Audaces Growth Credit FIDC RL
Condomínio fechado, para investidores qualificados. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.
Compra principalmente direitos creditórios originados de operações de crédito relacionadas à indústria e comercialização de soluções tecnológicas para a cadeia têxtil e de vestuário.
Registrado em 21/07/2026CNPJ 68.132.327/0001-50
Fase Pré-Operacional desde 21/07/2026.
Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 21/07/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.
Seção: Regras do regulamento
28 regras
| Regra |
|---|
| Subordinação mínima de 35% do patrimônio |
| Carteira de direitos creditórios de no mínimo 50% do patrimônio |
| Concentração máxima de 20% por devedor |
| Evento de avaliação: Inobservância pela Administradora, pelo Custodiante, pela Gestora e/ou pela Consultoria Especializada de seus deveres e obrigações previstos no Anexo, por culpa ou dolo, inclusive fraude, bem como de suas atribuições específicas em outros contratos referentes ao funcionamento da Classe.O descumprimento deve ser verificado pela Administradora, pelo Custodiante, pela Gestora, pela Consultoria Especializada ou por qualquer Cotista.Após notificação para sanar ou justificar o descumprimento, a Administradora, o Custodiante e/ou a Gestora, conforme o caso, não o sane.Prazo de cura: 5 Dias Úteis contados do recebimento da notificação.Cláusula 14.1.1(i) |
| Evento de avaliação: Aquisição pela Classe de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade e Limites de Concentração.Verificação pela Gestora e/ou Administradora nos termos do Anexo.Prazo de cura: 30 dias contados da aquisição do respectivo Direito Creditório.Cláusula 14.1.1(ii) |
| Evento de avaliação: A Reserva de Amortização não ser constituída e/ou recomposta nos termos do item 12.1(iv).Verificação pela Gestora.Cláusula 14.1.1(iii) |
| Evento de avaliação: Descumprimento pela Consultoria Especializada do Contrato de Consultoria Especializada.O descumprimento não é sanado por prazo superior a 30 dias corridos.Verificação pela Gestora.Prazo de cura: Superior a 30 dias corridos.Cláusula 14.1.1(iv) |
| Evento de avaliação: Descumprimento da Política de Investimentos.Verificação do descumprimento por 10 Dias Úteis consecutivos.Verificação pela Administradora e/ou pela Gestora.Cláusula 14.1.1(v) |
| Evento de avaliação: Utilização dos recursos da Classe em desconformidade com a Ordem de Alocação de Recursos.Verificação pela Administradora.Cláusula 14.1.1(vi) |
| Evento de avaliação: Nulidade, invalidade, ineficácia ou inexigibilidade dos Direitos Creditórios adquiridos, ou questionamento judicial, extrajudicial ou administrativo por qualquer autoridade governamental.A ocorrência pode potencialmente afetar, no mínimo, 4% dos Direitos Creditórios.Verificação pela Gestora.Prazo de cura: 15 dias corridos a partir da data do acontecimento, ou prazo diverso previsto em lei ou regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Exceção: Aplica-se prazo diverso quando previsto em lei ou regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Cláusula 14.1.1(vii) |
| Evento de avaliação: Não substituição dos prestadores de serviço da Classe no caso de renúncia e/ou destituição do respectivo prestador de serviço.Verificação pela Administradora.Prazo de cura: Até 30 dias contados da comunicação da renúncia e/ou destituição.Cláusula 14.1.1(viii) |
| Evento de avaliação: Os Direitos Creditórios serem considerados inválidos por juízo competente.Verificação pela Gestora.Cláusula 14.1.1(ix) |
| Evento de avaliação: A Classe não apresentar o mínimo de 50% do Patrimônio Líquido em Direitos Creditórios.O desenquadramento deve perdurar por período superior a 10 Dias Úteis.Verificação pela Administradora.Prazo de cura: Superior a 10 Dias Úteis.Cláusula 14.1.1(x) |
| Evento de avaliação: Ocorrência de eventos graves de natureza política, conjuntural, econômica ou financeira, no Brasil ou em país com influência no mercado de capitais brasileiro, e/ou de eventos que alterem substancialmente as condições dos mercados.Os eventos não podem ser razoavelmente previstos ou evitados.As alterações tornam não recomendável ou extremamente onerosa a aquisição de novos Direitos Creditórios.A ocorrência deve ser efetivamente comprovada.Incluem-se crises políticas ou econômicas, alterações substanciais nas condições dos mercados em que atuam o Devedor e sociedades de seu Grupo Econômico e alterações nas regras e condições para investimento por investidores.Verificação pela Gestora.Cláusula 14.1.1(xi) |
| Evento de avaliação: Destituição da Gestora sem comprovação de evento de Justa Causa por parte da Gestora ou seus representantes no âmbito da prestação de seus serviços.Cláusula 14.1.1(xii) |
| Evento de avaliação: Renúncia da Gestora sem que tenham sido tomadas tempestivamente as providências previstas no Capítulo VII do Regulamento.Verificação pela Administradora.Cláusula 14.1.1(xiii) |
| Evento de avaliação: O índice de subordinação da Sênior ou da Mezanino não ser respeitado.O descumprimento deve ocorrer por três meses consecutivos.Prazo de cura: Três meses consecutivos.Cláusula 14.1.1(xiv) |
| Liquidação antecipada: Deliberação em Assembleia Especial de Cotistas de que um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação.Cláusula 14.2.1(i) |
| Liquidação antecipada: Renúncia do Custodiante sem substituição por outra instituição.A substituição deve observar os procedimentos estabelecidos no Anexo, conforme aplicável.Cláusula 14.2.1(ii) |
| Liquidação antecipada: Renúncia da Administradora sem que a Assembleia Geral nomeie eficazmente instituição habilitada para substituí-la.A substituição deve observar os termos estabelecidos no Anexo.Cláusula 14.2.1(iii) |
| Liquidação antecipada: Determinação da CVM em caso de violação de normas legais ou regulamentares.Cláusula 14.2.1(iv) |
| Liquidação antecipada: Decisão dos Cotistas em Assembleia Especial de Cotistas especialmente convocada para tal fim.Cláusula 14.2.1(v) |
| Liquidação antecipada: Pedido de falência, recuperação judicial ou homologação de recuperação extrajudicial, intervenção ou liquidação extrajudicial do Custodiante, Administradora, Gestora e/ou Consultoria Especializada, ou requerimento de falência ou insolvência contra a Administradora e/ou Gestora.No caso dos prestadores, não deve ter ocorrido sua efetiva substituição nos termos do Anexo.No caso de requerimento contra a Administradora e/ou Gestora, o requerimento não deve ter sido elidido no prazo legal.Prazo de cura: Prazo legal para elidir o requerimento, quando aplicável.Cláusula 14.2.1(vi) |
| Liquidação antecipada: Substituição da Consultoria Especializada e/ou rescisão do Contrato de Consultoria Especializada.Cláusula 14.2.1(vii) |
| Liquidação antecipada: Patrimônio Líquido médio da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.O Patrimônio Líquido médio deve permanecer inferior ao limite durante 90 dias consecutivos.Prazo de cura: 90 dias consecutivos.Cláusula 14.2.1(viii) |
| Liquidação antecipada: A Classe não poder fazer frente aos Encargos da Classe nas respectivas datas de vencimento por inexistência de recursos líquidos.Cláusula 14.2.1(ix) |
| Liquidação antecipada: Destituição da Gestora com comprovação de evento de Justa Causa por parte da Gestora ou seus representantes no âmbito da prestação de seus serviços.Não deve haver substituição da Gestora nos termos estabelecidos no Anexo.Cláusula 14.2.1(x) |
| Liquidação antecipada: Nulidade, invalidade, ineficácia ou inexigibilidade do Anexo, no todo ou em parte, ou questionamento judicial, extrajudicial ou administrativo por qualquer autoridade governamental.A ocorrência não deve ser sanada no prazo aplicável.Prazo de cura: 5 dias corridos a partir da data do acontecimento, ou prazo diverso previsto na legislação ou regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Exceção: Aplica-se prazo diverso quando previsto na legislação ou regulamentação aplicável ou determinado por autoridade competente.Cláusula 14.2.1(xi) |
Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.
Seção: Ficha
Registro, prestadores e taxas
- Nome no registro
- Audaces Growth Credit Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
- CNPJ
- 68.132.327/0001-50
- Situação
- Fase Pré-Operacional desde 21/07/2026
- Registro
- 21/07/2026
- Crédito
- Fomento Mercantil
- Administração
- 0,2% a.a., mínimo de R$ 20.000 por mês
- Gestão
- 0,8% a.a.
- Administrador
- Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
- Gestor
- Contea Capital Gestao de Recursos LTDA
- Custodiante
- Vortx Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios LTDA.
- Auditor
- RSM Brasil Auditores Independentes LTDA.
Perguntas frequentes
Fontes: CVM