou liquidação judicial ou extrajudicial do Administrador.Cláusula 13.2(c)
Evento de avaliação: Pedidos de resgate incompatíveis com a liquidez existente na carteira do Fundo ou que possam alterar o tratamento tributário do Fundo ou dos Cotistas.Cláusula 13.2(d)
Evento de avaliação: A Administradora constatar, faltando 30 dias para o resgate, que não há recursos disponíveis para cumprimento do evento.Constatação realizada faltando 30 dias para o resgate.Inexistência de recursos disponíveis para cumprimento do evento.Cláusula 13.2(e)
Evento de avaliação: Eventos que, na opinião do Administrador ou da Gestora, acarretem potencial risco não descrito no Regulamento aos Cotistas.Cláusula 13.2(f)
Evento de avaliação: Após decorridos 150 dias de uma determinada solicitação de resgate, o Fundo ainda não possuir recursos líquidos para satisfazê-lo.O prazo de 150 dias é contado da solicitação de resgate.O Fundo ainda não dispõe de recursos líquidos para satisfazer o resgate.Cláusula 13.2(g)
Evento de avaliação: Ocorrência de quaisquer eventos de liquidação do patrimônio separado das Debêntures.Cláusula 13.2(h)
Evento de avaliação: Os Índices de Subordinação não serem recompostos pelos Cotistas titulares de Cotas Subordinadas Mezanino ou Cotas Subordinadas Júnior dentro dos prazos estipulados no Regulamento.A recomposição deve ser realizada pelos titulares de Cotas Subordinadas Mezanino e/ou Cotas Subordinadas Júnior.Devem ser observados os prazos estipulados no Regulamento.Exceção: Excluem-se os 210 dias contados a partir da 1ª Data de Integralização.Cláusula 13.2(i)
Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Geral de Cotistas pela liquidação da Classe.Cláusula 13.6(a)
Liquidação antecipada: Deliberação, em Assembleia Geral de Cotistas, de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação Antecipada.Deve haver deliberação da Assembleia Geral de Cotistas qualificando o Evento de Avaliação como Evento de Liquidação Antecipada.Cláusula 13.6(b)
Liquidação antecipada: A Classe manter Patrimônio Líquido médio inferior a R$ 1.000.000,00 pelo período de 3 meses consecutivos.Patrimônio Líquido médio inferior a R$ 1.000.000,00.Período de 3 meses consecutivos.A Classe não ser incorporada a outro FIDC nos termos da Resolução CVM 175.Cláusula 13.6(c)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

Abrir os 6 documentos

Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios BME I Responsabilidade Limitada
CNPJ
65.786.883/0001-52
Situação
Fase Pré-Operacional desde 19/03/2026
Registro
19/03/2026
Crédito
Fomento Mercantil
Distribuição
trimestralmente, se o patrimônio permitir e observada a ordem de alocação dos recursos
Resgate
180 dias corridos
Administração
0,3% a.a., mínimo de R$ 15.000 por mês
Gestão
0,3% a.a.
Performance
15% do que exceder Resultado da Cota Subordinada Júnior
Administrador
Monetar Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
Gestor
Bertha Capital Gestora de Recursos S.A.
Custodiante
Terra Investimentos Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA
Auditor
MCS Markup Auditores Independentes S/S LTDA

Perguntas frequentes

Fontes: CVM