Automob Segmento Financeiro de FIDC RL
Condomínio fechado, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra direitos creditórios representados por Notas Comerciais emitidas privadamente por pessoas jurídicas integrantes do Grupo Automob.
Registrado em 10/07/2026CNPJ 67.942.223/0001-49
Fase Pré-Operacional desde 10/07/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 10/07/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
19 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 20% do patrimônio |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Evento de avaliação: Descumprimento, pelos Prestadores de Serviços Essenciais e/ou pelo Custodiante, de deveres e obrigações estabelecidos no Regulamento e nos demais documentos referentes ao funcionamento do Fundo, que afete de forma relevante o funcionamento do Fundo e/ou da Classe Única.Não sanado no prazo de 15 Dias Úteis contado do recebimento, pelo respectivo prestador, de notificação nesse sentido.Não tenha sido iniciado, dentro do mesmo prazo, o procedimento de substituição do respectivo prestador, observados os prazos e procedimentos do Capítulo 6 do Regulamento.Prazo de cura: 15 Dias Úteis.Cláusula 20.2(a) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação Mínima – Entidade de Investimento e/ou da Alocação Mínima – Regulatório.Ausência de regularização no prazo de 30 dias corridos contado do recebimento, pela Automob, da notificação enviada pelo Gestor nos termos do item 5.2 do Regulamento.Prazo de cura: 30 dias corridos.Cláusula 20.2(b) |
| Evento de avaliação: Direitos Creditórios Adquiridos integrantes da carteira da Classe Única vencidos e não pagos há mais de 30 Dias Úteis, contados dos respectivos vencimentos.Em uma Data de Verificação, a somatória corresponde a volume igual ou superior a 10% do Patrimônio Líquido.Cláusula 20.2(c) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento do Índice de Subordinação.Verificado em uma Data de Verificação.Ausência de recomposição dentro do prazo previsto no item 14.2.7 do Anexo, contado do recebimento, pela Automob, da notificação enviada pelo Gestor nos termos do item 5.2 do Regulamento.Prazo de cura: 30 dias corridos para integralização das Cotas Subordinadas, conforme item 14.2.7.Cláusula 20.2(d) |
| Evento de avaliação: Desenquadramento da Reserva de Encargos.Ocorrência em 1 Data de Verificação.Ausência de recomposição dentro de 5 Dias Úteis.Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 20.2(e) |
| Evento de avaliação: RAET, insolvência, intervenção, liquidação extrajudicial, recuperação judicial ou extrajudicial ou falência.De qualquer Prestador de Serviços, desde que não tenha ocorrido sua efetiva substituição de acordo com os prazos e procedimentos do Regulamento.Ou de qualquer Devedor.Exceção: Para Prestador de Serviços, não ocorre o evento se houver efetiva substituição conforme o Regulamento.Cláusula 20.2(f) |
| Evento de avaliação: Ocorrência de qualquer evento relacionado à Emitente que comprovadamente possa impactar, de forma negativa e relevante, o cumprimento de suas obrigações no âmbito do Programa de Crédito.O impacto deve ser comprovado, negativo e relevante.Cláusula 20.2(g) |
| Evento de avaliação: Pagamento de remuneração ou amortização das Cotas em desacordo com o Anexo.Não sanado no prazo de 5 Dias Úteis contado do recebimento, pelo Administrador, de notificação nesse sentido.Observado, no que aplicável, o disposto no item 20.2(a).Prazo de cura: 5 Dias Úteis.Cláusula 20.2(h) |
| Liquidação antecipada: Deliberação da Assembleia de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação Antecipada.Cláusula 20.3(a) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 20.3(b) |
| Liquidação antecipada: Rescisão ou resilição do contrato de prestação de serviços firmado com o Custodiante, ou renúncia do Custodiante.Não tenha havido substituição por outra instituição conforme os prazos e procedimentos do Regulamento.Cláusula 20.3(c) |
| Liquidação antecipada: Renúncia dos Prestadores de Serviços Essenciais.Não tenha havido substituição por outra instituição conforme os prazos e procedimentos do Regulamento.Cláusula 20.3(d) |
| Liquidação antecipada: Decisão pela unanimidade dos Cotistas em Assembleia especialmente convocada para tal fim.Unanimidade dos Cotistas.Cláusula 20.3(e) |
| Liquidação antecipada: Intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Agente de Controladoria, Agente Operacional, Administrador ou Gestor.Não tenha ocorrido a efetiva substituição conforme os prazos e procedimentos do Regulamento.Cláusula 20.3(f) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio inferior a R$1.000.000,00.Após 90 dias contados do início das atividades.Inferior a R$1.000.000,00 por período de 90 dias consecutivos.Cláusula 20.3(g) |
| Liquidação antecipada: Ocorrência de hipóteses de insolvência, falência, intervenção, RAET, liquidação, dissolução, recuperação ou eventos análogos em relação à Emitente e/ou suas Partes Relacionadas.Decretação de falência ou intervenção pelo BACEN.Decretação de RAET pelo BACEN.Decretação de liquidação extrajudicial.Extinção, liquidação, dissolução, insolvência, pedido de autofalência, pedido de falência não elidido no prazo legal ou decretação de falência.Pedido de recuperação judicial, independentemente de deferimento; mediação, conciliação ou pedido de negociação de plano de recuperação extrajudicial; ou medidas antecipatórias para processo similar, inclusive em outra jurisdição.Mediação, conciliação, pedido de suspensão de execução de dívidas ou evento análogo que caracterize insolvência.Realização ou ocorrência de eventos com efeitos similares no Brasil e/ou no exterior.Prazo de cura: Prazo legal quando o requerimento ou medida decorrer de terceiros.Exceções: Quando medidas decorrerem de requerimento de terceiros, o evento somente será configurado se não forem elididas no prazo legal. A mesma exceção aplica-se a eventos similares no Brasil e/ou no exterior.Cláusula 20.3(h) |
| Liquidação antecipada: Impossibilidade de a Classe Única fazer frente aos seus encargos e despesas nas respectivas datas de vencimento por inexistência de recursos líquidos.Os recursos disponíveis na Reserva de Encargos são insuficientes.Prazo de cura: 10 Dias Úteis.Cláusula 20.3(i) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Automob Segmento Financeiro de Resp Limitada
- CNPJ
- 67.942.223/0001-49
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 10/07/2026
- Registro
- 10/07/2026
- Crédito
- FIDC Financeiro – Financiamento de Veículos
- Administração
- 0,03% a.a., mínimo de R$ 5.588,08 por mês
- Gestão
- 0,25% a.a.
- Custódia
- 0,09%
- Administrador
- Integral Access Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
- Gestor
- Integral Investimentos LTDA.
- Custodiante
- Oliveira Trust DTVM S.A.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM