Black Opal FIDC RL

Classe A, CNPJ 68.583.233/0001-06

Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra principalmente direitos creditórios Elegíveis.

Registrado em 14/08/2026CNPJ do fundo 68.583.231/0001-09

Os dados mensais desta classe ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 14/08/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

25 regras

Regra
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio
Evento de avaliação: A não constituição da Reserva de Caixa ou o não atendimento do valor estabelecido para a Reserva de CaixaO valor não seja atendido em 2 Datas de Verificação consecutivas ou em 3 Datas de Verificação alternadas.Conforme notificação recepcionada da Gestora.Artigo 33º, inciso I
Evento de avaliação: A não constituição ou a não recomposição da Reserva de LiquidezPor 5 Dias Úteis consecutivos.Artigo 33º, inciso II
Evento de avaliação: Decretação de intervenção, liquidação ou qualquer regime de administração especial da Administradora ou da GestoraSem a efetiva substituição da Administradora ou da Gestora nos termos do Regulamento.Artigo 33º, inciso III
Evento de avaliação: Qualquer evento que coloque em risco relevante a continuidade regular da operação ou a integridade econômica da carteiraA critério fundamentado da Gestora e da Administradora.Artigo 33º, inciso IV
Evento de avaliação: A não constituição da Reserva de Caixa ou o não atendimento do valor estabelecido para a Reserva de CaixaO valor não seja atendido em 2 Datas de Verificação consecutivas ou em 3 Datas de Verificação alternadas.Conforme notificação recepcionada da Gestora.Artigo 33º, inciso V
Evento de avaliação: A não constituição ou a não recomposição da Reserva de LiquidezPor 5 Dias Úteis consecutivos.Artigo 33º, inciso VI
Evento de avaliação: Decretação de intervenção, liquidação ou qualquer regime de administração especial da Administradora ou da GestoraSem a efetiva substituição da Administradora ou da Gestora nos termos do Regulamento.Artigo 33º, inciso VII
Evento de avaliação: Qualquer evento que coloque em risco relevante a continuidade regular da operação ou a integridade econômica da carteiraA critério fundamentado da Gestora e da Administradora.Artigo 33º, inciso VIII
Evento de avaliação: A não constituição da Reserva de Caixa ou o não atendimento do valor estabelecido para a Reserva de CaixaO valor não seja atendido em 2 Datas de Verificação consecutivas ou em 3 Datas de Verificação alternadas.Conforme notificação recepcionada da Gestora.Artigo 33º, inciso IX
Evento de avaliação: A não constituição ou a não recomposição da Reserva de LiquidezPor 5 Dias Úteis consecutivos.Artigo 33º, inciso X
Evento de avaliação: Decretação de intervenção, liquidação ou qualquer regime de administração especial da Administradora ou da GestoraSem a efetiva substituição da Administradora ou da Gestora nos termos do Regulamento.Artigo 33º, inciso XI
Evento de avaliação: Qualquer evento que coloque em risco relevante a continuidade regular da operação ou a integridade econômica da carteiraA critério fundamentado da Gestora e da Administradora.Artigo 33º, inciso XII
Liquidação antecipada: Os Cotistas da Classe deliberarem que um Evento de Avaliação constitui um Evento de LiquidaçãoArtigo 34º, inciso I
Liquidação antecipada: Interrupção da prestação dos serviços previstos no Regulamento por parte da Administradora ou da GestoraA qualquer tempo e por qualquer motivo.Sem substituição por outra instituição no prazo máximo de 90 dias, de acordo com os procedimentos e prazos do Regulamento.Artigo 34º, inciso II
Liquidação antecipada: A Classe manter patrimônio líquido médio inferior a R$ 1.000.000,00Por 90 dias consecutivos.E não for incorporada a outra classe de Cotas.Artigo 34º, inciso III
Liquidação antecipada: A CVM determinar a liquidação da Classe de CotasArtigo 34º, inciso IV
Liquidação antecipada: Os Cotistas da Classe deliberarem que um Evento de Avaliação constitui um Evento de LiquidaçãoArtigo 34º, inciso V
Liquidação antecipada: Interrupção da prestação dos serviços previstos no Regulamento por parte da Administradora ou da GestoraA qualquer tempo e por qualquer motivo.Sem substituição por outra instituição no prazo máximo de 90 dias, de acordo com os procedimentos e prazos do Regulamento.Artigo 34º, inciso VI
Liquidação antecipada: A Classe manter patrimônio líquido médio inferior a R$ 1.000.000,00Por 90 dias consecutivos.E não for incorporada a outra classe de Cotas.Artigo 34º, inciso VII
Liquidação antecipada: A CVM determinar a liquidação da Classe de CotasArtigo 34º, inciso VIII
Liquidação antecipada: Os Cotistas da Classe deliberarem que um Evento de Avaliação constitui um Evento de LiquidaçãoArtigo 34º, inciso IX
Liquidação antecipada: Interrupção da prestação dos serviços previstos no Regulamento por parte da Administradora ou da GestoraA qualquer tempo e por qualquer motivo.Sem substituição por outra instituição no prazo máximo de 90 dias, de acordo com os procedimentos e prazos do Regulamento.Artigo 34º, inciso X
Liquidação antecipada: A Classe manter patrimônio líquido médio inferior a R$ 1.000.000,00Por 90 dias consecutivos.E não for incorporada a outra classe de Cotas.Artigo 34º, inciso XI
Liquidação antecipada: A CVM determinar a liquidação da Classe de CotasArtigo 34º, inciso XII

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

Todos os documentos do fundo

Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Black Opal Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
CNPJ
68.583.231/0001-09
Situação
Fase Pré-Operacional
Registro
14/08/2026
Crédito
Multicarteira Financeiro
Resgate
4 dias úteis
Administração
0,18% a.a., mínimo de R$ 20.000 por mês
Gestão
0,41% a.a.
Custódia
0,18%
Performance
30% do que exceder Parcela da rentabilidade das Cotas que exceder a variação cambial apurada pela taxa PTAX de venda, divulgada pelo BACEN, acrescida de 10% ao ano; aplica-se high water mark individual.
Administrador
Apex Group Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Gestor
Hur Gestora de Recusos S.A.
Custodiante
Apex Group Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Auditor
Next Auditores Independentes S/S LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM