Auto Avaliar Segmento Financeiro de FIDC RL

Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra direitos creditórios oriundos de operações de financiamento para aquisição, por Revendedores.

Registrado em 20/02/2026CNPJ 65.226.651/0001-40

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 20/02/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

19 regras

Regra
Subordinação mínima de 30% do patrimônio
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio
Concentração máxima de 20% por devedor
Evento de avaliação: Não divulgação, pela Gestora, do Relatório de Gestão.O atraso deve superar 5 Dias Úteis contados da Data de Envio do Relatório de Gestão.Cláusula 18.1(i)
Evento de avaliação: Amortização de Cotas Subordinadas Júnior em desconformidade com o Anexo Descritivo.Prazo de cura: 3 Dias Úteis contados da comunicação enviada pela Administradora aos Cotistas titulares de Cotas Subordinadas Júnior, para devolução dos valores pagos incorretamente, inclusive por subscrição e integralização de novas Cotas Subordinadas Júnior.Exceção: Não constitui Evento de Avaliação se os valores pagos incorretamente forem devolvidos à Classe.Cláusula 18.1(ii)
Evento de avaliação: Rebaixamento da classificação de risco de qualquer série de Cotas Seniores.Rebaixamento em 3 ou mais níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída à respectiva série, conforme aplicável.Cláusula 18.1(iii)
Evento de avaliação: Rebaixamento da classificação de risco de qualquer série de Cotas Subordinadas Mezanino.Rebaixamento em 5 ou mais níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída à respectiva série, conforme aplicável.Cláusula 18.1(iv)
Evento de avaliação: Não pagamento integral da Meta de Amortização referente às Cotas Subordinadas Mezanino, caso existentes.O não pagamento deve persistir por até 3 Dias Úteis após qualquer Data de Pagamento aplicável a tais Cotas em que a Amortização Pro Rata esteja em curso.Prazo de cura: 3 Dias Úteis após a Data de Pagamento aplicável.Cláusula 18.1(v)
Evento de avaliação: Desenquadramento da Alocação Mínima - Entidade de Investimento, da Alocação Mínima - Regulatório ou do Fundo como Entidade de Investimento.Desenquadramento da Alocação Mínima - Entidade de Investimento por mais de 30 dias ou mais de uma vez em qualquer período de 12 meses.Desenquadramento da Alocação Mínima - Regulatório em qualquer período, observada a cláusula 3.3 do Anexo Descritivo.Qualquer outro desenquadramento do Fundo como Entidade de Investimento.Cláusula 18.1(vi)
Evento de avaliação: Extinção, impossibilidade legal de aplicação, falta de apuração ou de divulgação dos índices ou parâmetros estabelecidos para o cálculo da Meta de Rentabilidade e/ou da Meta de Indexação.O evento deve durar prazo superior a 10 Dias Úteis consecutivos contados da data esperada para a apuração e/ou divulgação.Exceções: Existência de determinação de substituto legal para o índice ou parâmetro. Deliberação dos Cotistas reunidos em Assembleia pela substituição do índice ou parâmetro.Cláusula 18.1(vii)
Evento de avaliação: Identificação de Inconsistência Relevante pela Gestora ou pelo Custodiante.Cláusula 18.1(viii)
Evento de avaliação: Descumprimento, pelo Originador, pelo Agente de Cobrança Extraordinária ou pelo Consultor Especializado, de qualquer obrigação estabelecida no Regulamento, no Anexo Descritivo, no Termo de Emissão, no Convênio ou nos respectivos contratos de prestação de serviços.O descumprimento não seja devidamente sanado dentro do prazo de cura estabelecido nos instrumentos aplicáveis.Na ausência de prazo de cura próprio, aplica-se o prazo máximo de 5 Dias Úteis para sanar o descumprimento.Prazo de cura: O prazo previsto no instrumento aplicável; na ausência, 5 Dias Úteis.Cláusula 18.1(ix)
Evento de avaliação: Ocorrência de Evento de Deterioração de Crédito do Originador e/ou da Auto Banking.Cláusula 18.1(x)
Evento de avaliação: Índice de Atraso 90 superior a 5% em uma Data de Verificação.O Índice de Atraso 90 deve ser superior a 5%.Cláusula 18.1(xi)
Evento de avaliação: Ocorrência de Evento de Insolvência do Revendedor, do Originador e/ou da Auto Banking.Cláusula 18.1(xii)
Liquidação antecipada: Deliberação nesse sentido em Assembleia de Cotistas.A deliberação deve ocorrer nos termos da Resolução CVM 175.Cláusula 19.1(i)
Liquidação antecipada: Determinação da CVM.A determinação deve ocorrer nos termos da Resolução CVM 175.Cláusula 19.1(ii)
Liquidação antecipada: Interrupção, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos serviços pela Administradora, pela Gestora ou pelo Custodiante, ou renúncia da Administradora, da Gestora e/ou do Custodiante.O substituto escolhido não assumir efetivamente as funções do prestador substituído.Devem ser observados os procedimentos e prazos descritos no Regulamento e no Anexo Descritivo.Cláusula 19.1(iii)
Liquidação antecipada: Pedido judicial ou declaração judicial de insolvência da Classe Única.Apresentação, pela Administradora, de pedido judicial de declaração de insolvência da Classe Única; ou.Ciência, pela Administradora, de qualquer pedido de declaração judicial de insolvência ou da efetiva declaração judicial de insolvência.Cláusula 19.1(iv)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

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Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Auto Avaliar Segmento Financeiro de Resp Limitada
CNPJ
65.226.651/0001-40
Situação
Fase Pré-Operacional desde 20/02/2026
Registro
20/02/2026
Crédito
Direitos creditórios padronizados
Administração
0,08% a.a.
Gestão
0,33% a.a.
Custódia
0,08%
Performance
0%
Administrador
Integral Access Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
Gestor
Integral Investimentos LTDA.
Custodiante
Oliveira Trust DTVM S.A.
Auditor
Next Auditores Independentes S/S LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM