Aurizon Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
Condomínio aberto, para investidores profissionais. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios originados no âmbito de operações comerciais.
Registrado em 09/07/2026CNPJ 67.923.230/0001-01
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 09/07/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
18 regras
| Regra |
|---|
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Concentração máxima de 100% por cedente |
| Concentração máxima de 100% por devedor |
| Evento de avaliação: Inobservância pela Administradora, pelo Custodiante, pela Gestora e/ou pela consultoria especializada, conforme aplicável, de seus deveres e obrigações previstos no Regulamento e na regulamentação aplicável, por culpa ou dolo, inclusive fraude.Uma vez notificados para sanar ou justificar o descumprimento, a Administradora, o Custodiante e/ou a Gestora, conforme o caso, não o sane no prazo de 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 11.1.1 |
| Evento de avaliação: Nulidade, invalidade, ineficácia ou inexigibilidade dos Direitos Creditórios adquiridos, ou questionamento judicial, extrajudicial ou administrativo por qualquer autoridade governamental.A ocorrência não seja sanada em até 45 dias corridos a partir da data do acontecimento; ou em prazo diverso previsto em lei ou regulamentação aplicável ou por autoridade competente.A ocorrência será verificada pela Gestora.Prazo de cura: 45 dias corridos a partir da data do acontecimento, ou prazo diverso previsto em lei, regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Exceção: Prazo diverso previsto em lei ou regulamentação aplicável ou por autoridade competente.Cláusula 11.1.1(i) |
| Evento de avaliação: Não substituição dos prestadores de serviço da Classe no caso de renúncia e/ou destituição do respectivo prestador de serviço.Não substituição no prazo de até 30 dias contados da data da comunicação da renúncia e/ou da destituição.Verificação pela Administradora.Prazo de cura: 30 dias contados da data da comunicação da renúncia e/ou da destituição.Cláusula 11.1.1(ii) |
| Evento de avaliação: Os Direitos Creditórios serem considerados inválidos por juízo competente.Verificação pela Gestora.Cláusula 11.1.1(iii) |
| Evento de avaliação: Ocorrência de eventos graves de natureza política, conjuntural, econômica ou financeira, no Brasil ou em qualquer país que tenha influência no mercado de capitais brasileiro, que não possam ser razoavelmente previstos ou evitados; e ocorrência de eventos que alterem substancialmente as condições dos mercados, tornando não recomendável ou extremamente onerosa a aquisição de novos Direitos Creditórios.Os eventos que alterem substancialmente as condições dos mercados devem ser efetivamente comprovados.Incluem-se crises políticas ou econômicas, alterações substanciais nas condições dos mercados em que o respectivo Devedor e sociedades de seu Grupo Econômico atuam, além de alterações referentes às regras e condições para investimento por parte de investidores.Verificação pela Gestora.Cláusula 11.1.1(iv) |
| Evento de avaliação: Renúncia da Gestora sem que tenham sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo XVII do Regulamento.Verificação pela Administradora.Cláusula 11.1.1(v) |
| Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 11.2.1(i) |
| Liquidação antecipada: Renúncia do Custodiante sem sua substituição por outra instituição.A substituição deve observar os procedimentos estabelecidos no Anexo, conforme aplicável.Cláusula 11.2.1(ii) |
| Liquidação antecipada: Renúncia da Administradora sem que a Assembleia Geral nomeie eficazmente instituição habilitada para substituí-la.A substituição deve observar os termos estabelecidos no Anexo.Cláusula 11.2.1(iii) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 11.2.1(iv) |
| Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial de Cotistas especialmente convocada para esse fim.Cláusula 11.2.1(v) |
| Liquidação antecipada: Pedido de falência, recuperação judicial ou homologação de recuperação extrajudicial, intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administradora, Gestora e/ou Consultoria Especializada, ou requerimento de falência ou insolvência contra a Administradora e/ou Gestora.No caso de pedido de falência, recuperação judicial ou homologação de recuperação extrajudicial, intervenção ou liquidação extrajudicial, não ocorrer efetiva substituição nos termos do Anexo.No caso de requerimento de falência ou insolvência contra a Administradora e/ou Gestora, o requerimento não ser elidido no prazo legal.Prazo de cura: Prazo legal para elidir o requerimento de falência ou insolvência, quando aplicável.Exceção: Efetiva substituição do prestador, nos termos do Anexo, no caso de pedido de falência, recuperação judicial, homologação de recuperação extrajudicial, intervenção ou liquidação extrajudicial.Cláusula 11.2.1(vi) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.O Patrimônio Líquido médio da Classe permaneça inferior a R$ 1.000.000,00 durante 90 dias consecutivos.Prazo de cura: 90 dias consecutivos.Cláusula 11.2.1(vii) |
| Liquidação antecipada: Destituição da Gestora com comprovação de evento de Justa Causa por parte da Gestora ou seus representantes no âmbito da prestação de seus serviços.Não haja substituição da Gestora nos termos estabelecidos no Anexo.Cláusula 11.2.1(viii) |
| Liquidação antecipada: Nulidade, invalidade, ineficácia ou inexigibilidade do Anexo, no todo ou em parte, ou questionamento judicial, extrajudicial ou administrativo por qualquer autoridade governamental.A ocorrência não seja sanada em até 15 dias corridos a partir da data do acontecimento; ou em prazo diverso previsto na legislação ou regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Prazo de cura: 15 dias corridos a partir da data do acontecimento, ou prazo diverso previsto na legislação, regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Exceção: Prazo diverso previsto na legislação ou regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Cláusula 11.2.1(ix) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Aurizon Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 67.923.230/0001-01
- Situação
- Em Funcionamento Normal desde 10/09/2026
- Registro
- 09/07/2026
- Crédito
- FIDC
- Resgate
- 45 dias corridos
- Administração
- 0,16% a.a., mínimo de R$ 14.000 por mês
- Gestão
- 1,14% a.m.
- Custódia
- 0,01%
- Performance
- 0%
- Administrador
- Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
- Gestor
- Catálise Investimentos LTDA.
- Custodiante
- Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
- Auditor
- RSM Brasil Auditores Independentes LTDA.
- Exercício social
- Termina em 30/06
Perguntas frequentes
Fontes: CVM