Atlas Warehouse FIDC RL

Condomínio fechado. Responsabilidade limitada. Não negociado em bolsa.

Compra direitos creditórios representados por direitos e títulos de crédito.

Registrado em 22/09/2026CNPJ 69.261.698/0001-03

Os dados mensais deste fundo ainda não chegaram
O fundo foi registrado em 22/09/2026. Os dados de cada mês costumam chegar até o fim do mês seguinte. Enquanto isso, o registro e os prestadores estão abaixo.

Seção: Regras do regulamento

13 regras

Regra
Subordinação mínima de 20% do patrimônio
Carteira de direitos creditórios de no mínimo 67% do patrimônio
Evento de avaliação: Cassação ou renúncia pelos Prestadores de Serviços Essenciais ou pelos demais prestadores de serviço da Classe, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos serviços à Classe previstos no Regulamento.Não ter havido substituição por outra instituição de acordo com os procedimentos estabelecidos no Regulamento.Cláusula 21.1(i)
Evento de avaliação: Descumprimento dos Índices de Subordinação.Não haver reenquadramento dos Índices de Subordinação.Cláusula 21.1(ii)
Evento de avaliação: Descumprimento, pelos Prestadores de Serviços Essenciais e/ou pelos demais prestadores de serviços da Classe, de seus deveres e obrigações estabelecidos no Regulamento e nos demais documentos do Fundo ou da Classe.Cláusula 21.1(iii)
Evento de avaliação: Pedido de declaração judicial de insolvência do Fundo.Cláusula 21.1(iv)
Evento de avaliação: Patrimônio Líquido médio diário da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.Verificação pelo período de 60 dias consecutivos.Cláusula 21.1(v)
Evento de avaliação: Desenquadramento dos índices de subordinação.Não ocorrência de reenquadramento nos termos do item 17.7 acima.Cláusula 21.1(vi)
Liquidação antecipada: Resolução da Assembleia de Cotistas.Cláusula 22.2(a)
Liquidação antecipada: Manutenção de patrimônio líquido médio da Classe inferior a R$ 1.000.000,00.Período de 90 dias consecutivos.A Classe não ser incorporada a outra classe de investimento em direitos creditórios.Cláusula 22.2(b)
Liquidação antecipada: Decisão da Assembleia de Cotistas de que determinado Evento de Avaliação é um Evento de Liquidação.Cláusula 22.2(c)
Liquidação antecipada: Cassação ou renúncia pela Administradora, pelo Custodiante ou pelo Gestor, a qualquer momento e por qualquer razão, da prestação dos respectivos serviços previstos no Anexo e no Regulamento.Não substituição por outra instituição dentro do prazo máximo de 60 dias.Substituição conforme os procedimentos estabelecidos no Anexo e no Regulamento.Prazo de cura: 60 dias.Cláusula 22.2(d)
Liquidação antecipada: Impossibilidade da Classe adquirir Direitos Creditórios admitidos por sua Política de Investimento.Cláusula 22.2(e)

Leitura automática do regulamento, ainda não verificada. Nada foi medido: a classe ainda não tem dados mensais.

Abrir os 1 documentos

Seção: Ficha

Registro, prestadores e taxas

Nome no registro
Atlas Warehouse Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada
CNPJ
69.261.698/0001-03
Situação
Fase Pré-Operacional desde 22/09/2026
Registro
22/09/2026
Crédito
FIDC
Administração
0,3%, mínimo de R$ 18.000 por mês
Gestão
1% a.a.
Administrador
Qore Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
Gestor
Box Asset Management Gestora de Recursos LTDA.
Custodiante
Qore Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.

Perguntas frequentes

Fontes: CVM