Binvest Plus FIDC RL
Para investidores qualificados. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios, representados por instrumentos e escrituras de venda e compra de bens, instrumentos de confissão de dívida, Debêntures.
Registrado em 04/09/2026CNPJ 68.979.059/0001-07
Fase Pré-Operacional desde 04/09/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 04/09/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
21 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 40% do patrimônio |
| Concentração máxima de 7% por cedente |
| Concentração máxima de 7% por devedor |
| Evento de avaliação: Descumprimento, pelos Prestadores de Serviços Essenciais e/ou pelo Custodiante, de seus deveres e obrigações estabelecidos no Regulamento e nos demais documentos referentes ao funcionamento do Fundo.O descumprimento não seja sanado no prazo de 15 Dias Úteis contado do recebimento da notificação.Prazo de cura: 15 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 19.2(a) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação Mínima.Ausência de regularização no prazo de 15 Dias Úteis.Prazo de cura: 15 Dias Úteis.Cláusula 19.2(b) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento dos Índices de Subordinação.Ausência de regularização no prazo de 20 Dias Úteis.Prazo de cura: 20 Dias Úteis.Cláusula 19.2(c) |
| Evento de avaliação: A Somatória dos Direitos Creditórios Vencidos, considerando o efeito Vagão, na faixa entre 30 e 180 dias, representar mais que 10% do Patrimônio Líquido do Fundo.O percentual superior a 10% do Patrimônio Líquido deve ocorrer por 3 meses consecutivos.Cláusula 19.2(d) |
| Evento de avaliação: O volume de recompras atingir 10% do Patrimônio Líquido do Fundo.O volume deve atingir 10% do Patrimônio Líquido por 2 meses consecutivos.Não deve haver justificativa relevante no período.Cláusula 19.2(e) |
| Evento de avaliação: Atraso no pagamento da amortização ou do resgate das Cotas da Subclasse Sênior e/ou das Cotas da Subclasse Mezanino.Atraso por mais de 10 dias.Cláusula 19.2(f) |
| Evento de avaliação: Impossibilidade de aquisição de Direitos Creditórios que atendam à política de investimento da Classe, incluindo os Critérios de Elegibilidade e as Condições de Cessão.A impossibilidade deve perdurar por período superior a 10 Dias Úteis.Cláusula 19.2(g) |
| Evento de avaliação: RAET, insolvência, intervenção, liquidação extrajudicial ou falência dos Prestadores de Serviços.Cláusula 19.2(h) |
| Evento de avaliação: Pagamento da amortização ou do resgate das Cotas da Subclasse Júnior em desacordo com o disposto no Anexo I.Cláusula 19.2(i) |
| Evento de avaliação: Aquisição de Direitos Creditórios em desacordo com a política de investimento da Classe, incluindo os Critérios de Elegibilidade e as Condições de Cessão.Exceção: Exceto na hipótese de Recompra.Cláusula 19.2(j) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 19.3(a) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 19.3(b) |
| Liquidação antecipada: Rescisão ou resilição do contrato de prestação de serviços firmado com o Custodiante, ou renúncia do Custodiante, sem substituição por outra instituição.Devem ser observados os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 19.3(c) |
| Liquidação antecipada: Renúncia dos Prestadores de Serviços Essenciais sem substituição por outra instituição.Devem ser observados os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 19.3(d) |
| Liquidação antecipada: Decisão pela unanimidade dos Cotistas em Assembleia especialmente convocada para esse fim.A deliberação deve ser unânime.Cláusula 19.3(e) |
| Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administrador ou Gestor sem sua efetiva substituição.Devem ser observados os prazos e procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 19.3(f) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.Após 90 dias contados do início das atividades.O Patrimônio Líquido médio deve permanecer inferior a R$ 1.000.000,00 por período de 90 dias consecutivos.Cláusula 19.3(g) |
| Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe fazer frente aos encargos e despesas nas respectivas datas de vencimento por inexistência de recursos líquidos.Observado o prazo de cura de 5 Dias Úteis.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 19.3(h) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Binvest Plus Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 68.979.059/0001-07
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 04/09/2026
- Registro
- 04/09/2026
- Crédito
- Fomento Mercantil
- Administração
- 0,02% a.a., mínimo de R$ 2.000 por mês
- Gestão
- 0,35% a.a.
- Custódia
- 0,23%
- Administrador
- Limine Trust Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
- Gestor
- Kanastra Administração de Recursos LTDA
- Custodiante
- Limine Trust Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM