BG Consig I FIDC RL
Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios Elegíveis oriundos de operações de Consignado Privado.
Registrado em 15/10/2025CNPJ 63.213.362/0001-80
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 15/10/2025. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
17 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 10% do patrimônio |
| Evento de avaliação: Descumprimento pelo Correspondente Bancário de qualquer obrigação estabelecida no Anexo I ou no Instrumento de Transferência.O descumprimento não seja devidamente regularizado ou justificado dentro do prazo de 8 Dias Úteis contado do recebimento de aviso por escrito enviado pela Administradora ou pelo Custodiante informando a ocorrência do evento.Prazo de cura: 8 Dias Úteis contados do recebimento do aviso por escrito.Cláusula 15.1(i) |
| Evento de avaliação: A Razão de Garantia não seja atendida dentro do prazo estabelecido para o reenquadramento.O prazo de reenquadramento é o previsto no item 14.1(ii), relativo ao desenquadramento da Razão de Garantia por prazo superior a 7 Dias Úteis.Cláusula 15.1(ii) |
| Evento de avaliação: Rebaixamento em mais de 2 subníveis da nota da classificação de risco das Cotas Seniores de quaisquer Séries e/ou das Cotas Subordinadas Mezanino de qualquer Série ou subclasse.Comparação com a nota da classificação de risco originalmente atribuída.Consideração da tabela da Agência Classificadora de Risco, caso aplicável.Exceção: Aplicável somente se houver classificação de risco.Cláusula 15.1(iii) |
| Evento de avaliação: A Agência Classificadora de Risco não divulgar a atualização trimestral da classificação de risco referente às Cotas Seniores e a cada subclasse de Cotas Subordinadas Mezanino em circulação.A ausência de divulgação deve perdurar por prazo igual ou superior a 60 dias.Aplicável somente se houver classificação de risco.Cláusula 15.1(iv) |
| Evento de avaliação: A Administradora tomar conhecimento de que qualquer Endossante e/ou o Correspondente Bancário iniciou processo de intervenção, liquidação, liquidação antecipada, falência, recuperação judicial ou extrajudicial, regime de administração temporária ou cassação de autorização para funcionamento, ou evento equivalente.O evento pode ocorrer em relação a qualquer dos Endossantes e/ou ao Correspondente Bancário, conforme aplicável.Cláusula 15.1(v) |
| Evento de avaliação: Renúncia da Administradora, do Gestor e/ou do Custodiante sem a devida substituição.A substituição deve ocorrer nos termos e nos prazos estabelecidos no Anexo I.Cláusula 15.1(vi) |
| Evento de avaliação: Amortização de Cotas em desacordo com o Anexo I.Exceção: Não se aplica se houver aprovação nesse sentido pela Assembleia Especial de Cotistas.Cláusula 15.1(vii) |
| Evento de avaliação: Índice de Atraso de Arrecadação superior a 23%.O Índice de Atraso de Arrecadação é calculado como a razão entre o volume de parcelas em atraso há mais de 90 dias e o volume total de parcelas com vencimento no respectivo mês.Cláusula 15.1(viii) |
| Evento de avaliação: Insuficiência de recursos e/ou Ativos Financeiros para constituição ou recomposição da Reserva de Amortização.A constituição ou recomposição deve ocorrer dentro do prazo estabelecido no item 9.17.O evento não seja devidamente regularizado dentro de 8 Dias Úteis.Prazo de cura: 8 Dias Úteis.Cláusula 15.1(ix) |
| Evento de avaliação: Inexistência de Instrumento de Transferência em vigor, impossibilitando a Classe de adquirir novos Direitos Creditórios.Cláusula 15.1(x) |
| Evento de avaliação: Decretação de intervenção, liquidação extrajudicial, administração especial ou qualquer outro procedimento similar de qualquer banco depositário de uma Conta Vinculada.O banco depositário não seja substituído em 10 dias contados da data do evento.Prazo de cura: 10 dias contados da data do evento.Cláusula 15.1(xi) |
| Evento de avaliação: Sentença judicial condenatória transitada em julgado contra Endossante, Agente de Cobrança e/ou respectivos controladores, acionistas, administradores, diretores, membros do conselho, prepostos ou colaboradores por crimes especificados, e/ou descumprimento das normas anticorrupção aplicáveis.Crimes contra o patrimônio, fé pública, sistema financeiro nacional, mercado de capitais, economia popular, relações de consumo ou legislação falimentar.Descumprimento da Lei nº 9.613/2008, conforme alterada, e de qualquer outra norma anticorrupção aplicável.Inclui financiamento, custeio ou subvenção de atos ilícitos; promessa, oferecimento ou entrega de item de valor a agente público ou terceiro para obtenção ou manutenção de negócios ou vantagem imprópria; aceite ou compromisso de aceite de pagamentos, doações, compensações, vantagens ou benefícios ilegais ou relacionados a corrupção.Cláusula 15.1(xii) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial na hipótese de fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação da Classe.A deliberação deve ocorrer na hipótese descrita no item 13.2(v).Cláusula 16.1(i) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio diário da Classe de Cotas inferior a R$ 1.000.000,00.O patrimônio líquido médio diário deve permanecer inferior a R$ 1.000.000,00 por 90 dias consecutivos.Cláusula 16.1(ii) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.A deliberação deve ocorrer nos termos do Anexo I.Cláusula 16.1(iii) |
| Liquidação antecipada: Cessação ou renúncia pela Administradora, pelo Custodiante e/ou pelo Gestor da prestação dos respectivos serviços.A cessação ou renúncia pode ocorrer a qualquer tempo e por qualquer motivo.Não tenha havido substituição por outra instituição no prazo máximo de 180 dias, conforme os procedimentos do Anexo I e da regulamentação aplicável.Prazo de cura: 180 dias.Cláusula 16.1(iv) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- BG Consig I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 63.213.362/0001-80
- Situação
- Em Funcionamento Normal desde 02/09/2026
- Registro
- 15/10/2025
- Crédito
- Consignado Privado
- Administração
- 0,04% a.a., mínimo de R$ 4.600 por mês
- Gestão
- 0,04% a.a.
- Custódia
- 0,07%
- Performance
- 0%
- Administrador
- Oliveira Trust DTVM S.A.
- Gestor
- Oliveira Trust Servicer S/A
- Custodiante
- Oliveira Trust DTVM S.A.
- Auditor
- Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes LTDA.
- Exercício social
- Termina em 31/12
Perguntas frequentes
Fontes: CVM