Black Opal FIDC RL
Classe A, CNPJ 68.583.233/0001-06
Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios Elegíveis.
Registrado em 14/08/2026CNPJ do fundo 68.583.231/0001-09
Fase Pré-Operacional.
Os dados mensais desta classe ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 14/08/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
25 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio |
| Evento de avaliação: A não constituição da Reserva de Caixa ou o não atendimento do valor estabelecido para a Reserva de CaixaO valor não seja atendido em 2 Datas de Verificação consecutivas ou em 3 Datas de Verificação alternadas.Conforme notificação recepcionada da Gestora.Artigo 33º, inciso I |
| Evento de avaliação: A não constituição ou a não recomposição da Reserva de LiquidezPor 5 Dias Úteis consecutivos.Artigo 33º, inciso II |
| Evento de avaliação: Decretação de intervenção, liquidação ou qualquer regime de administração especial da Administradora ou da GestoraSem a efetiva substituição da Administradora ou da Gestora nos termos do Regulamento.Artigo 33º, inciso III |
| Evento de avaliação: Qualquer evento que coloque em risco relevante a continuidade regular da operação ou a integridade econômica da carteiraA critério fundamentado da Gestora e da Administradora.Artigo 33º, inciso IV |
| Evento de avaliação: A não constituição da Reserva de Caixa ou o não atendimento do valor estabelecido para a Reserva de CaixaO valor não seja atendido em 2 Datas de Verificação consecutivas ou em 3 Datas de Verificação alternadas.Conforme notificação recepcionada da Gestora.Artigo 33º, inciso V |
| Evento de avaliação: A não constituição ou a não recomposição da Reserva de LiquidezPor 5 Dias Úteis consecutivos.Artigo 33º, inciso VI |
| Evento de avaliação: Decretação de intervenção, liquidação ou qualquer regime de administração especial da Administradora ou da GestoraSem a efetiva substituição da Administradora ou da Gestora nos termos do Regulamento.Artigo 33º, inciso VII |
| Evento de avaliação: Qualquer evento que coloque em risco relevante a continuidade regular da operação ou a integridade econômica da carteiraA critério fundamentado da Gestora e da Administradora.Artigo 33º, inciso VIII |
| Evento de avaliação: A não constituição da Reserva de Caixa ou o não atendimento do valor estabelecido para a Reserva de CaixaO valor não seja atendido em 2 Datas de Verificação consecutivas ou em 3 Datas de Verificação alternadas.Conforme notificação recepcionada da Gestora.Artigo 33º, inciso IX |
| Evento de avaliação: A não constituição ou a não recomposição da Reserva de LiquidezPor 5 Dias Úteis consecutivos.Artigo 33º, inciso X |
| Evento de avaliação: Decretação de intervenção, liquidação ou qualquer regime de administração especial da Administradora ou da GestoraSem a efetiva substituição da Administradora ou da Gestora nos termos do Regulamento.Artigo 33º, inciso XI |
| Evento de avaliação: Qualquer evento que coloque em risco relevante a continuidade regular da operação ou a integridade econômica da carteiraA critério fundamentado da Gestora e da Administradora.Artigo 33º, inciso XII |
| Liquidação antecipada: Os Cotistas da Classe deliberarem que um Evento de Avaliação constitui um Evento de LiquidaçãoArtigo 34º, inciso I |
| Liquidação antecipada: Interrupção da prestação dos serviços previstos no Regulamento por parte da Administradora ou da GestoraA qualquer tempo e por qualquer motivo.Sem substituição por outra instituição no prazo máximo de 90 dias, de acordo com os procedimentos e prazos do Regulamento.Artigo 34º, inciso II |
| Liquidação antecipada: A Classe manter patrimônio líquido médio inferior a R$ 1.000.000,00Por 90 dias consecutivos.E não for incorporada a outra classe de Cotas.Artigo 34º, inciso III |
| Liquidação antecipada: A CVM determinar a liquidação da Classe de CotasArtigo 34º, inciso IV |
| Liquidação antecipada: Os Cotistas da Classe deliberarem que um Evento de Avaliação constitui um Evento de LiquidaçãoArtigo 34º, inciso V |
| Liquidação antecipada: Interrupção da prestação dos serviços previstos no Regulamento por parte da Administradora ou da GestoraA qualquer tempo e por qualquer motivo.Sem substituição por outra instituição no prazo máximo de 90 dias, de acordo com os procedimentos e prazos do Regulamento.Artigo 34º, inciso VI |
| Liquidação antecipada: A Classe manter patrimônio líquido médio inferior a R$ 1.000.000,00Por 90 dias consecutivos.E não for incorporada a outra classe de Cotas.Artigo 34º, inciso VII |
| Liquidação antecipada: A CVM determinar a liquidação da Classe de CotasArtigo 34º, inciso VIII |
| Liquidação antecipada: Os Cotistas da Classe deliberarem que um Evento de Avaliação constitui um Evento de LiquidaçãoArtigo 34º, inciso IX |
| Liquidação antecipada: Interrupção da prestação dos serviços previstos no Regulamento por parte da Administradora ou da GestoraA qualquer tempo e por qualquer motivo.Sem substituição por outra instituição no prazo máximo de 90 dias, de acordo com os procedimentos e prazos do Regulamento.Artigo 34º, inciso X |
| Liquidação antecipada: A Classe manter patrimônio líquido médio inferior a R$ 1.000.000,00Por 90 dias consecutivos.E não for incorporada a outra classe de Cotas.Artigo 34º, inciso XI |
| Liquidação antecipada: A CVM determinar a liquidação da Classe de CotasArtigo 34º, inciso XII |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Black Opal Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 68.583.231/0001-09
- Situação
- Fase Pré-Operacional
- Registro
- 14/08/2026
- Crédito
- Multicarteira Financeiro
- Resgate
- 4 dias úteis
- Administração
- 0,18% a.a., mínimo de R$ 20.000 por mês
- Gestão
- 0,41% a.a.
- Custódia
- 0,18%
- Performance
- 30% do que exceder Parcela da rentabilidade das Cotas que exceder a variação cambial apurada pela taxa PTAX de venda, divulgada pelo BACEN, acrescida de 10% ao ano; aplica-se high water mark individual.
- Administrador
- Apex Group Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
- Gestor
- Hur Gestora de Recusos S.A.
- Custodiante
- Apex Group Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
- Auditor
- Next Auditores Independentes S/S LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM